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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2014

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2014

Mobilanza Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda Epp e outros - Ciência as partes do auto negativo do leilão.
Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 1003637-61.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mobilanza Industria e Comércio de Móveis para Escritório Ltda Epp e outros - Ciência as partes da petição de fls 389/390
informando leilão nos autos 1049159-82.2016.8.26.0114 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas.
Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1003779-60.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Perolla Organização Contabil
Eireli - Clinica Pet Ct 22 de Outubro Ltda. - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente
na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Outrossim, tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, devido àpandemiada “COVID-19”, estabeleço que a audiência será oportunamente designada, não
havendo neste caso risco de perecimento do direito. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol
de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência
da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as partes, por intermédio de seus
respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1004189-21.2019.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Petrolux Comercial Ltda - Trans Mogi Ltda Me - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Outrossim, digam se têm interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP), DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/
SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 1004189-21.2019.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Petrolux Comercial Ltda - Trans Mogi Ltda Me - Vistos. Sobre
a intempestividade dos Embargos Monitórios, diga, a embargante. Regularize, o embargante sua representação processual
no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, certifique, a Serventia, o motivo da divergência entre a data da liberação do mandado e a
data da liberação da certidão do oficial de justiça, esclarendo qual a data da juntada do mandado devidamente cumprido. Dil.
Int. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO (OAB 137686/SP), DANILO
FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP)
Processo 1004290-58.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ante o transcurso
do prazo sem que o requerido efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse embargos monitórios, manifeste-se o exequente
no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004632-40.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Papéis para Embalagens
Irmãos Siqueira Ltda. - Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) pesquisa(s)/penhora(s) online, no prazo de 15 dias. - ADV: JAYR
PASTORELLO (OAB 17475/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB
228269/SP)
Processo 1004731-73.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Drogaria Danielli Epp - Editora
Net Alpha Ltda - Em face do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, ratificando a tutela provisória concedida, para DECLARAR a nulidade do contrato e a inexigibilidade do débito, bem
como CONDENAR a demandada EDITORA NET ALFA LTDA. à obrigação de pagar à demandante DROGARIA DANIELLI - EPP,
a título de reparação por danos morais, a importância de R$ 3.500,00, atualizada pelos índices oficiais, a partir dessa data, e
acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas
processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da parte adversa. A autora pagará o equivalente a 10% do proveito
econômico obtido pela ré e esta última, 10% do valor da condenação. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial
em favor da autora. P.I.C. - ADV: RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA
(OAB 402281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1004731-73.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Drogaria Danielli Epp - Editora Net
Alpha Ltda - Comprove a requerida no prazo de 15 dias o recolhimento da taxa de mandato. Publique-se a sentença proferida
nos autos. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP), RAFAELA
FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 1004759-12.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Francisca dos
Santos Araújo - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Fls.307: Manifeste-se a autora no prazo de 5 dias. - ADV: DAIRSON MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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