TJSP 06/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2024
anteriormente juntado(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0004220-74.2019.8.26.0390 (processo principal 1001922-29.2018.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida da Silva Vitor - 1. Defiro a expedição do alvará de levantamento, com
prazo de validade de sessenta (60) dias, sendo o depósito de fls. 48, com seus acréscimos legais, em nome do advogado (verba
honorária). Deverá constar do alvará a ser expedido de que a Instituição Financeira terá o prazo de setenta e duas (72) horas,
para liberação da quantia em favor do beneficiário, contado da data do protocolo junto ao banco, sob as penas da Lei. 2. Ante a
notícia do falecimento da autora (fl. 59),aguarde-se a habilitaçãodos herdeiros, por 60 dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal
solicitando a transferência do valor depositado (fl. 48) para conta judicial a disposição do Juízo. 3. Satisfeita a obrigação, JULGO
EXTINTA a presente ação de execução de sentença movida por Aparecida da Silva Vitor em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 4. Após as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000668-84.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Pedro Nunes - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial anteriormente juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000702-59.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Benedito Clóvis da Silva Souza - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do
trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas
audiências por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como
à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº
284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por meio de videoconferência para
o dia 23 de setembro de 2020, às 15:20 horas. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão nos
autos, além de seu-e-mail, os e-mails e telefones para contato das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, para
encaminhamento de um e-mail de intimação para audiência e outro contendo o link para a participação no ato. A audiência
será realizada por videoconferência, com acesso pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes,
utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados
e testemunhas).Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse,
de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um
celular (smartphone) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta
devidamente comprovada. Caso alguma parte, testemunha ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores,
não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva
destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos
que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20
(vinte) minutos de antecedência. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link
enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes
externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no “lobby” (sala de espera virtual), ingressando
apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Testemunhas apenas serão ouvidas se houver a disponibilização
dos respectivos e-mails, informado pelos patronos das partes, sob pena de preclusão. Se foram arroladas com seus endereços
eletrônicos também receberão link de acesso para entrarem na sala virtual de audiências no horário marcado, e esperarão no
lobby até o momento de sua oitiva. Da mesma forma, as partes do processo somente prestarão depoimento pessoal, se houve
disponibilização dos respectivos e-mails, sob pena de confissão. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas
deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato
no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo
de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada
no OneDrive, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida,
as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o
ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo.
Intimem-se. As testemunhas servidores públicos municipais deverão ser intimadas e requisitadas fornecendo e-mail e telefone.
Nova Granada, 03 de agosto de 2020. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000942-14.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zery Carlos de Almeida
- DEFIRO o benefício da assistência judiciária à parte autora. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições diárias
na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art.
5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Deixo para o momento oportuno a análise da
conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como
também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE, dos
termos da inicial, por meio do Portal Eletrônico, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer contestação. ADV: VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP)
Processo 1000960-35.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Karina Cristina Conte da
Silva - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante peticionamento
eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001009-76.2020.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Isalina Martins Valverde
- Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ISALINA MARTINS VALVERDE TEIXEIRA em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo título executivo foi formado nos autos n.º 0003397-42-2015.8.26.0390 que
tramitou na fase de conhecimento perante este Juízo. Indefiro o processamento da execução de sentença na forma pleiteada,
determinando ao exequente o cadastramento incidente de cumprimento de sentença vinculado ao processo de conhecimento,
observando o seguinte procedimento: (www.tjsp.jus.br - Peticionamento eletrônico\\\<\\\<\\\<\
Contra a Fazenda Pública”), instruindo-o com as seguintes peças processuais: Sentença e /ou acórdão; certidão de trânsito em
julgado, demonstrativo do débito atualizado(se execução por quantia certa); procuração das partes(exequente(s) e executado(s)
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