TJSP 05/08/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2015
DE SOUZA (OAB 162379/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004759-12.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Francisca dos
Santos Araújo - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Ciência as partes da certidão supra (Certifico e dou fé que efetuei a gravação
do MLE - mandado de levantamento eletrônico - conforme determinação retro). - ADV: DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB
162379/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004795-49.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lenita Antonia Scomparin Blefari - Igreja Mundial do Poder de Deus - Diante disso, concedo a liminar pleiteada, determinando
ao requerido que desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido tal prazo,
expeça-se mandado de despejo, consignando que a purgação da mora dentro daquele prazo elidirá a liminar. 2- Cite-se e intimese a ré, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para purgar a mora ou apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo para
purgação da mora inicia-se com a citação, ao passo que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência
de conciliação ou mediação que será oportunamente designada, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte
não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (artigo 335, inciso I, do CPC). Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s) para a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, advertindo-a(o)(s) de que deverá(ão) comparecer
acompanhada(o)(s) por seus advogados ou defensores públicos e de que o não comparecimento injustificado será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-60,00 (sessenta reais)
patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº
809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime(m)-se o autor para pagamento
do valor acima estabelecido, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para
envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita
- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o
caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que o beneficiário da
Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode
conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa
parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora. Anotese. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), FULVIO MORAES CHAVES (OAB
324900/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/
MG)
Processo 1004795-49.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lenita Antonia Scomparin Blefari - Igreja Mundial do Poder de Deus - Diante do desinteresse manifestado às fls. 44, CITE-SE a(o)
(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para contestação
será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu deverá manifestar, expressamente,
na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. No silêncio,
será designada audiência de conciliação. Antes, porém, deposite a autora no prazo de 15 dias a taxa postal. Comunique-se o
Cejusc para cancelamento da audiência. - ADV: FULVIO MORAES CHAVES (OAB 324900/SP), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB
122910/MG), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 1004795-49.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lenita Antonia Scomparin Blefari - Igreja Mundial do Poder de Deus - Especifique a requerida as provas que pretendem produzir,
justificando a utilidade à resolução da lide, em quinze dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. - ADV: FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FULVIO MORAES CHAVES (OAB 324900/SP), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP)
Processo 1004795-49.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Lenita Antonia Scomparin Blefari - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Tendo em vista que a parte autora ofertou
impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuíta concedidos à requerida, nos termos do art. 99, § 2º e 3º , do
Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a requerida comprove nos autos a sua condição de
necessitada, sob pena de rrevogação do benefício concedido. Outrossim, indefiro o pedido de suspensão do processo em
decorrência da pandemia da covid-19. Primeiramente, saliento que não se trata de processo de execução, não havendo que
se falar em risco de penhora. Segundo, a própria requerida alega em sua contestação que não possui fins lucrativos, portanto,
é totalmente descabida a alegação de que o prosseguimento do feito acarretará desemprego e prejuízo à empresa. Por fim, a
dívida apontada pela parte autora remonta ao ano de 2019, ou seja, o inadimplemento afirmado não teve nenhuma relação com
o fato de ter-se instaurado a situação excepcional atual. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR
(OAB 122910/MG), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLAVIO
NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FULVIO MORAES CHAVES (OAB 324900/SP)
Processo 1005308-22.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a(o) parte sobre a(s) petição(ões), no prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005526-16.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) certidão de objeto e pé para impressão. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º