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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2018

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2018

independentemente de intimação ou apresentar requerimento para intimação delas até cinco dias antes da audiência. 4) Intimemse as partes, pessoalmente, bem como as testemunhas eventualmente já arroladas no feito. Intime-se. - ADV: CEYLANNE DE
FÁTIMA MAIA COELHO (OAB 269291/SP)
Processo 0001341-35.2020.8.26.0366 (processo principal 1002291-61.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos,
Diante da memória de cálculo ora juntada ao feito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio de seu procurador, através do
portal eletrônico, a apresentar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnação à presente fase de cumprimento da
sentença, visando o pagamento da quantia certa indicada na planilha de cálculo acostada, no valor de R$ R$ 1.914,23 (UM MIL
E NOVECENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), atualizado até o dia 01/06/2020, atentando-se ao artigo
535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0001344-87.2020.8.26.0366 (processo principal 1002780-98.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Férias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Diante da memória de cálculo ora juntada ao feito, intime-se a Fazenda
Pública, por intermédio de seu procurador, através do portal eletrônico, a apresentar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, impugnação à presente fase de cumprimento da sentença, visando o pagamento da quantia certa indicada na planilha
de cálculo acostada, no valor de R$ R$ 4.226,06 (QUATRO MIL E DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS),
atualizado até o dia 02/07/2020, atentando-se ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIOGO RICARDO
DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0001346-57.2020.8.26.0366 (processo principal 1002849-33.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviço Militar - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, Diante da memória de cálculo ora juntada ao
feito, intime-se a Fazenda Pública, por intermédio de seu procurador, através do portal eletrônico, a apresentar, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnação à presente fase de cumprimento da sentença, visando o pagamento da quantia
certa indicada na planilha de cálculo acostada, no valor de R$ R$ 5.034,01 (CINCO MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E UM
CENTAVO), atualizado até o dia 07/07/2020, atentando-se ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO
RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP)
Processo 0001351-79.2020.8.26.0366 (processo principal 1001839-51.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença proferida no feito, intime o ante pagador do requerente para o respectivo apostilamento, nos termos da r. Sentença/
Acórdão, instruindo o ofício com as cópias necessárias. Após, com a resposta nos autos, apresente o exequente, no prazo de
10 (dez) dias, planilha de cálculo discriminada e atualizado do débito. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0001351-79.2020.8.26.0366 (processo principal 1001839-51.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Vieira - - Pedro Daniel Feliciano dos Santos Monteiro - - Marcos Akira Watarai
- - Milton Brito dos Santos - - Roberto Gomes dos Santos Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providenciem os
autores a postagem do ofício expedido nos autos, com cópia da petição inicial, sentença e acórdão, com comprovação nos
autos. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES
PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0001678-58.2019.8.26.0366 (processo principal 1001417-13.2018.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Vistos. Fls. 186. Razão assiste à exequente. Por um equívoco, constou na determinação de fls. 179 o valor de R$
1.000,00 a ser eventualmente impugnado pela Fazenda Pública, quando na verdade o valor apresentado pela exequente perfaz
a quantia de R$ 4.004,84. Assim sendo, CORRIJO o valor da execução e determino a intimação da Fazenda Pública que,
querendo, impugne o valor de R$ 4.004,85, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ
(OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0002711-83.2019.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 48/50. Intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo
de 10 (dez) dias. No mais, porque equivocada a sentença de fl. 52, TORNO-A SEM EFEITO, bem como o trânsito em julgado de
fl. 59, e determino o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0003364-85.2019.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Suellen de Oliveira - Vistos. Fls.
77/78. Por equívoco do Juízo, foi expedido despacho em fls. 76, determinando reiteração de ofício de extinção de RPV, quando
na verdade, o feiro aguarda-se pendente de pagamento pela Fazenda Pública. Assim sendo, torno sem efeito o despacho de
fls. 76, bem como o ofício de fl. 79. No mais, aguarde-se o integral pagamento do RPV. Intime-se. - ADV: MARCELA COLON
ALVAREZ DINIZ (OAB 403458/SP)
Processo 1000515-60.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, inciso II , do CPC. Oficie-se ao DEPRE, nos termos da Portaria 8.622/2012, comunicando-se a extinção
da requisição de pequeno valor. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta
sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas
de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: FAUSTO HENRIQUE
FERREIRA FEITOSA (OAB 31072SC), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Processo 1001601-03.2017.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monalisa
Martins Damaceno - Vistos. Fls. 84. Ciência à parte exequente. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, requerendo o qu de direito. Intime-se. Mongaguá, 13 de julho de 2020. - ADV: EDUARDO MACARU AKIMURA (OAB 83104/
SP)
Processo 1001903-61.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
de Oliveira Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. 1) Dando impulso oficial, designo audiência de
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/10/2020 às 11:00h. 2) A presença pessoal das partes é obrigatória
(a ausência do autor importará na extinção do processo e a ausência do réu acarretará na decretação de sua revelia, que poderá
levar à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial). 3) Na audiência designada, as partes deverão trazer todas as
provas que pretendem produzir para a elucidação dos fatos, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação ou apresentar requerimento para intimação delas até cinco dias antes da audiência. 4) Intimemse as partes, pessoalmente, bem como as testemunhas eventualmente já arroladas no feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ
DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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