TJSP 04/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2024
(OAB 197105/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004554-14.2018.8.26.0368 (processo principal 0001165-36.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.F. - - S.C.F.M. - - S.A.F.F. - F.J.L. - Vistos. Diane da informação de fl. 434, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de
instrumento interposto pelo executado (Proc. nº 2173711-17.2020.8.26.0000), que deverá ser oportunamente informado nos
autos pelas partes. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB
247872/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 1000077-57.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - C M Buzinaro & Cia Ltda e outros - A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a
providenciar os depósitos das taxas para acesso aos sistemas BACENJUD e INFOJUD - código 434-1, no valor de R$16,00,
para cada qual, conforme valores publicados no DJE de 02/08/2019, Provimento CSM nº2.516/2019. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP)
Processo 1000158-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izilda Maria Savoli Cola
- Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao
pagamento à autora da importância de R$ 3.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida segundo a Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época
em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas e
despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. P.R.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1000362-21.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gonçales & Silva Participações Ltda.
- - Tgg Participações Ltda. - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez
Criação de Aves e Suínos Ltda - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro - Fica a
perita Laspro Consultores Ltda, beneficiária do Mandado de Levantamento Eletrônico de fl.2462, através de seu procurador/
representante, CIENTIFICADA sobre a expedição do mesmo, bem como INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar
nos autos acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP)
Processo 1000362-21.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gonçales & Silva Participações Ltda.
- - Tgg Participações Ltda. - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez
Criação de Aves e Suínos Ltda - LASPRO CONSULTORES LTDA, representante Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Diante da interposição de recurso de apelação por parte das autoras (fls.2341/2453), intimem-se as requeridas, na pessoa do
advogado, através do d.j.e, para que apresentem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após decorrido o prazo para
o oferecimento das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, antes da remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado, e complementado ou não o preparo, como segue abaixo, certifique a serventia o valor do preparo
de cada um dos dois recursos de apelação, e a quantia efetivamente recolhida, valendo salientar que eventuais irregularidades
serão apreciadas pela Instância Superior, conforme disposição contida no artigo 102, inciso VI, das Normas de Serviço acima
referidas. Em relação à certidão do valor do preparo, a serventia deverá tomar por base, quanto ao recurso de apelação do
advogado das requeridas, o valor da condenação dos honorários da sucumbência (R$90.000,00 - fl.2318) - artigo 698, inciso III,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a planilha de atualização prevista no Comunicado CG nº
136/2020, e no tocante ao recurso de apelação das autoras, a importância correspondente a 4% do valor atribuído à causa (artigo
698, inciso II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça), utilizando a mesma planilha de atualização
acima referida. Assim, tendo em vista o entendimento exposto no parágrafo anterior, intimem-se às autoras/recorrentes, na
pessoa de seu Advogado, a complementarem o valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos
do § 2º, do art. 1.007, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER
PAOLI (OAB 110734/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000831-38.2016.8.26.0368 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Izildo Aparecido Moreira e outros - Vistos.
Reitere-se a intimação dos requerentes, na pessoa da advogada, através do dje, para que se manifeste sobre os “ARs” negativos
(fls.271/272), devendo informar o atual endereços dos confrontantes não localizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1001309-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - C.m. Buzinaro &
Cia Ltda - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. No mais, diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como da excepcionalidade da situação vivenciada no Brasil,
decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré da presente decisão, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, através de carta “AR digital”. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUCAS FINI (OAB
422170/SP)
Processo 1001362-85.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rosa Maria Garbin Vellone - Sendo assim,
INDEFIRO, por enquanto, o pedido de tutela de urgência. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, bem como da excepcionalidade da situação vivenciada no Brasil, decorrente da
pandemia de coronavírus (COVID-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré da presente decisão, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através
de carta “AR digital”. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001504-89.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Eléscio José Zaniboni - Vistos. Fls. 38/40: Razão assiste ao
autor, pois, de fato, tratando-se de incompetência relativa, não se pode declará-la de ofício. Nesse sentido a Súmula 33 do STJ:
“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Ainda o entendimento jurisprudencial do Eg. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA NA COMARCA DE SÃO
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