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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2712

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2712

Processo 1002150-11.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - - B.S. - - L.G.S. - K.G.S. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. de Peruíbe, 26/07/2020. - ADV: ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
Processo 1002150-11.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - - B.S. - - L.G.S. - K.G.S. - Vistos. Atenda a
parte autora a cota do MP a fls. 87, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP)
Processo 1002249-15.2018.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Rocha Lopes Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade
judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso
de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: MICHELLE
SANTOS (OAB 321302/SP)
Processo 1002249-78.2019.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandro Pereira Farias - Marineuza
dos Santos Pereira - Antonio dos Santos Farias - Vistos. Ao arquivo, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR
AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1002324-20.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - M.B.S. - J.S. - Vistos.
Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária,
em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não
proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA PIVATO
NUNES (OAB 416936/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1002325-73.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.S. - E.S. - Manifeste-se o autor acerca da
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 1002327-72.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.P.B.M. - I.V.N. - Vistos. Trata-se de ação
de Modificação de Guarda proposta por Delma Pereira Barbosa Marques em face de Ivan Venâncio Neves. Acordo juntado às
fls. 67/68. O representante do Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo (fls. 92). Pelo exposto,
não havendo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado nestes
autos e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, com
o julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Ante a transação, as custas, despesas
processuais e honorários deverão observar a forma acordada, ou, não havendo disposição a respeito, ficam divididas igualmente,
nos termos do artigo 90, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Ante o acordo celebrado, que revela prática incompatível com a
vontade de recorrer, o trânsito em julgado dar-se-à nesta data, desnecessário ser certificado. Após, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1002339-86.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P.C. - H.G.P. - I.G.P. - - G.G.S. - Manifeste-se a parte autora sobre os AR s negativos juntados, no prazo de quinze dias. - ADV: JOÃO VITOR
AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1002368-73.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.F.M. - P.S.S. - Vistos. Diante da informação
do setor técnico a fls. 82, aguarde-se o retorno das atividades normais com o fim da pandemia, para futuro reagendamento das
entrevistas. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 362990/SP)
Processo 1002415-81.2017.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Balys Vitkauskas Neto - Charles Vitkauskas - Edgard Vitkauskas - Vistos. Trata-se de ação de Alvará movida por Zenaide dos Santos Vitkauskas, Charles
Vitkauskas e Balys Vitkauskas Neto em face de Edgard Vitkauskas. A fls. 82 sobreveio noticia e a comprovação do falecimento
da autora Zenaide, no curso do processo, requerendo a desistência da ação por perda do objeto. Nesse contexto, houve a perda
do interesse processual, na modalidade de carência superveniente, sendo de rigor a extinção do feito. Ante o exposto, com
fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arbitro os honorários advocatícios do patrono da autora (fls. 05), expedindo-se certidão. Após,
ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
Processo 1002423-24.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.E.C. - - D.C.S. - C.C.S. - W.L.M.S. - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício
nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que
o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV:
MELISSA GIUSTI MORAIS (OAB 312132/SP), RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP)
Processo 1002448-37.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.M. - G.F.N.S. - Vistos. Manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o
interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 319002/SP)
Processo 1002490-52.2019.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - Felipe Fujinami Omuro - Roberta
Martins - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta
unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o
excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1002524-61.2018.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S.V. - A.M.S. - Vistos.
Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária,
em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho
não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB
61230/SP), SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 1002551-44.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - R.S.P.A. - Manifeste-se o autor acerca da
contestação por negativa geral apresentada a fls. 47/48. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), TANIA GOYTACAZ
MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 1002551-44.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A. - R.S.P.A. - Vistos. Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP), TANIA
GOYTACAZ MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 1002558-02.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.F.A. - A.M.A. - Vistos. Baixo os autos em cartório
ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha
designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao
desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: KESIA HARISON RODRIGUES (OAB 422416/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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