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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1105

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1105

a eventual ausência de responsabilidade do espólio pelo pagamento do débito cobrado em juízo, que é posterior ao falecimento
da fiadora, conforme disposição do artigo 836 do Código Civil. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, venham
os autos conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/SP),
RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP)
Processo 1006394-64.2014.8.26.0309/01">1006394-64.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006394-64.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - JOSÉ CARLOS SALEMI BERTELLI - ROSEMARY DE MOURA - Vistos. Considerando que a parte executada
não apresentou impugnação, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de fls. 194 sem
a concordância da parte contrária. Em sendo assim, homologo a desistência desta execução, com fundamento nos artigos 485,
VIII, e 775 do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais já foram adiantadas pelo exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP)
Processo 1007147-11.2020.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
- Gtrans Alves Transportes de Cargas Eireli - Me - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 71/87 como emenda à petição inicial;
anote-se. Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2554/2020 do Conselho Superior da Magistratura e os Provimentos
nº 2556/2020, nº 2560/2020, nº 2561/2020 e nº 2563/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído
sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e
colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03.2020 e 26.07.2020, período durante o qual foi proibido o
acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Ademais, por meio do Provimento CSM n° 2566/2020 o regime de trabalho
remoto, nesta e em outras Comarcas classificadas na fase 1 do Plano São Paulo, foi prorrogado até o dia 09.08.2020. Diante
disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer
tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do
artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, efetuar
o pagamento da quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor
embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos 701, “caput”, e 702, “caput”, do Código de Processo Civil. Anota-se desde
logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do
crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento
das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento
ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo
702, § 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1008511-18.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Gabriel Takedomi - Clayde Pereira - - Arilene Vaz Montanhini - - Giovani Montanhini - Vistos. 1-Recebo a manifestação e os
documentos de fls. 36/38 como parcial emenda à petição inicial; anote-se. 2-Nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.245/91, “morrendo
o locador, a locação transmite-se aos herdeiros”. Diante disso, e tendo em vista que quem figurou como locador no contrato de
fls. 06/11 foi Antonio Takedomi, bem como que a pretensão condenatória funda-se na relação locatícia, a legitimidade ativa, no
caso em exame, é do espólio ou dos sucessores dele. Portanto, e como já determinado, o polo ativo da demanda deverá ser
retificado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de constar como autor o espólio de Antonio
Takedomi, representado pelo administrador provisório a ser identificado, tendo em vista, que conforme informado, não houve
inventário ou arrolamento. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a representação processual do autor deverá ser regularizada,
mediante a apresentação de procuração outorgada pelo espólio e de documento de identificação do administrador provisório.
3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: AUBERIO DINIZ LOPES (OAB 121876/SP)
Processo 1012553-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Edson Dias da Silva - - Dalvina Bezerra da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III,
“b”, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório, devendo as partes informar sobre o seu cumprimento. Após a comprovação
do cumprimento integral do referido acordo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: NATÁLIA ESTEFANELI DE LIMA (OAB 428809/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1013001-59.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Neuza Sandra Paula de Moraes
- - Sebastião Vaz Sobrinho - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Indefiro o requerimento de reconsideração formulado
pela autora e mantenho, pelos fundamentos já apontados, a decisão de fls. 418, contra a qual não consta ter sido interposto
recurso. Se nada mais requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: EDSON EIJI
NAKAMURA (OAB 180422/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG)
Processo 1013905-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Priscila Rodrigues de
Carvalho - Mauro Marcial Menuchi - - Valcimara de Souza Menuchi - - Muller Empreendimentos e Partipações Ltda - Vistos.
Não obstante o que foi anotado a fls. 368, item 2, e tendo em vista que a corré Muller Empreendimentos e Participações
Ltda. informou, por meio da manifestação de fls. 371, que não tem interesse na composição, é inócuo designar audiência de
conciliação. Diante disso, e tendo em vista que a corré Muller Empreendimentos e Participações Ltda. não pode ser compelida
a comparecer a ato processual de cuja designação discordou expressamente, deixo de designar audiência de conciliação e
indefiro o requerimento formulado pela autora a fls. 373/374, item 6. Publique-se esta decisão e, oportunamente, tornem os
autos conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB
321568/SP), MARCIO FLAVIO LIMA (OAB 194100/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP)
Processo 1015858-78.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gequimica S.a. Industria e Comércio
- Eliete Aparecida Favorato Bressan - Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução do 2º CRI de Jundiaí. - ADV:
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1015930-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Por ora determino que, no prazo de cinco
dias, a autora regularize a representação processual, sob pena de não homologação do acordo de fls. 330/332, tendo em vista
que o advogado subscritor não tem poder para transigir, conforme se extrai da procuração de fls. 24. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1020947-43.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Laura Lourenço Gaspar - - Rodolfo Moço Gaudiosi - Geniau 1 Incorporadora Ltda. - Vistos. É desnecessária a intimação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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