TJSP 06/08/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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Processo 0002125-42.2020.8.26.0356 (processo principal 1002948-33.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Diárias
e Outras Indenizações - Gean Márcio Alves Salesse - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Uma vez tempestiva, recebo
a Impugnação aos Cálculos de fls. 20/23, para discussão, concedendo efeito suspensivo. Intime-se a parte impugnada para
manifestar-se no prazo de dez dias. Int. - ADV: GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP)
Processo 0002505-65.2020.8.26.0356 (processo principal 1002855-07.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luciana da Silva Pinto de Barros - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Dispensado o relatório, conforme previsto no artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Para o desate da
controvérsia mostra-se despiciendo maior elastério probatório, bastando a valoração dos documentos acostados aos autos.
Assim, na medida em que remanescem apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra
o processo, segundo autoriza o artigo 355, inciso I, da Lei de Ritos. O excesso de execução é matéria prevista no artigo 535 do
Código de Processo Civil como arguível por meio de impugnação, cabendo ao impugnante a comprovação de suas alegações,
como fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do exequente, nos termos do artigo 373, inciso II, do mesmo diploma
legal, senão vejamos: “Art. 535: A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa
ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
(...) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções”. In casu, a Impugnação comporta acolhimento vez que
patente o excesso de execução. Com efeito, os cálculos apresentados pela parte impugnada não seguiram os parâmetros
fixados no título executivo judicial decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, vez que: a) os juros de mora não
foram calculados de forma correta; b) houve equívoco quanto à base de cálculo adotada para a incidência das verbas deferidas.
Assim, estando a conta de liquidação da Fazenda Pública nos exatos termos do título executivo, de rigor o acolhimento da
Impugnação. Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 130/147 para, reconhecido o excesso de execução,
fixar o valor do débito em R$ 28.660,84 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). Int. - ADV:
JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP)
Processo 0002518-64.2020.8.26.0356 (processo principal 1003978-06.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Teresa Cristina Barbosa Dias - - Suseli Ferro da Cunha - ‘Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 535, do C.P.C. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS
(OAB 255169/SP)
Processo 0002538-55.2020.8.26.0356 (processo principal 1001541-60.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Silvio Marcos Fernandes Rocha - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimese pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002543-77.2020.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Elton Paulo Ladeia Caldeira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o despacho de fls. 61 do cumprimento de sentença, necessário
se faz sobrestar, também, o presente feito. Eventual depósito do valor devido não deverá ser liberado até o julgamento final do
recurso interposto pela Fazenda Pública. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 0002686-66.2020.8.26.0356 (processo principal 1004057-82.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edelzito de Olveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. A multa pleiteada
na petição de fls. 38 já se encontra fixada conforme despacho de fls. 21. Diante disso, apresente o exequente planilha atualizada
do débito. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003088-50.2020.8.26.0356 (processo principal 1004318-18.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Celso Roberto Canassa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se
pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO
RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0003227-02.2020.8.26.0356 (processo principal 1003971-82.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Rafael Deoclecio dos Santos - - Marly Rodrigues Marques - ‘Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O apostilamento do correquerente Rafael encontra-se devidamente comprovado às fls.
41, assim como o da coautora Marly às fls. 54. Diante disso, cumpram os exequentes o despacho de fls. 55. Prazo: 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 0003356-07.2020.8.26.0356 (processo principal 1002021-04.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Aparecida Ruiz - - Inês de Fátima Risoli - ‘Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 100/101. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003364-81.2020.8.26.0356 (processo principal 1002462-82.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Aparecida Alves Lima - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 77/78: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente cumpra o despacho de fls. 45. Fls. 79/80: Ciência à
exequente. Int. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/
SP)
Processo 0003460-96.2020.8.26.0356 (processo principal 1003086-97.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Roseli Rodrigues dos Santos - - Irene dos Santos - ‘Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos
do artigo 535, do C.P.C.. Int. - ADV: CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), PAULA RENATA DE LIMA
TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0003617-69.2020.8.26.0356 (processo principal 1000026-82.2020.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maurício Rogério Tavoni - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 42. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB
352651/SP), RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP)
Processo 0003658-36.2020.8.26.0356 (processo principal 1003898-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Suseli Ferro da Cunha - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
46/47: Ciência à exequente da retificação do apostilamento. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de
fls. 44. Int. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 0003731-08.2020.8.26.0356 (processo principal 1001194-56.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luis Carlos El Kadre - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de fls. 44/45. Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ
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