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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2013

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2013

FURIGO (OAB 120220/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), GRAZIELE PINHEIRO (OAB
371924/SP)
Processo 1001786-45.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo
para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar,
expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1001923-95.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Pereira da Silva Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/a. - Intervias - - Arteris S/A - Reitere-se a intimação do autor para no prazo
de 15 dias manifestar sobre o laudo pericial. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP)
Processo 1001923-95.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Pereira da Silva Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/a. - Intervias - - Arteris S/A - Vistos. Cumpra, a Serventia, o disposto no último
parágrafo da decisão de fls. 223/224. Dil. Int. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC), LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP)
Processo 1002057-54.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Sergio Aparecido de Carvalho
- André Lopes Eireli - Há, nos autos, elementos de convicção que demonstram a probabilidade do direito alegado pela parte
autora, bem como a restrição para licenciamento pode levar ao prejuízo de ambas as partes pelo surgimento de débitos em
relação ao bem em questão havendo perigo de dano decorrente da demora para obtenção do provimento jurisdicional final,
por outro lado a concessão integral da tutela pretendida e liberação integral das restrições do veículo também podem causar
consequências irreversíveis, ainda mais se deferidas sem a manifestação da parte contrária. Presentes, pois, os requisitos
legais, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência de natureza cautelar pretendida, para determinar a retirada da restrição
para licenciamento devendo-se incluir porém restrição para transferência do referido veículo até o julgamento final da lide.
Observo que a requerente efetuou pedido de gratuidade da justiça porém recolheu custas judiciais referente ao que parece ser
a taxa de mandato e não apresentou declaração de pobreza ou qualquer demonstração financeira da sua situação que enseje
o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, restando ao que parece tal pedido prejudicado. Assim, recolha o requerente
as custas de distribuição e as taxas de acesso ao sistema RENAJUD no prazo de 72 horas. Após cumpra-se. Cumprido o
determinado acima, CITE-SE a(o)(s) requerido(u)(s) acima qualificada(o)(s), na pessoa de seu procurador para os termos da
ação em epígrafe, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O réu deverá manifestar, expressamente, na contestação, o
desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), HENRIQUE PRETURLAN (OAB
315159/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP), FERNANDO
BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP)
Processo 1002057-54.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Sergio Aparecido de Carvalho
- André Lopes Eireli - Como os requeridos comprovaram por documentos que são pobres na acepção jurídica do termo e que
não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, concedo-lhes os benefícios
das justiça gratuita. Cumpra-se a a decisão retro. - ADV: JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA
TOGNIN (OAB 139958/SP), HENRIQUE PRETURLAN (OAB 315159/SP), FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP),
ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP)
Processo 1002832-06.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Loterica Alvorada Mogi
Mirim Ltda - Claro S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade à resolução da
lide, em quinze dias, sob pena de preclusão, bem como, informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Intime-se. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB
241143/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1003162-03.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maxlav Lavanderia
Especializada Ltda - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a
produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Outrossim, tendo em vista as
medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devido àpandemiada “COVID-19”, estabeleço que a
audiência será oportunamente designada, não havendo neste caso risco de perecimento do direito. Fixo o prazo comum de 10
(dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três)
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as
partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 1003637-61.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mobilanza Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda Epp e outros - Intime-se o gestor do leilão eletrônico para informar
o deslinde do leilão eletrônico. O presente despacho devidamente assinado serve como carta. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PATRÍCIA MARA COELHO
PAVAN (OAB 175515/SP)
Processo 1003637-61.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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