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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 3

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

3

178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Processo 0002140-36.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002140) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fl. 262: Assiste razão ao exequente, vez que a penhora no imóvel é viável porque, as
hipotecas cedulares de 1º e 2º grau que pesam sobre o imóvel, objeto da matrícula 105.851, são decorrentes da cédula de
crédito bancário emitida pelos próprios executados em favor do exequente. Tendo em vista que a inserção de informações no
sistema ARISP é bastante limitada, excepcionalmente, expeça-se mandado para registro da penhora realizada às fls. 201/202,
fazendo constar no corpo do mandado as informações do parágrafo antecedente. Instrua o mandado de registro de penhora com
cópia da petição de fls. 262/262-verso e desta decisão. Após averbação da penhora, tornem os autos novamente conclusos para
análise do pedido de avaliação por perito judicial, bem como alienação por hasta pública (fls. 262/262-verso). Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002212-62.2009.8.26.0233 (233.01.2009.002212) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.A. - L.S.A. - Autor,
cumpra integralmente ato ordinatório de fl.232. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), ODISNEI CARLOS DA
FONSECA (OAB 123592/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0002329-77.2014.8.26.0233 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Marcelo Donizeti Erlo - Empresa
Agrobio Investimentos e Participações S/A - - Lourival Cipriano e outros - Intime-se a Imobiliária Monte Alegre Ltda, para
manifestar-se em 15 dias. No mais, compulsando-se os autos, observando a certidão de fls. 443/444, verifico que não há cópia
da nova matrícula nº 158.115, mencionada às fls. 432/433, referente a divisão feita entre a empresa Agrobio Investimentos e
Participações S/A e a Imobiliária Monte Alegre Ltda, razão pela qual determino que a parte requerente providencie a juntada da
referida matrícula, no mesmo prazo acima mencionado. Vindo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. (NOTA DA SERVENTIA
- Forneça a requerente ou a empresa Agrobio Investimentos e Participações S/A, no mesmo prazo de 15 dias, o endereço da
Imobiliária Monte Alegre Ltda, para fins de intimação da mesma) - ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS),
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), JOAO LUIZ
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 0002439-23.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002439) - Monitória - Cheque - Sacomani Comercio de Metais Ltda Vistos, Fl.470: Primeiramente, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para manifestar-se em
relação a penhora efetivada às fls. 462/464, nos termos do artigo 841, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. No mais, para
que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício
às operadoras de cartão de crédito: Mastercard, Visa, Elo, Multiplus, Tudo Azul S.A, Maxmilhas, Dotz e Livelo, para que prestem
informações da eventual existência de pontos de milhagem em nome da executada. A parte exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com
as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do
feito e tornem conclusos para decisão ou deliberação que couber. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Int. - ADV: JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI (OAB 297789/SP)
Processo 0002916-02.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fl.122), determino o desbloqueio do valor arrestado
às fls. 119/120, posto que irrisório. No mais, em quinze dias deverá a parte autora indicar o endereço em que a ré poderá ser
citada, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código de Processo Civil). No silêncio, conclusos para
extinção (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003928-66.2005.8.26.0233 (233.01.2005.003928) - Monitória - Pagamento - Cosan Sa Indústria e Comércio Valmir José Vieira - - Serviços Domésticos Vapt Vupt Ltda atual denominação da empresa Destilaria Coal - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas negativas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 3000143-64.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
de Almeida Leme - Banco do Brasil s/a - Em cumprimento à r. determinação de fl.251, expedi o Mandado de Levantamento
Judicial nº 13/2020, referente ao(s) depósito(s) de fls.41, em favor do(a) requerido(a)/executado(a). Certifico ainda, que o(s)
MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 3000144-49.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio
Davi da Costa Telles - Banco do Brasil S/A - Em cumprimento à r. determinação de fl.237, expedi o Mandado de Levantamento
Judicial nº 14/2020, referente ao(s) depósito(s) de fls.93, em favor do(a) requerente/exequente ou requerido(a)/executado(a).
Certifico ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2020
Processo 0000062-59.2019.8.26.0233 (processo principal 1000699-61.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz Lima da Silva - Bsv Engenharia Ltda - - Leonardo de Souza Berigo - Vistos.
Determino a penhora dos direitos da parte executada BSV ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 15.683.556/0001-05, sobre o contrato
de financiamento com alienação fiduciária do veículo I/FORD FUSION FWD GTDI B, ano fab./mod. 2015/2016, placas FIO6024, Renavam 01077733191, perante o credor fiduciante CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nomeando este último depositário
dos créditos que eventualmente venham a ser devidos à parte executada acima referida, para que sejam objeto de depósito
judicial à disposição deste juízo. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se carta ao credor fiduciante para: a) ciência da penhora ora
determinada; b) para que seja intimado de que foi nomeado depositário, devendo depositar à disposição deste juízo eventuais
créditos da parte devedora fiduciária; c) para que, em caso de quitação do contrato, comunique o fato a este juízo e não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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