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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 904

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

904

lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos
autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão
Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais
da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO
CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas
postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da
Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de
assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO
(OAB 186071/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1001922-46.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Ricardo
Uchoa Damiano - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a ré condenação
da ré ao pagamento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, considerando-se a GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE
MAGISTÉRIO-GAM, GRATIFICAÇÃO GERAL-GG, GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL- GTE, PRÊMIO DE
VALORIZAÇÃO (excluídas as vantagens transitórias ou eventuais), bem como diferenças da remuneração das parcelas vencidas
e não pagas nos últimos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da Ação Civil Pública, apostilando-se, no valor apurado
em cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde
o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir da
citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal,
em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça em favor da autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA
Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital,
ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). - ADV: CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1002210-91.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Suzi Monica Vecchi
Justo - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1002288-85.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abono de Permanência - Vera Lucia
Calvoso Paulon - Posto isso, esclareça a parte autora, bem como manifeste-se, especificamente, sobre as alegações constantes
na contestação. Intimem-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/
SP)
Processo 1002328-67.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Suzi Monica Vecchi
Justo - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 1002647-35.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ercolina Vitoriano
Pereira - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP),
LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1002730-51.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Perola Elzia
Machado Inacio - Requeira a parte autora, em dez dias, o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB
343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1003555-92.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Kleyton
de Biasi - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO CESAR
BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1003564-54.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eloísa Mara de
Lima - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP)
Processo 1003711-80.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - José Eduardo
Martins - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 1003786-22.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - João Carlos de
Lima - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE
FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1003803-58.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Flávio Henrique dos
Reis - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1003955-09.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Roseli Jorge Missio
- Posto isso, suscita-se conflito negativo de jurisdição. Submeta-se o conflito à apreciação do Egrégio Tribunal, por sua Colenda
Câmara Especial. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Processo 1004240-02.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rildo Stafuzza
Esgaravati - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento, à parte autora, do valor
integral da bonificação por resultado, tendo-se como parâmetro o percentual de 20% a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal do servidor no período de avaliação, valor esse a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de
simples cálculo aritmético, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde
o pagamento não realizado (evento lesivo) e juros de mora segundo o índice de remuneração básica da poupança, a partir
da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal
Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora. Sem
condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas
nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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