TJSP 06/08/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1214
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2020
Processo 1003475-59.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleiton Diniz - Vistos.
Tendo em vista a concordância da parte autora, manifestada a fls. 135/136, HOMOLOGO o acordo de fls. 114/119, devendo a
autarquia ré iniciar o pagamento do benefício imediatamente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito
de recorrer, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado.
Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes,
se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV:
MARILIA BORTOLUZZI AVILLA (OAB 190288/SP), CAMILA CAMPOS LEONARDI (OAB 264869/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0788/2020
Processo 1004726-15.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as
partes a fls. 58/60. Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da
obrigação, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia das partes ao
direito de recorrer, nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário,
diga o credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Não houve determinação de restrição do nome dos executados por
este Juízo. Considerando o prazo de pagamento de 108 meses, remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: TAILA
SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), WILSON NOBREGA SOARES
(OAB 114007/SP)
Processo 1005935-19.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000068-45.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Murilo Paggiaro - - Ezelino Paggiaro Neto - BANCO DO BRASIL S/A Fls. 95/97: Os embargantes foram intimados a comprovar a hipossuficiência financeira no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento do pedido. Verifico que não houve a comprovação da renda no prazo concedido, contudo os embargantes
requereram o diferimento do pagamento das custas ao final e, alternativamente, o parcelamento em 4 (quatro) vezes. Pois
bem, considerando o valor da causa e diante da dificuldade financeira alegada pelos embargantes em face da pandemia pelo
novo coronavírus, defiro o parcelamento das custas em 4 parcelas mensais. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15
dias (art. 290 do NCPC). Anote-se. Fls. 98/102: Os embargantes interpuseram embargos de declaração contra a decisão de
fls. 92/93. Alegam que a decisão foi omissa por ter negado o pedido sob a fundamentação da ausência de requisitos para a
concessão da tutela provisória, sem contudo ter sido observado o princípio da motivação decisória. Pedem que a omissão seja
sanada reformando-se a decisão, concedendo-se o efeito suspensivo pleiteado. Recebo os embargos, uma vez que foram
tempestivamente interpostos. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, além
de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, conforme disposto no
artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Os embargos devem ser rejeitados, pois não há quaisquer vícios na decisão
de fls. 92/93. Não existe a mencionada omissão, uma vez que devidamente fundamentada a decisão que não vislumbrou os
requisitos para concessão da tutela de urgência, pois as parcelas não demonstram estar em desacordo com o previsto nas
cláusulas contratais. No mais, os embargos têm caráter infringente. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos por MURILO PAGGIARO E EZELINO PAGGIARO NETO. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1006835-36.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
London - Vistos. Fls. 111. Não foi apresentado acordo assinado por ambas as partes, razão pela qual deixo de homologá-lo.
Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o
credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1011408-20.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Caribbean
Residence Club Aruba - Manara Spe 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Aguarde-se o julgamento do recurso.
Após, voltem conclusos. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB
219123/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1011448-02.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Mereb Bijuterias Ltda Epp e outros - Fls: 268. Cumpra-se a r. Decisão. Dê-se ciência às partes. Tendo em vista que não houve
concessão de efeito suspensivo, em prosseguimento aguarde-se a devolução do mandado de fls. 228. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2020
Processo 0018762-16.2019.8.26.0320 (processo principal 1007352-41.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - V.L.A. - H.G. - O(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), conforme juntada(s), encontra(m)se disponível(is) nos autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FÁBIO PINTO
BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0019186-58.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008711-26.2019.8.26.0320) (processo principal 100871126.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Am Part’s Acessórios Automotivos Ltda - Gerson
Antonio do Nascimento - O(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), conforme juntada(s), encontra(m)-se disponível(is)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º