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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2008

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2008

a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/
SP)
Processo 1000815-09.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose dos
Santos e outro - Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Autor, manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: EDEVALDO
JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1000880-96.2018.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C. - V.P.S. - - A.V.P. - - E.G.P. - Autor,
manifeste-se sobre a petição retro. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1000909-15.2019.8.26.0372 - Adoção - Adoção de Criança - E.E.F.R.V. - - J.J.A.V. - Autor, manifestar-se, em 15
dias, sobre o decurso de prazo sem apresentação de contestação pelo SR. EDIMILSON E SOBRE A INFORMAÇÃO DE QUE A
REQUERIDA CLEUSA FALECEU. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1000925-32.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Coperfil Industria e Comercio de Perfilados
Ltda - Vistos. Citado o réu, nos termos do art. 701, §2º do CPC, não cumpriu o mandado, nem apresentou embargos. Desta
forma, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor. Cumpra-se o disposto no item 189, letra ‘c’ do
Capítulo II, tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, instituído pelo art. 3º do Provimento CG 16/06.
Deverá, pois, ser cadastrado no sistema informatizado a fase de execução (cumprimento de sentença). Prossiga-se nos termos
do art. 513 e seguintes do CPC. Intime-se o requerido para pagamento através de carta AR, no mesmo endereço que foi
citado, nos termos do art. 513, §2º, II, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. (AUTOR,
RECOLHER CUSTAS PARA A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO) - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1000933-48.2016.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autor, manifestar-se
em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELIANA
DONIZETE DA SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1000999-91.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel Combustiveis Ltda - Vistos.
Aguarde-se o desfecho do incidente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP)
Processo 1001044-90.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sao Clemente Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Francisco Wilson Aguiar de Lima - Vistos. Ante a juntada de novos documentos, fica o requerido intimado
para, querendo, se manifestar sobre fls. 128/139. Sem prejuízo, a fim de verificar eventual necessidade de suspensão do feito,
deverá o requerido informar o número correto da Ação Revisional de Prestações de Parcelamento, mencionada às fls. 68, uma
vez que o número informado se trata do presente feito. Intime-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP),
CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo 1001047-79.2019.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regiane
Binhara Esturilio - - Indústria Novacki S.a - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie o credor a petição
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório por meio digital, através do Portal e.-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, nos termos do Comunicado DEPRE 394/15. Intime-se.
- ADV: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), REGIANE BINHARA ESTURILIO (OAB 304983/SP)
Processo 1001106-33.2020.8.26.0372 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J.N.C.S. - L.K.C.B.C. - Autor, apresentar o anexo informado na petição de fls. 61. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 293032/SP)
Processo 1001113-30.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Alessandro Boçolan - Vistos. Fls. 270:
Anote-se a alteração de procurador. No mais, reporto-me à decisão de fls. 268. Intime-se. - ADV: EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES
(OAB 361607/SP)
Processo 1001161-86.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o recolhimento da taxa legal, cumpra-se a decisão de fls. 134/135. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001175-65.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno de Souza Pedrozo
- - Ewelin Cristina Souza Pedroso - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao MP, havendo interesse de incapaz. Intime-se. - ADV:
GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1001224-09.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Maria Eunice Amorim de Oliveira - - Luiz
Augusto Stefano - - Luiz Carlos Caversan - Vistos, 1.Primeiramente, ante a certidão de fls.45 e fls.46 certifique a Serventia a
regularização pelos requerentes, de modo a possibilitar a citação. 2.Por ora, não é o caso de concessão da tutela pleiteada. Com
efeito, ainda que a realização de festas “funk” tragam evidente prejuízo - não só sonoro, como sanitário, ante a impossibilidade
de aglomerações a fim de se evitar contágio do Covid-19 - pelos documentos acostados não há suficientes indícios de que
seja realizado pela requerida, bem como alegam os requerentes que os fatos teriam se dado em abril e junho, o que afasta o
requisito do periculum in mora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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