TJSP 04/08/2020 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2716
para depósito judicial, desbloqueando-se o excesso, bem como proceda-se à intimação do executado (a)(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, localizado veículo através do Renajud,
proceda-se ao bloqueio de transferência, intimando-se o exequente a informar se pretende ou não a penhora do bem, trazendo
aos autos, neste caso, pesquisa do valor de mercado do veículo, no prazo de 05 dias. Por fim, certificado o trânsito em julgado
desta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, § 3º, todos do NCPC. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), MATHEUS HENRIQUE
DE OLIVEIRA ZANETTI (OAB 424624/SP)
Processo 0001252-78.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001525-21.2017.4.03.6141 - 1ª Vara Federal
de São Vicente) - Caixa Economica Federal - POUSADA PARAISO DA JUREIA - EIRELI - ME - - CASSIA APARECIDA SOARES
DA SILVA - Vistos. Após o recolhimento da taxa judiciária e das diligências do Oficial de Justiça, cumpra-se o ato deprecado
servindo a presente de mandado. Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias.
- ADV: SWAMI STELLO LEITE (OAB 328036/SP)
Processo 0001257-03.2020.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 5002274-67.2019.4.03.6141 - 1ª
Vara Federal de São Vicente) - Caixa Economica Federal ( ESPOLIO ) - PEC CONSTRUTORA LTDA - ME - - FELIPE ALBERTO
CORREA - - MARINA PIETRO - Vistos. Após o recolhimento da taxa judiciária e das diligências do Oficial de Justiça, cumprase o ato deprecado servindo a presente de mandado. Com o cumprimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às
anotações necessárias. - ADV: SWAMI STELLO LEITE (OAB 328036/SP)
Processo 0001434-98.2019.8.26.0441 (processo principal 1000645-87.2016.8.26.0441) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ademar Garuli Junior - Frilan Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. - Vistos. Manifestese o requerente em relação à petição da Administradora Judicial às fls. 22/23. Intime-se. - ADV: ADEMAR GARULI JUNIOR
(OAB 161789/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
(OAB 303042/SP)
Processo 0001822-98.2019.8.26.0441 (processo principal 1001764-49.2017.8.26.0441) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Lopes Kurunci - Patryplas Comércio de Residuos de
Plastico Ltda - - Damião Alves Felinto - - Maria Aparecida Fidelis de Oliveira - Vistos. Fls. 41: manifeste-se o autor em relação à
citação de Damião Alves Felinto, ainda não citado. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/
SP), JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
Processo 0002024-75.2019.8.26.0441 (processo principal 3000090-41.2013.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Espólio de Waldecil Leopoldino Marçal - - Neusa Caetano Marçal - - Ewerton Augusto Marçal - - Maira
Caetano Marçal - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - - Petróleo Brasileiro Sa Petrobrás - Proceda a serventia
ao cadastro do patrono da executada Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e, após, republique-se a sentença e o despacho de
fls. 345. Da mesma forma, proceda-se ao cadastro do advogado signatário da petição de fls. 323 da Fundação Petrobras de
Seguridade Social - Petros e concedo o prazo de 05 dias para a juntada da procuração. No mais, considerando que a executada
Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros não apresentou impugnação, libere-se o mandado de levantamento eletrônico
expedido, conforme já deferido na sentença de fls. 334/340 e despacho de fls. 345 e aguarde-se manifestação, nos termos do
despacho de fls. 345 Intime-se. - ADV: JAIR CAETANO DE CARVALHO (OAB 119930/SP), MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO
(OAB 17410/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), TATIANA D’ANTONA GOMES DELLAMONICA (OAB
208169/SP), PRISCYLLA ANTUNES REZENDE (OAB 288845/SP), DANIELLE CRISTINA MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/
SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), FLAVIO SANINO (OAB 46715/SP), IRAILSON DOS SANTOS
RIBEIRO (OAB 156735/SP), IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP)
Processo 0002423-41.2018.8.26.0441 (processo principal 0005595-74.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Municipais - Janete Lopes Melga - Prefeitura Municipal de Peruibe-sp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PERUÍBE - Vistos. Tornem os autos ao Contador Judicial para que se manifeste em relação à petição de fls. 112/114. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0002432-37.2017.8.26.0441 (processo principal 0003515-11.2005.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Gertrudes Helena Gill - Polo Assessoria e Cobranca Sc Ltda - Vistos. Fls. 82: defiro o
prazo suplementar de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular
andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Intimem-se. - ADV: JABER
TAUYL (OAB 97289/SP), CARLOS EDUARDO GARCIA MORAD (OAB 25045/SP), CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI
(OAB 189489/SP)
Processo 0002516-38.2017.8.26.0441 (processo principal 0000719-42.2008.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adriana Neves Julio Gadelha Martins - Angela da Silva - Vistos. Manifeste-se a Exequente acerca da
proposta juntada aos autos às fls.89/92., no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP),
CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 0003095-15.2019.8.26.0441 (processo principal 1002568-80.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - A.O.P. - M.M.S. - Providencie o Exequente a juntada do comprovante de recolhimento da despesa
correspondente à pesquisa deferida, no prazo legal. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0005898-44.2014.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Catarina Bastos Bezerra Rêgo - Flávio Roberto Guilherme Alves - - Kátia Camila Lima Alves - Providencie a autora a Distribuição
das Cartas Precatórias de fls. 343/344 e 345/346 e comprove nestes autos sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: SILVIO
CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP)
Processo 1000008-40.2019.8.26.0633 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo - - MARIA MEIRA DE MOURA - MUNICIPIO DE PERUIBE - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 24/07/2020, porquanto cessado o exercício nesta unidade
judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso
de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1000009-24.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Wallaccy Costa Ferreira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Peruíbe (CMDCA) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Custas e honorários pelo autor, estes arbitrados em 10% sobre o novo valor atribuído à causa (fls. 222), com as
ressalvas que lhe assistem por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça. P.I.C. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º