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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2292

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2292

de contestação de fls. 40/80. - ADV: THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP), RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB
302876/SP)
Processo 1001204-07.2020.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.M. - F.H.M.A.
- Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à impugnação a fls. 32/43. Intime-se. - ADV: TATIANE
PEREIRA DA SILVA (OAB 373153/SP), CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1001309-81.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.E. - T.C.C. - Vista dos autos ao
requerente para se manifestar quanto a certidão negativa de página 58. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
184420/SP)
Processo 1001610-96.2018.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Vitório - Lígia Aparecida
Vitório da Silva - - Edelma Cola da Silva - - Eliana Cola da Silva - - Edson Cola da Silva - - Edilaine Cola da Silva - José Cola
da Silva - Alvarás disponíveis para impressão. - ADV: PAULO CESAR TASSINARI (OAB 329638/SP), BRUNA ROMERO (OAB
290191/SP)
Processo 1002005-25.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.F. - P.P.S.S. - Vistos. Vista dos autos
ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), DIEGO THEODORO
MARTINS (OAB 301269/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1002295-35.2020.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.L. - E.T.L. - Vista ao requerente
de contestação de fls, 23/30. - ADV: CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP), ANA PAULA DE ASSIS
RIBEIRO (OAB 389078/SP), TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP)
Processo 1003123-65.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - D.G.S. - - A.B.G.S. Vistos. Por ora, diante da petição a fls. 86/87, cumpra a serventia o item ‘2’ do despacho a fls. 76 e, oportunamente, o item ‘3’.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOURA NUNES DOURADO (OAB 423617/SP), THAÍS ARAUJO
GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
Processo 1004711-10.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - B.M.B. - V.B. - Mandado disponível para
impressão e encaminhamento. - ADV: CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP)
Processo 1005272-34.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Henrique Polônio - Adilson
Polonio - - Nestor Polonio Filho - Nestor Polonio - - Jacy Cara Sanches Polonio - Vistos. Após a homologação, a partilha pode
ser emendada “quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens” (artigo 656 do Código de Processo Civil). O pedido a
fls. 116/117 visa alterar os quinhões dos herdeiros sobre determinado bem (M. 2.192); não visa retificar erro na descrição de
bem. Pelo exposto, indefiro o pedido. Cumpra-se a sentença prolatada. Intime-se. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO
(OAB 396236/SP)
Processo 1006180-91.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.M. - A.C.G.M. - Ante o exposto,
REJEITO o pedido. Despesas processuais pelo autor, cujo pagamento fica suspenso, pois é beneficiário da justiça gratuita
(fls. 22). Após o trânsito em julgado e informando nos autos o Registro Geral de Indicação, expeça-se certidão de honorários à
patrona dativa (fls. 15). Publique-se, intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS
(OAB 352194/SP)
Processo 1006234-91.2018.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - L.Y.S. - R.D.S.A.
- - C.P.A. - - S.D.S. - Vistos. Aparentemente, não há conflito de interesses entre a autora e os tios. Nestes termos, o correto
é que figurem no polo ativo, como requereu o Ministério Público. Em consequência, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que
se proceda à emenda da petição inicial, para que os tios também figurem no polo ativo, regularizando suas representações
processuais. Intime-se. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP)
Processo 1006859-91.2019.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Alice Cezário de Souza - Vistos.
A sentença às fls. 71/72 condicionou a liberação do saldo da alienação do veículo pertencente à requerente, à comprovação
da necessidade da verba para subsistência da incapaz. O Ministério Público postulou pelo levantamento do numerário (fls.
87). A requerente diz que por motivos de saúde foi necessário a compra de cama hospitalar no valor de R$ 2.850,00 (dois
mil oitocentos e cinquenta reais), compra feita em 19/05/2020. Juntou documento a fls. 84, que é suficiente para comprovar a
despesas com a incapaz que justifiquem a disponibilização da verba. Ante o exposto, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico do valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV:
JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1007208-94.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.A.S. - C.C.S. - Ante
o exposto, DECLARO a existência e dissolução da união estável entre as partes, e REJEITO o pedido de deferimento do bem
comum na integralidade à autora . As partes arcarão meio a maio com as despesas processuais, cujo pagamento fica suspenso
em relação à autora, pois beneficiária da gratuidade da justiça. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARTA PEREIRA E OLIVEIRA (OAB 402511/SP)
Processo 1007834-16.2019.8.26.0408 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.C. - A.L.A. - Em
consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisoVI,do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA
DA SILVA (OAB 360894/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2020
Processo 0002056-19.2018.8.26.0408 (processo principal 1001269-12.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Fátima
Aparecida de Oliveira Cruz - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ
apresentou embargos de declaração à sentença proferida a fls. 99/100, alegando que o Juízo não analisou a petição de fls. 67/68
e os documentos de fls. 41 e 43, que comprovam que a embargada não cumpriu a obrigação de fazer. É o relatório. Decido. A
pretensão da embargante não encontra amparo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os termos da decisão embargada
são claros, inequívocos, nada restando a ser declarado por este Julgador. Os argumentos colocados na petição a fls. 67/68
e os documentos a fls. 41 e 43 foram apreciados. A pretensão da embargante é, na verdade, o reexame da sentença o que,
obviamente, é inadmissível, a teor do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego provimento aos
embargos de declaração opostos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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