TJSP 04/08/2020 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2711
Processo 1001840-68.2020.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.R.M. - J.M.C. - Vistos. Determino
ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do genitor no polo
passivo e a inclusão da genitora no polo ativo, visto que é a legitimada para a ação de guarda. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA
GALVÃO NETTO (OAB 417034/SP)
Processo 1001845-90.2020.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.A.O. - P.R.A.O. - Emende a parte autora a
inicial, a fim de incluir no polo ativo os menores legitimados ao pleito alimentício, uma vez que se trata da ação com pedidos
distintos, cuja legitimidade ativa, outrossim, é diversa. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB
229031/SP)
Processo 1001846-75.2020.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.I. - - S.S.I. - Vistos. Compulsando os autos,
observo que a parte autora propôs ação, mas não recolheu a taxa judiciária, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita consubstanciado em declaração de pobreza juntado aos autos. Pois bem. É cediço que o benefício da assistência
judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os
ônus processuais, pois assim exige a Lei Maior em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que reza: “o Estado prestará assistência juridica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Bem por isso e ante a inquestionável superioridade da
norma constitucional perante às outras normas é que a simples afirmação de hipossuficiência não se presta para o deferimento
irrestrito dos benefícios da Justiça Gratuita, a despeito do disposto nos §§ 2º, primeira parte, e 3º do artigo 98 do novo Código de
Processo Civil. Por outro lado, ante a consonância e receptividade constitucional do quanto disposto na segunda parte do§ 2º
do artigo 98 do mesmo Códex, antes de indeferir o pedido, autorizo a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Sendo
assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, providencie a parte interessada, no prazo
de 15 dias, a juntada de suas declarações de rendimentos, ou seja, se registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social,
cópia dos três últimos holerites, e, caso não possua registro, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena
de indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, ou comprove o recolhimento das
custas devidas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Peruíbe, 31 de julho de 2020. - ADV:
GISMEIRE CONT DE LIMA SIQUEIRA (OAB 413434/SP)
Processo 1001850-15.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002762-71.2020.8.26.0001 - 4ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional I - Santana) - O.B. - M.J.P. - - A.J.P. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de
mandado. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: ARI GILBERTO
PORTAS (OAB 371057/SP)
Processo 1001856-22.2020.8.26.0441 - Interdição - Nomeação - M.B.R.S. - F.F.S. - Vistos. Esclareça a autora se o
interditando ainda encontra-se internado no Hospital indicado a fls. 20, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se.
- ADV: RENAN RIBEIRO MASCULI (OAB 407666/SP)
Processo 1001875-28.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003115-61.2019.8.26.0223 - 1ª Vara da
Família e Sucessões) - P.H.M.O. - A.G.O. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Após o
cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: CARLOS ALVAREZ ROXAS (OAB
171373/SP)
Processo 1001877-95.2020.8.26.0441 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.J.S. - - M.A.S. - - A.D.S. J.S. - Vistos. Juntem os autores certidão de inexistência de habilitados perante o INSS, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 1001884-24.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - M.H. - - A.O.R. - Vistos.
Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária,
em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho
não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: PATRICIA REGINA DE
MORAES (OAB 231048/SP)
Processo 1001884-92.2017.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Martins Moraes - Alberto Pesse Filho Veralucia Silva de Brito - Vistos. Abra-se vista à Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: DANIEL REZENDE (OAB 201785/SP)
Processo 1001936-20.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.X.M. - E.A.O. - Vistos. Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/
SP)
Processo 1001958-78.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B. - M.S.B. - - M.A.B. - Vistos.
Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária,
em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho
não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: CLEBER ROGERIO
RODRIGUES DOMINGUES (OAB 327438/SP)
Processo 1001996-90.2019.8.26.0441 - Curatela - Nomeação - P.G.C. - A.G. - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a
publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha
designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao
desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP), ANA
AMÉLIA PORTO SIQUEIRA (OAB 351702/SP)
Processo 1002045-05.2017.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.C. - J.C. - Ciência à Requerente da pesquisa
realizada, para que se manifeste em dez dias. Esclareço que: 1- não consta no sistema Infojud registro de declaração de IR
Pessoa Jurídica, modalidade “Simples” posterior ao ano de 2016, sendo que, para os anos informados, não há declaração
registrada, como se lê às fls.387 e 2- A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014; também não constam declarações com data posterior a
2017. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP),
DIEGO RENOLDI QUARESMA DE OLIVEIRA (OAB 320654/SP)
Processo 1002086-35.2018.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Jussara Aparecida de Lima Britto - Alexandre
Aparecido Gonçalves de Britto - Vistos. Intime-se a autora conforme determinado a fls. 94. Intime-se. - ADV: PATRICIA ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
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