TJSP 05/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2016
RELAÇÃO Nº 0340/2020
Processo 0002567-55.2018.8.26.0363 (processo principal 1004582-48.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Gustavo de Vasconcelos Bianchi - Eireli - Carduz Comercio Exterior Ltda - Ante o transcurso do prazo
sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que
entender de direito - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0003837-80.2019.8.26.0363 (processo principal 1000174-09.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Terras de Mogi - Remetam os autos ao arquivo, aguardando sua
provocação. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1000013-96.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Labegalini Ferreira - Auto
Socorro Pardal - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado por GABRIEL LABEGALINI FERREIRA em face de AUTO SOCORRO PARDAL, confirmando a tutela provisória
de urgência, que determinou liberação da motocicleta, para condenar este último ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), a título de reparação pelos danos morais sofridos pelo autor. O valor deverá ser corrigido desde a data da
sentença e acrescido de juros de mora, a partir da citação. Em virtude da sucumbência parcial, condeno ambas partes ao
pagamento de metade das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da condenação, para o requerido, e em 10% do proveito econômico obtido
pelo requerido, para o autor, ficando a exigibilidade suspensa para o beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: SANDRO
HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000013-96.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Labegalini Ferreira - Auto
Socorro Pardal - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos,
procedendo as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), LUIS
GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1000159-06.2020.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Livre Admissão
União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Verifica-se que o aviso de recebimento não foi recebido pela própria parte
interessada. Sendo assim, para se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de citação. Antes, porém, deposite o
autor no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1001055-49.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1040248-76.2019.8.26.0114 - 2ª Vara Cível
- Foro de Campinas) - Leopoldo Bulgarelli de Carvalho - O pedido em questão deve ser apreciado junto aos autos principais,
podendo a presente deprecata ser objeto de aditamento, se o caso. Assim, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de
estilo. - ADV: THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
Processo 1001055-49.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1040248-76.2019.8.26.0114 - 2ª Vara Cível
- Foro de Campinas) - Leopoldo Bulgarelli de Carvalho - Defiro o aditamento pleitado. Cumpra-se a deprecata, devendo,
primeiramente o requerente recolher as necessárias diligências de oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Após, devidamente
cumprida, devolva-se com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
Processo 1001055-49.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1040248-76.2019.8.26.0114 - 2ª Vara Cível Foro de Campinas) - Leopoldo Bulgarelli de Carvalho - Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de
estilo. - ADV: THIAGO MULLER CHAGAS (OAB 177888/SP)
Processo 1001804-66.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001804-66.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos e em consequência,
EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique, incontinenti, o trânsito
em julgado da sentença. Cobre-se a devolução do mandado sem cumprimento. Oportunamente, feitas as devidas anotações,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001995-48.2019.8.26.0363 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Mercearia Ancora Ltda - Me - Mixcred
Administradora Ltda - Bancred - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se
a parte contrária e o administrador. Intime-se o administrador por carta digital. Após, ao MP. - ADV: ALUISIO BERNARDES
CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 190220/RJ)
Processo 1002306-73.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Compulsando os autos constato que a executada foi citada por edital e foi encontrado bens de sua
propriedade, assim se faz necessária a nomeação de curador especial. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos
termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial
em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP),
NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1002306-73.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Ana Paula Gomes Pinto - Vistos. Fls.132: Ciente. Anote-se. Intime-se a Curadora Especial
nomeada à executada para que, em 15 dias, apresente embargos e especifique provas. Intime-se. - ADV: PAMELA CHAVES
SOARES (OAB 330523/SP), NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1004254-16.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açocic Indústria e Comércio de Metais
Eireli Epp - Armazena Indústria de Móveis Limitada - Epp - O advogado não é procurador constítuido nos autos, assim não há
que se falar em renúncia. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fls 230 no prazo de 15 dias.
- ADV: ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 1004254-16.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açocic Indústria e Comércio de Metais
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