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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1212

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1212

AR unipaginado, recolhendo as despesas necessárias em caso positivo. Em caso negativo, aguarde-se o retorno dos trabalhos
presencias e adite-se o mandado. Intime-se. - ADV: NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 1003997-86.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - L.L.T.E.M. - Ciência ao(à) requerente/
exequente acerca da inclusão de restrição(ões) em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1004513-09.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo. Ao
apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas postais, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005439-87.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio de Michelle - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo. Ao
apresentar novo endereço é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas postais, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1005681-46.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 57, antes mesmo da citação, HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Revogo a determinação de restrição à circulação
do veículo por meio do sistema Renajud. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005869-73.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Caroline Beltran - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial formulado por CAROLINE BELTRAN contra GILNEI LUIZ DALLA CORTE, para DECLARAR constituído de pleno
direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8°, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos
e dez reais), que deverá ser atualizado de acordo com a tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde as datas de emissão dos cheques, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir
das primeiras apresentações à instituição financeira sacada (REsp 1.556.834/SP). Condeno o réu ao pagamento das custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Intime-se o
réu para que informe o tipo e número da conta em que o valor foi bloqueado, devendo a intimação ser feita como diligência do
juízo. Após, providencie a serventia o levantamento do valor para a conta do réu (fls. 84/85). Prossiga-se na forma prevista no
Livro I da Parte Especial, Título II, do novo Código de Processo Civil, nos termos do art. 702, §8º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1006423-08.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas - Cooperunicamp - Benedito Donizetti Luiz
- Ciência à parte executada acerca da expedição do MLE, conforme cópia juntada à fl. 141. - ADV: MIGUEL GONDIN GALBES
(OAB 117973/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), DINA MARCIA GONDIM GALBES
IFANGER DOS SANTOS (OAB 75290/SP)
Processo 1009148-67.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- Cdhu - MANIFESTAR-SE acerca da certidão de fls. 89,
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1009660-50.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria de Lourdes Rafael Scariato - MANIFESTAR-SE acerca da certidão de fls. 40, em termos de prosseguimento, no prazo de
5 dias. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1010104-83.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. A.R. Negativo. Ao apresentar novo endereço
é necessário recolher a diligência do oficial de justiça ou custas postais, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1010344-72.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento
do feito, atentando-se para a necessidade de recolhimento da respectiva guia para diligência em novo endereço. No silêncio
e decorridos mais 30 (trinta) dias sem provocação, intime-se pessoalmente a requerente a dar regular andamento ao feito,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1012194-64.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Victor Alexandre
da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Certifique a serventia o valor das custas finais a serem
recolhidas pelo requerido, intimando-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No
mesmo prazo, deverão as partes se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Quedando inerte, remetam-se os autos
ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO
(OAB 336677/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1012693-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Rodrigues
Sobrinho - - Maria Paula Oliveira - Colombo Motos S/A e outro - Vistos. 1- A autora Maria Paula Oliveira é parte legítima
para figurar no polo ativo da presente ação, uma vez que, muito embora a compra tenha sido realizada apenas em nome do
seu marido (fls. 30), que também figura no registro de propriedade da moto (fls. 24/25), consta dos autos que o veículo foi
adquirido graças ao esforço financeiro conjunto do casal e estava sendo usado para as necessidades comuns dos autores, de
modo que, a princípio, não há como afastar a legitimidade e o interesse da autora em reaver o valor investido e também em
ver reparados os alegados danos morais. A petição inicial também não pode ser considerada inepta, pois os réus indicados
fazem parte da cadeia produtiva, o que os legitima também, em tese, a figurarem no polo passivo da ação, além da petição
inicial relatar vários defeitos do produto, que os torna impróprio aos fins a que se destina, não se mostrando necessário que
o autor indique precisamente na petição inicial qual é o vício de fabricação do veículo, que será melhor apurado no decorrer
da instrução processual, especialmente com a realização da prova pericial. A comprovação dos prejuízos alegados constitui
matéria probatória, que será analisada no momento processual oportuno, não constituindo requisito essencial do pedido inicial.
O artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, exige apenas que o autor “indique” na petição inicial as provas com que
pretende demonstrar suas alegações, que não se confunde com o momento de efetiva “produção” das provas. No mais, a
alegação de decadência também deve ser afastada. A motocicleta tinha garantia de 12 meses, concedida pelo fabricante (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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