TJSP 06/08/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2291
NACIONAL PROESTE DIVELPA LTDA - Gabriela Bernardo Santos Arruda - Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 1005693-24.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natã de Souza Barreto
- Sergio Gasperoto - - Georgina Reche Christoni Gasperoto - Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Manifestar o autor sobre
a contestação apresentada às páginas 137/159 e documentos que instruíram páginas 160/323. - ADV: MURILLO ANTONIO
PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP),
NILO ZAIA (OAB 248272/SP)
Processo 1006225-95.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - M Cardoso Filho Automoveis - Vista dos autos ao requerente para se manifestar quanto
a certidão negativa de página 91. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007263-16.2017.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laudiceia de Almeida
Machado - - Priscila Terezinha Machado Marcante - - Luciana Machado Marcante - Alvará disponível para impressão. - ADV:
ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 1007375-14.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Correa
de Abreu - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Conforme Comunicado CG nº 1789/2017, item “4”, “a” - Aguardar
o prazo de 30 (trinta) dias, para que o interessado promova o cumprimento de sentença. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
(OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB 432275/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB
225240/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0881/2020
Processo 0000597-11.2020.8.26.0408 (processo principal 1005470-47.2014.8.26.0408) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Suely Carvalho Martinez - Osvaldo Ferrazi - Vistos. SUELY CARVALHO MARTINEZ requereu a remoção
do inventarianteOSWALDO FERRAZI (fls. 1/3), mas desistiu do requerimento (fls. 07). É o relatório.Decido. Ante a desistência
do pedido, julgo prejudicado o pedido. Oportunamente, arquive-se o incidente. Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI
(OAB 272190/SP), JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 0001663-60.2019.8.26.0408 (processo principal 1000017-66.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.M.S.G. - L.P.G.S. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 94, julgo EXTINTO
o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
entre janeiro e julho de 2020. Expeça-se, de imediato, o necessário. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os
autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP), BELARMINO CORREA (OAB
193244/SP)
Processo 0001705-75.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014463-04.2019.8.26.0344 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Marília) - ANDRE FARIAS DE LIMA - CARLOS EDUARDO DE LIMA - Vista dos autos ao
requerente para se manifestar quanto a certidão negativa de página 06. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ARAÇATUBA) (OAB 99999/DP)
Processo 0003817-85.2018.8.26.0408 (processo principal 1003223-88.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.M.C. - - L.K.M.C. - R.S.C. - Vistos. O exequente oferece embargos de
declaração a respeito da sentença de fls. 162 com fundamento no artigo 1.022 do CPC, por não ter sido arbitrado honorários
advocatícios em face do convênio OAB/DPE (fls. 164/165). É o relatório. Decido. A pretensão do embargante não encontra
amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os termos da decisão embargada são claros, inequívocos, nada restando
a ser declarado por este Julgador. Os honorários do advogado que atua pelo convênio OAB/DPE não são arbitrados pelo
juiz. O valor é pago segundo os critérios estabelecidos no convênio firmado entre as instituições. Há apenas expedição de
certidão de atuação do advogado pela serventia judicial, com base na qual a DPE faz o enquadramento do serviço prestado
e efetua o pagamento. Referida certidão é, via de regra, expedida pela serventia após o trânsito em julgado. A sentença não
determinar a expedição desta certidão não torna o pronunciamento judicial omisso, pois a providência poderia ser determinada
depois do trânsito em julgado. Ademais, é costume da serventia do Juízo da 3a Vara Cível da Comarca de Ourinhos expedir a
certidão independentemente de qualquer determinação judicial, após o transito em julgado. Pelo exposto, nego provimento aos
embargos de declaração. Publique-se e intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), PAULO FERNANDO
BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 0005646-04.2018.8.26.0408 (processo principal 1005474-79.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Transação - K.D.M. - - M.D.M. - - N.G.D.M. - I.C.D. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em
arquivo. Intime-se. - ADV: GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), AMANDA NOGUEIRA FARIA (OAB 402289/
SP)
Processo 0006915-78.2018.8.26.0408 (processo principal 4000105-92.2013.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.S.F. - - T.G.S.F. - J.G.A.F. - Vista dos autos ao requerente para se manifestar
quanto a certidão negativa de página 85. - ADV: FREDNES CORREA LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 0012676-66.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012676) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.L.B. - E.B. - Vistos. É dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77,
V, do CPC). A exequente descumpriu este dever (fls. 122). Nestes termos, frustrada a intimação por oficial de justiça, notifiquese a exequente por edital (art. 275, parágrafo 2o, parte final, do CPC), com prazo de 20 (vinte) dias, para o cumprimento do
artigo 485, inciso III, do NCPC. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 41175/PR)
Processo 0012676-66.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012676) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.L.B. - E.B. - Certifico e dou fé que nos termos do § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº
314, do Provimento CSM n° 2560/2020 e item 9 do Comunicado CG 466/2020, os presentes autos passama tramitar por meio
eletrônico, por conversão dos autos físicos originais. Ficam as partes e seusadvogadosintimados de que, a partir deste ato
ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital,vedada a práticade atos por meio físico. - ADV:
RITA DE CASSIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 41175/PR)
Processo 1001164-25.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.S. - F.C.S. - Vista ao requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º