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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2089

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2089

- Vistos. Fl. 26: Defiro mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário de fl. 27. Intime-se.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), VITOR KRIKOR
GUEOGJIAN (OAB 247162/SP)
Processo 0000809-43.2020.8.26.0372 (processo principal 1000728-14.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlia Sperandio Gonçalves - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo
legal, sob as penas da lei”. - ADV: RAFAELA GORAYB CORREA (OAB 266404/SP)
Processo 0000811-13.2020.8.26.0372 (processo principal 1001714-65.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Pagamento - Planeta Bike Comercial Ltda Me - Anderson Bassetti - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob
as penas da lei”. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 0001156-76.2020.8.26.0372 (processo principal 1001534-49.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Francisco Couto Berndt - Vistos. Diante da inércia da executada, intime-se o
exequente para dar andamento ao feito, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SCAFFI (OAB 364656/
SP)
Processo 0001218-19.2020.8.26.0372 (processo principal 1000046-59.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Frederico Fachini Gonçalves Me - Renan Barao Regueira Transportes -me - “Requeira o
autor o que de direito, dentro do prazo legal, sob as penas da lei” - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), ANDRE
FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP)
Processo 0002938-89.2018.8.26.0372 (processo principal 1001117-33.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Assunção de Dívida - Ronilson Marcio Evaristo - Gencons terras de yucatan empreendimentos imobiliarios LTDA - Vistos.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição apresentada às fls. 77/80, em quinze dias. Após, voltem-me
conclusos. Intime-se. - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES (OAB
295027/SP)
Processo 0003121-26.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial, confirmando-se a tutela de urgência, e extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487,
I do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Monte Mor a fornecer à autora os medicamentos Diamicron MR
60 mg (glicazida), Forxiga 10 mg (dapagliflozina), e Nesina Met 12,5/850 mg (alogliptina/metformina), a serem retirados pela
requerente com prescrições médicas específicas e atualizadas semestralmente, com informações quanto à forma e quantidade
mensal necessária, entregues diretamente no órgão administrativo responsável. Descabe condenação em ônus de sucumbência,
nos termos do art. 55 da Lei9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP)
Processo 0003588-05.2019.8.26.0372 (processo principal 0000233-36.2009.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio Donizete Jacob - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 63/65: Trata-se
de embargos de declaração opostos pela autora, alegando: que não é caso de liquidação de sentença, mas de cumprimento de
sentença individual; omissão quanto à condenação em litigância de má-fé, uma vez que o cálculo do devedor estaria em claro
desacordo com os termos da sentença; e desnecessidade de apresentar novos cálculos, já que a impugnação foi rejeitada. Com
efeito, trata-se de cumprimento de sentença de ação individual; a liquidação do débito se dá mediante simples conversão de
aplicação dos critérios definidos em sentença, os quais já foram apresentados pelas partes, não sendo o caso de apresentar
novos cálculos. Quanto à alegação de litigância de má-fé, não é o caso de aplicação de multa, por não se enquadrar em nenhuma
das hipóteses do art. 80 do CPC, bem como porque é matéria de defesa do réu o questionamento do cálculo apresentado.
Assim, acolho os embargos de declaração para o fim de sanar a contradição e a omissão apontadas, considerando o presente
incidente como cumprimento de sentença, bem como desconsiderando a apresentação de novo cálculo pela autora e afastando
a litigância de má-fé do devedor. No mais, ciente do agravo interposto pelo executado e da decisão de fls. 106/107. Aguarde-se
o julgamento. Fls. 108/109: Defiro o levantamento do valor incontroverso. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), DANILO JACOB (OAB 223337/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003612-38.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Anesia Pereira da Silva Palhão
- VIVO Telefonica Brasil S/A - “Advogado da autora, retirar certidão de honorários, no prazo de 05 dias”. - ADV: LETÍCIA
SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), GUSTAVO SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP), NALU YUNES MARONES DE
GUSMAO (OAB 288600/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 0003645-57.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Erika Caroline de Oliveira Silva - Virtual Soft Consultoria e Treinamento Ltda - ME - Vistos. Ciência às partes. Eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos do Comunicado Conjunto nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: LUIS
CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), LEONARDO TEIXEIRA CARIA (OAB 426479/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB
389423/SP)
Processo 0003821-02.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Cesar Santana
de Deus - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - - SABESP - Companhia de Saneamento Basico de Sao Paulo - Diante
do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a demanda em face de SABESP,
diante da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar o Município de Monte Mor a pagar ao autor o valor de R$
4.441,98, que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do orçamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/
SP), SIMONE CRISTINA SILVERIO BATISTA (OAB 274739/SP)
Processo 0003912-29.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celio da Silva SKY Brasil Serviços LTDA - Vistos. Ciência às partes. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004046-22.2019.8.26.0372 (processo principal 0002186-83.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Latam Arlines Group S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado à
pág. 07 em favor do exequente, observando o Formulário MLE de pág. 18. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004144-75.2017.8.26.0372 (processo principal 1002632-74.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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