TJSP 04/08/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos
autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão
Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO
(OAB 186071/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1001922-46.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ricardo
Uchoa Damiano - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a ré condenação
da ré ao pagamento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, considerando-se a GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE
MAGISTÉRIO-GAM, GRATIFICAÇÃO GERAL-GG, GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL- GTE, PRÊMIO DE
VALORIZAÇÃO (excluídas as vantagens transitórias ou eventuais), bem como diferenças da remuneração das parcelas vencidas
e não pagas nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da Ação Civil Pública, apostilando-se, no valor apurado
em cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde
o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da
citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). - ADV: CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1002210-91.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Suzi Monica Vecchi
Justo - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1002288-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Vera Lucia
Calvoso Paulon - Posto isso, esclareça a parte autora, bem como manifeste-se, especificamente, sobre as alegações constantes
na contestação. Intimem-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/
SP)
Processo 1002328-67.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Suzi Monica Vecchi
Justo - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1002647-35.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ercolina Vitoriano
Pereira - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP),
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1002730-51.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Perola Elzia
Machado Inacio - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB
343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1003555-92.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Kleyton
de Biasi - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO CESAR
BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1003564-54.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eloísa Mara de
Lima - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP)
Processo 1003711-80.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - José Eduardo
Martins - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 1003786-22.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - João Carlos de
Lima - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE
FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1003803-58.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Flávio Henrique dos
Reis - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1003955-09.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Roseli Jorge Missio
- Posto isso, suscita-se conflito negativo de jurisdição. Submeta-se o conflito à apreciação do Egrégio Tribunal, por sua Colenda
Câmara Especial. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Processo 1004240-02.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rildo Stafuzza
Esgaravati - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento, à parte autora, do valor
integral da bonificação por resultado, tendo-se como parâmetro o percentual de 20% a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal do servidor no período de avaliação, valor esse a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de
simples cálculo aritmético, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde
o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir
da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
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