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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 1736

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

1736

Processo 1000846-16.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.A.O.R. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). Considerando a natureza alimentar da ação,
bem como a verossimilhança das alegações do autor quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade
judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Emende-se a inicial, conforme requerido pelo Ministério Público (fl. 15),
para que oferte alimentos com base em seu salário, uma vez que a documentação colacionada indica vínculo empregatício,
restando a previsão em percentual do salário mínimo para eventual caso de desemprego. Após, cite-se a ré, na pessoa
de sua representante legal, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O autor e o Ministério
Público opinaram pela designação de audiência de conciliação. No entanto, para realização da audiência virtual é necessária
a concordância de ambas as partes. Portanto, as partes deverão manifestar sobre a possibilidade de realização de audiência
virtual. As intimações serão feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos. Int.
- ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1000856-60.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S.G.G. - Vistos. Trata-se de
ação revisional de alimentos em que o autor postula tutela de urgência para reduzir a pensão alimentícia para 1/3 do salário
mínimo. Por cautela, antes de apreciar o referido pedido, determino a emenda à inicial para que o autor junte o documento
solicitado pelo Ministério Público (fl. 30), bem como holerites atualizados, uma vez que os colacionados às fls. 10/18 referem-se
ao ano de 2019. Após, tornem conclusos urgente. Int. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 1000870-44.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos à Vara
Federal de Barretos SP. Decorridos 15 dias ou vinda petição do autor renunciando a eventual recurso, remetam-se os autos ao
Cartório Distribuidor para redistribuição. Intime-se a parte autora, posto que a ré não foi citada. - ADV: JANAINA MARTINS DA
SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001095-35.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Carmen Lucia Coscrato INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Informe se houve a implantação do benefício requerido às fl. 215/216,
para fins de encaminhar os autos para o TRF3ª. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001173-92.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cristina Teixeira da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Encaminhem-se as informações que seguem, pertinentes ao
Agravo de Instrumento nº 5026392-03.2019.4.03.0000, ao relator solicitante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a
máxima urgência. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 1001297-12.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1001091-32.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Campos - - Daniel Dias Campos - - Maikon Dias Campos - - Jean
Carlos Dias Campos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca dos
depósitos de fls. 114/118, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 42 da Resolução CJF 405/2016. Decorrido prazo,
certifique-se e expeça-se o alvará. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001353-11.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Alice Tiago de Sousa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS - decisão - intimação automática - sem análise do cartório ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1001481-31.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Manifeste-se o exequente, acerca do Aviso de Recebimento Negativo de folhas 20, no prazo legal. - ADV:
CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001506-15.2017.8.26.0352 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joel Moises - - Guiomar
Pereira de Souza Moisés - - Adriana de Oliveira Silva - Caixa Economica Federal - Vistos. Quanto ao item “1” da Nota de
devolução de fls. 156/157, não há que se falar em novo instrumento particular expedido pela Caixa Econômica Federal, uma
vez que a sentença proferida nestes autos supre o equívoco. No tocante ao item “2”, deverá o autor providenciar o documento
solicitado no momento do registro. Relativamente ao item “3”, à fl. 95, foi comprovado o recolhimento do ITBI. Sendo assim,
intime-se a Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da presente decisão, para que cumpra a sentença e o ofício
expedido à fl. 151. Int. - ADV: JOEL MOISES (OAB 41263/SP), FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE (OAB 243106/SP)
Processo 1001538-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alfredo Lattaro Neto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recurso de Apelação de fl. 140/144, à parte contrária para Contrarrazões
de Apelação, no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001556-07.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carlos
Mareli - Manifeste-se o autor acerca da certidão de folhas 90, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB
345824/SP)
Processo 1001603-78.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edmilson Dias
Nogueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A considerar que o autor, mudou de endereço sem
informar o juízo, não promoveu o andamento regular do processo, abandonando-o por mais de trinta dias, declaro extinto, sem
julgamento do mérito, esta ação de Auxílio-Doença Previdenciáriorequerida por Edmilson Dias Nogueira em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Transitado esta em
julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.I.C - ADV: ADALGISA
BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001632-94.2019.8.26.0352 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIGUELÓPOLIS - Manifeste-se o exequente, acerca do Aviso de Recebimento Negativo de folhas 43, no prazo legal. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 1001691-19.2018.8.26.0352 - Ação de Exigir Contas - Compromisso - Letícia Fernandes dos Santos - Natal dos
Santos - Vistos. O sigilo bancário é direito fundamental e somente deve ser restringido em hipóteses excepcionais, tendo
presente o princípio da ultima ratio. Como as partes possuem testemunhas para ouvir, antes de determinar a medida extrema,
entendo prudente a realização de audiência. Em face da situação de pandemia, está suspenso o trabalho presencial nos termos
do comunicado CG nº 284/2020. Portanto, faculto às partes manifestarem-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
possibilidade de realização de audiência virtual. A realização do ato obedecerá o disposto no comunicado nº 284/2020. As
intimações serão feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos de cada uma
das partes que pretenda ouvir para realização do ato. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será
realizada por videoconferência utilizando a plataforma digital Microsoft Teams, via computador ou smartfone. No despacho que
designar a data serão informados os meios para instalação e acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: RALFE PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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