TJSP 04/08/2020 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2713
Processo 1002563-24.2019.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelina Maria Bernini - Ricardo Nelson de Almeida
- Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: CARLOS GILBERTO VITER AMENDOEIRA
(OAB 125426/SP)
Processo 1002574-87.2018.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - S.N. - L.F.N. - Vistos. Baixo os autos em cartório
ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de
minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP),
VANESSA CRISTINA MARTINS VEIGA (OAB 372536/SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 1002645-55.2019.8.26.0441 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.C.L.
- - L.P.M. - F.C.L. - Vistos. Atenda o exequente a cota do MP a fls. 435, no prazo legal. Intime-se. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO
PINTO (OAB 308159/SP), CAROLINE PIVETTA (OAB 383912/SP), EDIMAR RAIMUNDO VIEIRA (OAB 376606/SP)
Processo 1002690-59.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.R. - - M.E.F.R. - - A.C.F.R. - A.P.C.F. - M.R.R. - Vistos. Indique a parte autora o e-mail da empregadora a fim de que seja encaminhado o oficio de fls. 62 pela
serventia. Intime-se. - ADV: DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP)
Processo 1002700-40.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.S. - L.M. - Ciência ao(à) advogado(a)
nomeado(a) pelo convênio DPE/OAB, que a certidão de honorários foi expedida e se encontra disponível para impressão. - ADV:
CYBELLE CARDOSO ALVES (OAB 120211/MG), SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP)
Processo 1002791-33.2018.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.R. - G.B.R. - Vistos. Baixo os
autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do
término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou
tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: ANDREA CARLA AVEIRO CANDEIAS (OAB
328840/SP)
Processo 1002799-73.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S. - M.L.M.S. - Vistos. Baixo os
autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do
término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou
tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA
BOLFARINI (OAB 230918/SP)
Processo 1002864-39.2017.8.26.0441 (apensado ao processo 1003050-62.2017.8.26.0441) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.C.P.M.L. - A.M.P.L. - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo para o pagamento do ITCMD sem a incidência
de juros e multa. É certo que a Lei Estadual nº 10.705/2000, no § 1º, do artigo 17, dispõe que o prazo para o recolhimento do
imposto causa mortis não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucessão, sob pena de sujeitar-se o
débito à taxa de juros prevista no artigo 20 do mesmo diploma legal, acrescido das penalidades cabíveis. Contudo, traz ressalva
expressa de que, por motivo justo, haverá a dilação desse prazo pela autoridade judicial. A respeito do tema, a jurisprudência
vem autorizando a concessão de dilação do prazo para o recolhimento do tributo quando demonstrada justa causa para tanto.
No presente caso, as justificativas apresentadas pelo(a) inventariante mostram-se viáveis a autorizar a dilação do prazo por
mais 30 dias para o recolhimento do ITCMD, sem a incidência de juros e multa. Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS
(OAB 140669/SP), JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB 32380/SP)
Processo 1003186-93.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F. - M.M.C. - Vistos. Fls. 355: Atenda a
serventia. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA ZANETTI (OAB 424624/SP)
Processo 1003316-15.2018.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.S. - L.D.S. - - C.M.D.S. - Vistos. Tente-se a
citação da requerida, por carta com AR, no endereço indicado a fls. 68, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/SP)
Processo 1003319-33.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.G.J.S. - R.S.R. - Vistos. Baixo
os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em
razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não
proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: MILENE FERREIRA LIMA
(OAB 318054/SP), ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1003423-25.2019.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.Z.S. - - J.B.Z.S. - C.H.S.
- Vistos. Fls. 80/82: Em face ao período peculiar, que ora, enfrentamos com a declaração de pandemia pela Organização
Mundial da Saúde, disseminada pela Covid-19 e considerando o teor do Provimento CSM n.º 2545/2020 § 6º , com a seguinte
redação: “§ 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário
e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”, e ante a ausência
de previsão quanto à normalização das atividades, aguarde-de o cumprimento do mandado no momento oportuno. Diante do AR
negativo de fls. 55, depreque-se a citação do requerido no endereço da exordial, conforme decisão de fls. 42. Intime-se. - ADV:
DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 1003451-90.2019.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.F.M. - J.F.M. - Vistos. Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA
(OAB 290801/SP)
Processo 1003508-11.2019.8.26.0441 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial N.A.R.S. - - G.P. - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício
nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que
o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV:
WALKIR PATUCCI NETO (OAB 325463/SP)
Processo 1003592-80.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.M.A. - E.S.G. - Vistos. Baixo os autos em
cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo
hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/
SP)
Processo 1003642-38.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.S.M. - - C.P.S. - S.M.B. - Fica intimada a
parte autora a providenciar a impressão das cartas precatórias expedidas, devendo comprovar sua distribuição, no prazo de 10
dias, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: MANOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 1003697-86.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.J.A. - R.G.C.S. - Vistos. Baixo os autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º