TJSP 06/08/2020 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
828
FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1006020-16.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Sergio
Aparecido Nunes de Marqui - Vistos. Fls. 205: Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para se manifestar sobre a
petição retro no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP), ANTONIO SERGIO
BENELLI (OAB 137501/SP)
Processo 1006188-81.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Aparecida
Montanari da Silva - Vistos. 1. Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito até 30
de maio de 2021. Findo o prazo, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido o prazo e nada
vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP),
CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 1006689-69.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Creusa Dantas
Santana 23433577811 - Vistos. 1. Defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de
renda do(a) executado(a) - Crreusa Dantas Santana, CNPJ. 14.574.878/0001-45. As cópias das declarações obtidas via Infojud
deverão ser juntadas aos autos, anotando-se o segredo de justiça, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. 2. Realizada a
pesquisa, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo e nada vindo
aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1007350-77.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - C. Alves de
Carvalho - ME - - Celio Alves de Carvalho - Vistos. Fls. 72: Expeça-se mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. Intimese. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1008821-02.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - M.A.L.P. Vistos. 1- Fls. 215: Indefiro a realização de nova pesquisa Bacenjud, pois já realizada por diversas vezes, sem sucesso. Por
outro lado, não há nenhuma mudança da situação financeira da parte executada capaz de enseja nova busca pelo Juízo. Em
verdade, uma nova tentativa ou renovação do expediente somente há de ser deferida caso a parte exequente demonstre provas
ou indícios da mudança econômica da parte executada que permita algum resultado positivo, o que não ocorreu. 2- Destarte,
em prosseguimento, manifeste-se a exequente em prosseguimento requerendo o que entender de direito no prazo de 30 dias.
3- Decorrido o prazo e levando-se em conta a inexistência de bens para garantir a execução, determino o arquivamento dos
presentes autos, com fundamento no art. 40 da Lei n° 6830/08. 4- Sem prejuízo, consigno que ficará a encargo da exequente a
solicitação de desarquivamento dos presentes autos no caso previsto no art. 40, § 3°, da Lei n° 6830/08. 5- Assim, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. 6- Decorrido o prazo de 1 ano, seguirá a prescrição intercorrente no caso
de manutenção de inércia da parte autora (§ 4º do artigo 921 do CPC). 7- Ressalto que poderá ser interrompida a prescrição,
com o desarquivamento do feito pela parte autora (§ 3º do artigo 921 do CPC), por uma vez, salvo determinação em contrário
deste Juízo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2020
Processo 0001904-42.2020.8.26.0297 (processo principal 1005895-43.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.S.P.M. - S.M.S. - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data para realização
de audiência. 2- Com a designação de data, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB
332992/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0002176-07.2018.8.26.0297 (processo principal 0004047-97.2003.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Revisão - J.M.A.R.E.R.F. - J.M.A. - Vistos. A parte exequente informou que o executado cumpriu integralmente o acordo (fls.
112). Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Proceda a serventia, de imediato, os desbloqueios do veículos através do sistema Renajud (fls. 61/63). Dê-se ciência ao
Ministério Público. Sucumbência nos termos do acordo. Nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 30 de
julho de 2020. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 0002435-31.2020.8.26.0297 (processo principal 1007096-70.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fixação - J.B.T.G. - V.G. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Com o pagamento voluntário pelo executado e
concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do exequente e
tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição do mandado
de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17, de
acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos autos cópia
do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 3. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO DEL RIO (OAB 143574/SP), DEISE MARA
INFANTE (OAB 322995/SP)
Processo 1001067-04.2019.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Pondian - Shirley Aparecida Rota
Pondian - - Valdirene Pereira - - Maria de Fatima Podian Peixoto - - Benedito de Souza Peixoto - - Luiz Antonio Pondian - Daisy Fernanda Pondian - - João Vitor Pondian e outros - Intimando a parte que o alvará expedido encontra-se disponível para
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