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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2031

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2031

não corresponde ao valor da condenação. Manifeste-se a exequente. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARIANA ROBERTA
FALCI WENDLING (OAB 199607/RJ)
Processo 0002820-91.2019.8.26.0368 (processo principal 1000699-10.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio XII Hospital de Câncer de Barretos - Fls. 115/119: manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento.
- ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0003929-43.2019.8.26.0368 (processo principal 1002013-88.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Igor Vinicius Sanches Ramos - Cristiane Aparecida Paulino - Manifeste-se a parte Requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça (cumprimento negativo fls 95), no prazo legal. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP),
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 0004506-55.2018.8.26.0368 (processo principal 1000152-67.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Goldfix Comercial Importadora e Exportadora Ltda Epp - Lucia Helena Pedroso Martins Fontes Me - Manifeste-se
a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELO MARIN (OAB
264984/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000286-26.2020.8.26.0368 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Reinaldo Moreira da
Silva - - David Roberto Stoque - - Paulo Henrique Sinelli - Wellington Carlos Salla - Os autos estão com vista ao Embargado
para contrarrazões. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/
SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
Processo 1000829-29.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Diante da inércia verificada,
esclareça a Autora se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 1000893-73.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000421-72.2019.8.26.0368) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Simone da Costa Mello - Carlos Henrique Boschetti - Cumprase o V. Acórdão. O acordo de fls. 219/220 foi homologado nos autos principais (1000421-72.2019.8.26.0368 - Execução
de Título Extrajudicial). Certifique-se nos autos da execução o resultado dos embargos, anexando-se cópia àqueles autos.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1001263-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida
Paulo Paixão - Via Varejo S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos de R$ 2.408,40 (contrato
21207700022392) e R$ 3.186,90 (contrato 21207700022406), devendo a requerida abster-se de efetuar qualquer cobrança ou
incluir o nome da autora em cadastros restritivos ao crédito com fundamento nesse instrumento contratual, tornando a tutela de
p. 86 definitiva; e b) condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Em razão da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Oportunamente, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP)
Processo 1001348-77.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Daniel Benedito Marques Me - Para a
realização da alienação judicial, nomeio a empresa gestora LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br - e-mail: contatos@
legisleiloes.com.br - telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304-0184). Intime-se. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/
SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)
Processo 1001446-86.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sec Power Comercial Import. e Export.
LTDA - Intimação ao exequente sobre o resultado do AR (Desconhecido). - ADV: RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB
253017/SP)
Processo 1001455-48.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel Aparecida
de Souza - Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do
processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LEONARDO
ACÁCIO PIERROTI (OAB 386890/SP)
Processo 1001537-79.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.S.C. - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a
autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o Réu, através de carta com AR, para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001596-67.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edmar Lucas
Saravale - - Antônio Saravale - Vistos. A competência para o processamento e julgamento da ação é do Juizado Especial da
Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº12.153/09. Cumpre esclarecer, ademais, que tal competência é de
natureza absoluta, razão pela qual pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado. “PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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