TJSP 06/08/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2023
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1237/2020
Processo 0000209-65.2020.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000840-81.2019.8.16.0047 - Vara da
Fazenda Publica de Assaí - PROJUDI) - Milton Tadeu de Almeida Barros - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020,
que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo
26 que deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema
Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos
Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo audiência de oitiva de testemunha por meio de videoconferência
para o dia 28 de setembro de 2020, às 14:00 horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão
nos autos, além de seu-e-mail, os e-mails e telefones para contato das partes, para encaminhamento de um e-mail de intimação
para audiência e outro contendo o link para a participação no ato. A audiência será realizada por videoconferência, com acesso
pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não
precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas).Para a realização do ato, os
envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a
audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (smartphone) ou computador com câmera
e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência
virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Caso alguma parte,
testemunha ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será
disponibilizada uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft Teams, com
orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local
por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Na data e horário
marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados,
conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário permanecerão primeiro no “lobby” (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta
Vara. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto
para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam
advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente,
assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, devendo ficar lá armazenada até a
extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente
para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a
termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. - ADV: SIERO PAULINO SILVA JUNIOR (OAB
77139/PR)
Processo 0001094-79.2020.8.26.0390 (processo principal 1002238-42.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Aparecida das Graças Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Diante do decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO o valor devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA em R$ 1.113,00, (valor global), atualizado até 11/05/2020 (data base), conforme planilha de fls. 02. O requerimento
do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado
como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças
necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de
precatório, o valor global devido e a data base devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante
será feita pela entidade devedora ou pelo DEPRE, conforme o caso. Alerto que, devido às recentes alterações no sistema
de requisição de pagamento eletrônico, a requisição deverá, necessariamente, conter um documento chamado “Planilha de
Cálculos”, contendo a planilha que foi homologada nestes autos. Ressalto, ainda, que devem ser discriminadas todas as verbas
incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade
com o apresentado na planilha de cálculo homologada. Esclareço que no caso de valores requisitados mediante Precatório, o
registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, tal como serão os ofícios de requisição,
ainda que exista litisconsórcio, ou seja, deverá ser cadastrado um incidente de requisição eletrônica para cada um dos credores
individualizadamente, salvo quando se tratar de requisição de valores para a parte e de honorários sucumbenciais para seu
advogado, situação em que poderão ser requisitados em conjunto, no mesmo incidente, mas separando seus respectivos
valores no campo “Valores da Parte”, nos termos do da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto n° 1.212/2018 e
do Comunicado n° 02/2018. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição
de pequeno valor de de precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da
execução, sem prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação.
- ADV: RICARDO SANTOS FRAGNAN (OAB 368353/SP), RAFAELA DEFACIO NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 392138/SP)
Processo 0001116-40.2020.8.26.0390 (processo principal 0003480-58.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - LORRAYNE GALDINO DOS REIS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os
cálculos apresentados pelo INSS, dizendo se concorda com os valores. Havendo concordância, o pagamento será requisitado
pelo sistema próprio da Justiça Federal, conforme já determinado. - ADV: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB
301592/SP)
Processo 0002740-61.2019.8.26.0390 (processo principal 1001472-86.2018.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Lucimar Aparecida Custodio de Oliveira - Vistos. Considerando a manifestação da
parte exequente (fls. 26), julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003252-44.2019.8.26.0390 (processo principal 0003513-82.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - ANA ELENA AGUETONI - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial anteriormente juntado
aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO (OAB 70339/SP), HOSANA APARECIDO
CARNEIRO GONCALVES (OAB 226575/SP)
Processo 0003393-63.2019.8.26.0390 (processo principal 0004724-71.2005.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Valdemir de Jesus Borges - - Joseane Aparecida de Carvalho e outro - Manifestem-se as partes sobre o(s) laudo(s) pericial(is)
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