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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2094

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2094

formulado inicial e extingo o feito, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários
dado o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GISLENE
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 404090/SP)
Processo 1002710-97.2018.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zelia
Mendes Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/
SP)
Processo 1002932-31.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciane Batista da Silva - Escola Técnica de Ensino Profissionalizante Ltda Novo Horizonte - Vistos. Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1003188-71.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cladis do Patrocinio Jalbut - DISPOSITIVO. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para determinar o recálculo da sexta-parte adicionais por tempo de
serviço sobre os vencimentos integrais da autora, especialmente sobre a gratificação executiva, e condenar a requerida a
pagar as diferenças atrasadas, corrigidas pelo IPCA-E a partir dos respectivos vencimentos, e acrescidas de juros de mora
computados de acordo com o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/09, respeitada a
prescrição quinquenal. No que tange ao percentual dos juros e a modalidade de cálculo da correção monetária, ficou pacificado
o entendimento no sentido de que, nas condenações contra a Fazenda oriundas de relação jurídica de natureza não tributária,
o índice dos juros moratórios será segundo a remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, mas a atualização monetária deverá ser calculada consoante o IPCA-E. A despeito
da sucumbência da requerida, não há condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios nesta fase processual.
P.I. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)

NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0782/2020
Processo 0000709-89.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 1003990-37.2020.8.26.0048
- 1ª Vara Criminal) - E.F.L. - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências,
devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera,
por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou
Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0783/2020
Processo 1000505-96.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - V.Z.M. - G.B.B.L. e outro - F.P.E.S.P. - Vistos.
Diante da petição retro, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), PATRICIA ALVES SOUTO DO PRADO (OAB 312892/SP), ANNA CARLA
APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP), MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1000667-23.2020.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.J.N. - - G.R.S. - Ante o exposto, homologo
o acordo de fls. 01/03 e decreto o divórcio das partes, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art.
487, III, CPC. O trânsito em julgado opera-se a partir da presente data, sem necessidade de certidão, diante da falta de
interesse recursal, ausente a sucumbência. Expeça-se o mandado de averbação, não havendo pedido para alteração do nome
dos cônjuges. Defiro aos autores o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Expedido o necessário, arquivem-se imediatamente
os autos, não havendo custas processuais a recolher. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA
(OAB 271818/SP), JOYCE DANIELLY DE OLIVEIRA (OAB 423553/SP)
Processo 1000681-07.2020.8.26.0695 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.B. - - L.A.B. - Ante o exposto, homologo
o acordo de fls. 01/04 e decreto o divórcio das partes, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487,
III, CPC. O trânsito em julgado opera-se a partir da presente data, sem necessidade de certidão, diante da falta de interesse
recursal, ausente a sucumbência. Recolhidas as custas necessárias, expeça-se o mandado de averbação, anotando-se que a
autora voltará a dotar seu nome de solteira, Lucirlei Santos Araújo, fls. 04. Expedido o necessário, arquivem-se imediatamente
os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCO AURELIO SANCHES (OAB 114513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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