TJSP 05/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
2021
Lima - Fls. 169: Razão assiste à parte autora. Devolvo-lhe o prazo para interposição de recurso à sentença prolatada. Fls.
172/175: Dê-se ciência à requerente. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1002716-97.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Milani de
Lima - Fls. 179/185: Ciente o Juízo. Publique-se o despacho de fls. 178. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP)
Processo 1002819-07.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- I.N.S.S.I. - Fls. 223/225: Manifeste-se o INSS, no prazo de 10 dias. Intime-se via portal eletrônico, em consonância com o
Comunicado Conjunto n° 1183/2018. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1003781-64.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jadir Teles Soares - Fls. 317/318: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1004004-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente
na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _____________,
às _______ horas, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se expressamente requerido. Fixo o prazo comum de 10
(dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe
aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três)
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para
que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se
as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/
SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1004004-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, devido àpandemiada “COVID-19”, estabeleço que a audiência será oportunamente designada, não havendo neste caso
risco de perecimento do direito, sendo as partes devidamente intimadas pelos meios próprios. - ADV: NÁDIA ALINE FERREIRA
GONÇALVES (OAB 376825/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB
388285/SP)
Processo 1004004-80.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marlene Braz - Publique-se: Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição
de testemunhas e depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _____________, às _______
horas, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se expressamente requerido. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três)
dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Intimem-se as
partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP), ATALANTA
ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 1004665-59.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- I.N.S.S.I. - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas
e depoimentos pessoais. Outrossim, tendo em vista as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
devido àpandemiada “COVID-19”, estabeleço que a audiência será oportunamente designada, não havendo neste caso risco
de perecimento do direito. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por ele arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art.
455, § 3º). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função
do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º