TJSP 06/08/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2000
Revisão - L.F.C. - - R.H.C. - - L.E.C. - - E.F.C. - - R.M.E.I.F. - P.C.C. - Vistos. Ante a certidão retro, concedo mais 5 (cinco) dias
para parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), VINICIUS
NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), LUANA CAIRES PEREIRA (OAB 376143/SP)
Processo 1000047-24.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Fabiani Guizilini de Araújo - Leonardo
Guizilini Araujo - - Vitor Guizilini Araujo - Vistos. Fls. 384/388: Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação
acerca da estimativa de valor do bem a ser vendido. Após, voltem. Intime-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR
(OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP)
Processo 1000260-25.2020.8.26.0369 - Curatela - Nomeação - A.P. - - A.M.P.P. - Vistos. Ante a certidão retro, concedo o
prazo de mais 5 (cinco) dias para a parte requerente providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça.
Recolhida a diligência, cumpra-se a decisão de fls. 32. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte requerente para dar
prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do
NCPC). Intime-se. - ADV: JULIANA FLORES PIOVESANA (OAB 333959/SP)
Processo 1000662-09.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C. - - D.M.L. - Ciência à parte autora da
resposta de ofício (págs. 85/86). - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000690-74.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.P. - G.M.P. - Vistos. 1 - Para
análise do pedido de gratuidade, traga a parte requerida, cópias de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou outras
provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc - atualizados),
sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda, na medida em que a mesma só prova que a parte
não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2 Com fundamento
nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
e sobre os documentos que a acompanharam. 3 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do NCPC,
analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leiase: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas
mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta
demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência
(a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não
informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário
para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não
ratificadas neste momento. 4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC,
deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado.
5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s)
parte(s) ré(s) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos
termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação
das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de
algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na(s) contestação(ões), mas não ratificadas neste momento. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s) se manifestar sobre a matéria
referida no item 4, deste despacho. 7 Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), GLAUCIANE CLEMENTE
POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000834-87.2016.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.F.B. - A.F.B. - Lance
Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Vistos. Ante as informações do sistema Renajud de
fls. 439, manifeste-se novamente o exequente, esclarecendo o pedido de fls. 436, tendo em vista que o bem pertencente
à companheira do executado não se encontra alienado fiduciariamente, mas sim com restrição judicial de circulação. Após,
voltem. Int. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000836-52.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - João Vitor Thomé Alves - Luís Eduardo de Souza
Alves - - Marco Antonio Thome Alves - Vistos. Fls. 157/158: Manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem. Intime-se. - ADV:
DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 1000879-52.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.T. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: MIRIAN SANTANA MARINS (OAB 439018/SP)
Processo 1001034-89.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Rita Sanches - Aparecida Izabel Sanchez
- - Donizeti Aluisio Sanchez - - Leandro Benito Sanchez - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para conferência
da partilha (fls. 03/09). Havendo necessidade de retificação, intime-se o (a) inventariante para regularização no prazo de 15
(quinze) dias. Após, certifique a serventia se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos
para homologação da partilha. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), LILIANE CRISTINA
PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1001172-56.2019.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dercio Massuia - - Claudemir
Massuia - - José Eugenio Lugatto Massuia - - Elizabete Massuia Azevedo - Vistos. Fls. 107/108 e 109/111: Manifestem-se os
requerentes. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001318-97.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Cremasco - Isabel de Brito Almeida Intimação do inventariante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista o decurso do prazo de sobrestamento.
- ADV: PRISCILA CARLA GONCALVES (OAB 398269/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001450-57.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.A. - J.S.A. - DIGITAL - Ciência ao
Ministério Público - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/
SP)
Processo 1001727-73.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.M. - Ciência à parte autora do
ofício de págs. 97/102. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB 345045/SP)
Processo 1001755-41.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Maria Gonçalves - - Cristiana Aparecida
Gonçalves Couto - - João Eduardo Gonçalves - - Sueli Gonçalves Moura - Marta Aparecida Constant Meirelles - Vistos. Fls. 145:
Assiste razão à Inventariante. Oficie-se novamente ao Banco para que informe quanto à existência de valores na conta bancária
(corrente e/ou poupança) em nome da viúva Marta, na ocasião da morte. Intime-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB
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