TJSP 04/08/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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cidadãos, justamente para impedir que a doença se espalhe de forma desordenada e gere um colapso no sistema de saúde
e, consequentemente, muitos dos doentes não possam receber os cuidados necessários e venham a falecer. Nesse cenário,
temos a Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do CNJ, e a Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 347 Distrito Federal, do Min. Marco Aurélio, datada de 17/03/2020, que recomendam aos magistrados
com competência sobre a execução penal algumas medidas com vistas à redução dos riscos epidemiológicos, contudo, não se
trata de determinações que devem ser cumpridas sem a análise do caso concreto, ou seja, que devam ser adotadas de forma
coletiva e indiscriminada, até sob pena de colocarmos também a segurança pública em risco. A recomendação, a toda evidência,
não equivale à ordem imediata de soltura ou concessão de outro benefício, mas à realização de análise, caso a caso, levando
em consideração toda a complexidade gerada pelo status libertatis no qual se encontra a parte interessada e o problema de
saúde pública enfrentado pela sociedade. Assim, INDEFIRO o pedido de REGIME ABERTO/ LIVRAMENTO CONDICIONAL/
PRISÃO DOMICILIAR. Ao termino da Pandemia global, cumpra-se o item 1, “c” e “d” do Comunicado Conjunto 249/2020, se o
caso. Int. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO ALVES MILITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 0000075-22.2020.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suely
Rodrigues Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS. Págs. 122/123 :
Aguarde-se informação acerca da realização do procedimento cirúrgico agendado para o próximo dia 31. Int. Itanhaem, 30 de
julho de 2020. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP)
Processo 0000298-72.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Silva
Pereira - SKY Brasil Serviços LTDA - VISTOS. Ante a manifestação da ré, de página 169/172, diga a autora, em 05 (cinco) dias,
quanto à satisfação da obrigação. Na inércia, a obrigação será tida como satisfeita e o processo será arquivado. Intime-se.
Itanhaem, 27 de julho de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000440-76.2020.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Osvaldo Correia da Silva - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - EDNA CORREIA DA SILVA CARDOSO
- Secretaria Municipal de Saúde de Itanhaém - Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a ré para que cumpra a sentença proferida,
que condenou-a na obrigação de fornecimento permanente e regular de fraldas descartáveis, em quantidade suficiente para o
tratamento pelo tempo pelo qual seus médicos julgarem necessário, nos moldes como prescrito, à parte ativa Osvaldo Correia
da Silva, sendo que na hipótese de descumprimento, será procedido o sequestro, através do sistema BacenJud 2.0, das rendas
públicas do valor equivalente ao custo mensal de tais fraldas, o qual após bloqueado, transferido e depositado em conta judicial
à disposição deste Juízo perante o posto bancário do Banco do Brasil S/A existente neste Fórum será liberado à parte ativa
mediante a expedição do competente mandado de levantamento, com a contraprestação desta de apresentação antecipada da
respectiva nota fiscal de aquisição daquele. Deverá o requerente manifestar-se quanto à satisfação da obrigação em 30 (trinta)
dias. Na inércia, a obrigação será tida como satisfeita e o processo será arquivado. - ADV: BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA
(OAB 311828/SP)
Processo 0000594-94.2020.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - COP- CENTRO ODONTOLOGICO DO POVO II - VISTOS. Págs. 60/62: Expeça-se MLE em favor da autora no valor
de R$368,96. No mais, ante o retorno negativo do AR de pág. 59, expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA), DANIEL BARROS SILVA LEITE MIRANDA (OAB 28096/BA)
Processo 0000596-64.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A e outro - VISTOS. Intimem-se as rés, condenadas solidariamente, para que, em 15 (quinze) dias,
providenciem o quanto necessário à transferência dos direitos sobre o veículo marca Ford, modelo Ka, placas DWG 1854,
chassi 9BFZK53A69B118936, com reserva de domínio, nos termos da fundamentação da sentença. Intime-se ainda, a corré
Vitória Veículos para, no mesmo prazo acima, proceder à quitação do IPVA e multa relativos ao referido veículo, objeto desta
lide (conforme págs. 08 e 10/11) e demais débitos incidentes sobre o veículo após 28/03/2019. Itanhaem, 29 de julho de 2020. ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0000755-07.2020.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Ante a apresentação do formulário, expeça-se MLE em favor da ré na ordem de
R$1.176,81. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 0000844-30.2020.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Luiz Carlos Ricomini - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de expedir ofício requisitório, tendo em vista
que a Entidade Devedora do presente feito é SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, e não Fazenda do Estado de São Paulo,
como constou. NADA MAIS. Itanhaém, 29/07 /2020. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre Vistos. Diante da divergência apresentada, conforme supracertificado,
não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie
a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001028-20.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Serett Simões
- Titanium Soluções Ltda - Me - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para que o requerente se manifestasse
em termos de prosseguimento. NADA MAIS. Itanhaém, 27/07/2020 Eu, Vivian Caroline Fernandes Iziquiel, Escrevente Técnico
Judiciário subscrevi. Juiz(íza) de Direito: Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS. Diante do supracertificado, arquivemse os autos. Intime-se. Itanhaem, 27 de julho de 2020. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), SERGIO
LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 0001031-38.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1004806-78.2019.8.26.0266) (processo principal 100480678.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza Aparecida de
Moura de Aguiar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Págs. 78/79 : Cumpra a Fazenda Estadual a decisão de
pág. 60, apresentando, para tanto, o respectivo formulário MLE. No mais, informe a exequente, no prazo de cinco (5) dias, se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º