TJSP 06/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2013
56804/SP)
Processo Digital 1003849-55.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura
Municipal de Elias Fausto - Romeu Caresia - Vistos. Apresente a exequente cópia da matrícula do imóvel objeto da ação,
atualizada, no prazo de 15 dias, improrrogável, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO
(OAB 156921/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
MORRO AGUDO
Anexo do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO CÉSAR GALINDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000347-51.2018.8.26.0374 (processo principal 1000966-95.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia de Souza Joaquim Moraes - Spe Rio Negro Desenvolvimento Imobiliário
Ltda - - Urben Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico da quantia depositada
à fl. 71, em favor da exequente, conforme formulário juntado à fl. 121 e, em favor da executada, conforme formulário juntado
à fl. 109. Após a juntada do relatório de pagamento, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV:
ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOÃO ROBERTO
SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP)
Processo 0000376-33.2020.8.26.0374 (processo principal 1000644-41.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Olimpio Jordão - Usina Bazan Sa - - Usina Bela Vista Sa - Gonçalves & Figueiredo
Sociedade de Advogados - Vistos. Para expedição dos mandados de levantamento eletrônico na forma requerida às fls. 75/76,
deverá o Advogado da parte autora providenciar a juntada aos autos de dois formulários: a) um no valor de R$ 21.786,67,
constando como beneficiária a parte autora e seu respectivo CPF, podendo constar a conta do Advogado para depósito, eis que
possui poder para receber e dar quitação (fl. 4) e b) outro no valor de R$ 12.449,53, constando como beneficária a sociedade
de Advgados. Após a juntada dos formulários na forma acima determinada, expeçam-se os mandados de levantamento, se em
termos. Com a juntada do relatório de pagamento, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), JOÃO PAULO BONINI (OAB 213220/SP)
Processo 1000152-78.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Vitor Urbano dos
Santos - Fábio Agenor Galdino Caputi - Fls.53/57.Manifeste-se a parte autora sobre o E-mail/Ofício. - ADV: PAULO VITOR
URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP)
Processo 1000168-32.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Luiz Soares - Banco BMG S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000735-63.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joaquim Barba - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 32: nos termos
do artigo 1.281 das NSCGJ, torne sem efeito a petição juntada a fl. 31, eis que não pertence a estes autos. Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à contestação apresentada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1000763-31.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Negreiros da Silva Irmão - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto
à contestação apresentada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 210322/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000831-78.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eliana Aparecida da Silva
- Irami Vieira Santos - Vistos. Considerando as medidas sanitárias adotadas pelo Tribunal de Justiça em razão da pandemia,
deixo de designar audiência de conciliação no presente momento. Cite-se e intime-se a requerida através de carta com aviso de
recebimento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias apresente manifestação. Desde já as partes ficam intimadas a especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS MACHADO (OAB 411178/SP), ANDRE
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 436745/SP)
Processo 1000838-70.2020.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Damásio Benedito Oliveira
- Maria Cristina Donizete da Silva Moreira - - Luis Carlos Gomes - Vistos etc. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03
(três) dias contados da própria citação, efetuar o pagamento da dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55,
“caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s)
poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer
das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e
vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento do débito, deverá o Sr. Oficial
de Justiça efetuar a penhora e avaliação em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito executado. Não localizando
bens passíveis de penhora, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art.
600, inciso IV, do Código de Processo Civil). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. SERVE O PRESENTE DESPACHO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º