TJSP 06/08/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
3
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Roberto de Oliveira Campos Neto
José Levi Mello do Amaral Júnior
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.3
SEMA 1.2.2
Por Determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Criminal, e nos termos do
Edital nº 08/2020, dá conhecimento da relação dos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau inscritos para
atuarem nas Câmaras Extraordinárias de Direito Criminal criadas pela Resolução nº 840/2020:
DESEMBARGADORES
Euvaldo Chaib Filho
Willian Roberto de Campos
Otávio Augusto de Almeida Toledo
Luiz Antonio Cardoso
Camilo Léllis dos Santos Almeida
Edison Aparecido Brandão
Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho
Aguinaldo de Freitas Filho
Cassiano Ricardo Zorzi Rocha
Cláudio Antonio Marques da Silva
Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM 2º GRAU
Cesar Augusto Andrade de Castro
Lauro Mens de Mello
Edison Tetsuzo Namba
Klaus Marouelli Arroyo
PORTARIA Nº 01/2020
Dimas Rubens Fonseca, Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 840/2020 do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, que dispõe sobre a criação, convocação e funcionamento de Câmaras Extraordinárias no âmbito deste Tribunal de
Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação complementar das Câmaras Extraordinárias de Direito Privado, adequando
a regra editada às peculiaridades desta Seção;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a inscrição e indicação de Desembargadores e Juízes
Substitutos em Segundo Grau interessados para atuar nas Câmaras Extraordinárias criadas pela Resolução nº 840/2020 no
âmbito desta Seção de Direito Privado;
CONSIDERANDO as atribuições impostas aos Presidentes de Seção pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e, no caso específico da Resolução nº 840/2020, a iniciativa de propor o número de Câmaras Extraordinárias
necessárias para absorver o acervo respectivo, indicar seus integrantes e fixar seu prazo de funcionamento;
RESOLVE
Artigo 1º - Determinar a imediata abertura de Edital, pela SEMA, estabelecendo o prazo de dez dias para inscrição de
Desembargadores e Juízes Substitutos que integram a Seção de Direito Privado interessados em participar das Câmaras
Extraordinárias criadas pela Resolução nº 840/2020, sem prejuízo de suas Câmaras de origem, pelo prazo de até um ano
contado da primeira distribuição, na forma do artigo 1º, §§ 1º e 2º, e do artigo 5º, parágrafo único, ambos da Resolução acima
mencionada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º