TJSP 06/08/2020 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2825
de telefone, preferencialmente o cadastrado no aplicativo WhatsApp - inclusive das testemunhas - para envio do link de acesso
à reunião virtual. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP), FRANCISCA NÚBIA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 405334/SP)
Processo 1001557-94.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.S.P. - - E.C.S.P. - Vistos. Fls.67:
providencie a serventia a pesquisa do CPF do requerido pelo Sistema InfoJud, abrindo vista ao autor, em seguida. Intime-se. ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP)
Processo 1001759-08.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S.O. - Vistos. Fls.138:
providencie a serventia a juntada da publicação do edital no DJE, tendo em vista que o documento de fls.126 não diz respeito a
estes autos. Oportunamente, certifique-se como requerido pelo Ministério Público, abrindo-se-lhe vista, em seguida. Intime-se.
- ADV: RODRIGO FRANCESCHINI LEITE (OAB 262750/SP)
Processo 1002451-70.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.D.L.N. - - E.F.L.N. - Vistos.
Fls.37/38: razão não assiste aos requerentes quanto à fixação dos alimentos provisórios, pedido deferido a fls.17, item 2,
observando que a obrigação retroage à data da citação, que ainda não se efetivou. Cite-se, por Carta com A.R., nos demais
endereços indicados na petição inicial. Cumpra-se a determinação de fls.30. Intime-se. - ADV: CARMEM KARINE DE GODOY
FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/SP)
Processo 1002470-76.2020.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Deyse Balduino Silva - Kamilly Victória Scagion
- Vistos. Nomeio inventariante a requerente, representada por sua genitora, dispensando-a de compromisso. Providencie a
inventariante, em 60 (sessenta) dias, o disposto no artigo 660 do CPC, o contido na Portaria CAT nº 15 no Posto Fiscal Estadual,
bem como a juntada das certidões negativas da Municipalidade e da PGFN/Receita Federal. Deixo de apreciar, por ora, o pedido
de gratuidade da justiça tendo em vista que não se sabe que bens integram o montemor e, por consequência, a capacidade para
responder pelas despesas do processo. Intime-se. - ADV: MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP)
Processo 1002491-52.2020.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Bárbara de Moraes - - Nathalia
Barbara de Moraes - - Alexandre Barbara de Moraes - Ciência do autos ao requerente: que foi expedido os Alvarás e já estão
disponíveis nos autos para impressão, fica ainda ciente que o Formal de Partilha expedido encontra-se disponível nos autos
digitais para remessa eletrônica, pelo interessado(a), ao Cartório de Registro de Imóveis competente, observando que o presente
modelo dispensa cópias, nos termos do art. 1273-A, Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, Tomo I das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça, publicado em 09/06/2020. - ADV: BEATRIZ HUBER (OAB 334468/SP)
Processo 1002494-07.2020.8.26.0457 - Curatela - Nomeação - L.R.Z. - Vistos. Fls.71: proceda a serventia ao bloqueio
do valor de R$ 62.500,00 na conta identificada a fls.63/64. A seguir, expeça-se alvará autorizando o curador a movimentar a
conta bancária da requerida no Itaú Unibanco, podendo proceder ao levantamento e/ou transferência mensal de R$ 1.672,00,
retroativo ao mês de julho de 2020. No mais, aguarde-se cumprimento da Carta Precatória. Intime-se. - ADV: FELIPPE DUARTE
DE OLIVEIRA (OAB 423860/SP)
Processo 1002501-33.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.J.L. - N.A.D.L. - Vistos. Fls.186:
defiro. Oficie-se ao empregador, comunicando a revogação da tutela e o restabelecimento dos alimentos no patamar anterior.
Encaminhe-se por e-mail, se possível, facultado à interessada a impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: FERNANDO
VITORINO (OAB 423864/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1002660-39.2020.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.T.O.
- - A.P.T. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados Haecio, Genilda e Halysson, tendo em vista que o feito foi interposto em face de todos - para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA PALAVÉRI ZAMARO (OAB 376248/SP)
Processo 1002697-66.2020.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.E. - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de
fls.94 para incluir C.P.E. no polo passivo do feito. Anote-se. 2. Fixo os alimentos provisórios na quantia correspondente a 33% do
salário mínimo, em caso de desemprego, ou 25% dos vencimentos líquidos do genitor, se empregado, desde que esse montante
seja superior ao percentual do salário mínimo apontado. 3. Ante a indisponibilidade da pauta de audiência de CEJUSC até o
mês de novembro, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação. Citem-se as requeridos, por oficial
de justiça, observando que o prazo para contestação passará a fluir a partir da juntada do mandado, devidamente cumprido,
aos autos. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP),
RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1002773-90.2020.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.P.
- - S.P. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à 1ª Vara, por dependência aos autos nº 100233649.2020.8.26.0457, distribuídos pelo genitor em 30/06/2020. Intime-se. - ADV: IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP)
Processo 1002797-21.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.C. - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara (fls.20/21) Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/
SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Processo 1002800-73.2020.8.26.0457 - Inventário - Tutela de Urgência - Jose Roberto Rodrigues - Vistos. Nomeio
inventariante o requerente, dispensando-o de compromisso. Providencie o inventariante, em 60 (sessenta) dias, o disposto
no artigo 660 do CPC, o contido na Portaria CAT nº 15 no Posto Fiscal Estadual, bem como a juntada das certidões negativas
da Municipalidade e da PGFN/Receita Federal. Sem prejuízo, considerando-se o valor que atribuir ao monte mor, efetue o
recolhimento das custas processuais, observando-se o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Intime-se.
- ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP)
Processo 1002872-94.2019.8.26.0457 - Tutela Cível - Nomeação - T.F.S. - A.M.A.F. - Vistos. Em que pese a alegação dos
autores de que não interessa a este feito quando teve início a união estável, considero mais adequado proceder ao julgamento
dos feitos em conjunto, observando que parte do valor em discussão encontra-se depositado em conta judicial, sem prejuízo aos
autores. Assim, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação das partes nos autos nº 1000761-06.2020.8.26.0457. Intime-se.
- ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/
SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 1003268-71.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.A.E.F. - - G.V.E.F.
- Vistos. Trata-se de “emenda da inicial para: ação revisional de alimentos, para: 5 - fixar a pensão com desconto em folha
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