TJSP 04/08/2020 - Pág. 2715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro o pedido de tutela antecipada para fixar
os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em
caso de emprego formal ou em 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou
emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, SE O CASO, para desconto em folha de
pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), por carta com AR, para os termos da inicial, advertindo-o(a) de que o prazo
para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: CRISTIAN
STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 1001834-61.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1023900-41.2019.8.26.0224 - 3ª Vara da
Família e Sucessões) - C.M.A. - - M.E.M.A. - Joao Henrique dos Santo - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente
de mandado. Após o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: MARCELO
SARAIVA GRATTAGLIANO (OAB 346535/SP)
Processo 1001844-08.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011639-54.2020.8.26.0506 - 1ª Vara da Familia
e Sucessões) - A.L.G.P. - - M.A.G. - M.P. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Após o
cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA
BARBOSA (OAB 275078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO COSTA RIBEIRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2020
Processo 0000669-93.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Daniela Berta de Andrade
Oliveira - Elisabeth Tieko dos Santos - Vistos. Intime-se o perito nomeado às fls. 370/371 por carta com aviso de recebimento
para que manifeste sua concordância e, se o caso, informe os dados necessários para reserva dos honorários pela Defensoria
Pública. Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP),
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0000832-73.2020.8.26.0441 (processo principal 0002604-91.2008.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Lee Brock, e Camargo Advogados Associados - José Correia dos Santos Neto - Vistos.
Manifeste-se a exequente em relação à petição de fls. 24/25, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NILCE ANA DE CAMPOS
MELLO VENTURINI (OAB 262434/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
Processo 0000846-28.2018.8.26.0441 (processo principal 3001679-68.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitor Macedo - Matheus Oliveira Martins - Ciência ao(à) Requerente da(s) pesquisa(s) on-line
realizada(s), para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES
(OAB 85228/SP)
Processo 0000885-54.2020.8.26.0441 (processo principal 0002892-92.2015.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Flávia Formighieri Braghin - Amauri Meira Iribarne - Ciência à Requerente que foi expedido o
MLE, conforme determinado na r.Sentença de fls.24. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), FLÁVIA FORMIGHIERI
BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0001020-66.2020.8.26.0441 (processo principal 1003102-24.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Davi Teles Marçal - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A - Vistos. Em face da petição
do credor, que noticia a satisfação integral da obrigação (fls. 34), com fundamento no art. 924, II do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente.
Ainda, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado(a) constituído(a) nos autos, para que, no prazo de 15 dias,
comprove o pagamento das custas processuais finais, cujo valor deverá a serventia apurar, sob pena de informação do débito
à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098
das NSCGJ, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativas. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I.C. Peruíbe, 27 de
julho de 2020. - ADV: CLARA ELIZABETH TAVARES MONFORTE (OAB 29360/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0001207-74.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001864-43.2018.4.03.6141 - 1ª Vara Federal
de São Vicente) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Luciana Marchini de Carvalho - Vistos. Após o recolhimento da taxa judiciária
e das diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se o ato deprecado servindo a presente de mandado. Com o cumprimento,
devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/
SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP)
Processo 0001209-44.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5030071-78.2018.4.03.6100 - 5ª Vara Federal
Cível da Subseção Judiciária de São Paulo) - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO - Graciete
Ramos do Nascimento - Vistos. Após o recolhimento da taxa judiciária e das diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se o ato
deprecado servindo a presente de mandado. Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações
necessárias. - ADV: ALEXANDRA BERTON FRANÇA (OAB 231355/SP)
Processo 0001245-86.2020.8.26.0441 (processo principal 1000508-03.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daís Antonelli Aguiar - Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Na forma
do artigo 513, §2º, NCPC, intime-se a parte executada para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Além disso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte
exequente, em 05 dias: A) Cálculo atualizado do débito; B) e o recolhimento das despesas necessárias para penhora on line
através do Sistema Bacenjud, bem como pesquisas Renajud e Infojud, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em seguida,
providencie a serventia a minuta de ordem de penhora on line em face do(a) executado(a), pelo valor indicado, transferindo-se
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