TJSP 07/08/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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contrária para se manifestar nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, porque esta decisão não ensejará
modificação da sentença embargada. Os embargos de declaração de fls. 224/226 e 227/240 devem ser conhecidos porque são
tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 215/221, obscuridade a esclarecer, contradição
a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I
a III, do Código de Processo Civil. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o
inconformismo das partes, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos
de declaração. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: ARTHUR LOURENÇO GASPAR (OAB 435432/SP), JONATHAS
AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1021130-14.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Jose Carlos Rodrigues - Valdir
Aparecido dos Santos - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 45/56 devem ser conhecidos porque são tempestivos,
mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 42, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem
omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de
Processo Civil. Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo do autor,
caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Int. Jundiaí,
04 de agosto de 2020. - ADV: YAN DE SALES FREITAS (OAB 446607/SP), RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1021676-69.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villaggio
Del Sole - Marina Lorena Bamondi Neira - Vistos. Indefiro o requerimento de reconsideração formulado pelo exequente e
mantenho, pelos fundamentos já apontados, a decisão de fls. 93/94, contra a qual não consta ter sido interposto recurso.
Cumpra o exequente o que foi determinado a fls. 93/94, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.
Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2020
Processo 0003208-40.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007796-10.2019.8.26.0309) (processo principal 100779610.2019.8.26.0309) - Impugnação de Crédito - Administração judicial - Terezinha do Carmos Bittencourt - Hospital Santa Elisa
S/c Ltda - Acfb Adminsitração Judicial Ltda - Me - Vistos. Por primeiro, certifique a serventia se houve a homologação do quadro
geral de credores e, em caso afirmativo, venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito ante a falta
de interesse de agir na modalidade adequação, por força do que dispõe o artigo 10, § 6º, da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado,
em não tendo ocorrido a homologação do quadro geral de credores, certifique a serventia se decorreu o prazo de quinze dias
para a apresentação de habilitação ou divergência ao administrador judicial, previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
Caso não tenha decorrido o prazo previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, venham os autos conclusos para extinção
do feito sem resolução de mérito em razão da falta de interesse processual na modalidade adequação. Em contrapartida, caso
tenha decorrido o prazo anteriormente mencionado, a serventia deverá certificar se este incidente foi apresentado dentro do
prazo de dez dias, a contar da publicação da relação de credores apresentada pelo administrador judicial, conforme disposto
no artigo 8º da Lei nº 11.101/2005. Cumprido o que foi determinado acima, venham os autos conclusos para deliberações. Int.
Jundiaí, 29 de julho de 2020. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), AUGUSTO
MELO ROSA (OAB 138922/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0007898-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015083-34.2013.8.26.0309) (processo principal 101508334.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - GIULIANO CARAZZATO - Vistos.
Ante a petição de fls. 32, considerando que houve impugnação dos cálculos apresentados pela autarquia, conforme se verifica
às fls. 221 dos autos principais, apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1000602-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Geraldo
- Vistos. Nomeio o Dr. Luiz Antonio Mussi em substituição ao Dr. Carlos Alberto Serafim. Providencie-se o necessário para o
agendamento da perícia e, após, intimem-se as partes. Int. Jundiaí, 05 de agosto de 2020. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1000679-41.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANA CAROLINA FAJAR TONETTO - Vistos.
Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte autora, para a providência indicada a fls. 162. Decorrido o referido prazo,
intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, . - ADV:
JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP)
Processo 1003534-80.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Francisca Rodrigues da Silva - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para que
sejam encaminhados ao fluxo correspondente às ações de natureza cível. Expeça-se mandado de citação, busca e apreensão
ao endereço apontado a fls. 61, nos moldes da decisão de fls. 52/53. Int. Jundiaí, 06 de agosto de 2020. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006284-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Vagner da Silva
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, a respeito dos laudos periciais. Int - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1006284-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Vagner da Silva Vistos. Estes autos vieram conclusos, por determinação verbal, para complementação do despacho de fls. 173. Tendo em vista
que a perícia foi realizada antes do dia 13.05.2020, providencie-se a inclusão deste processo na relação a ser encaminhada
por e-mail à Procuradoria Seccional Federal em Jundiaí, nos termos indicados no Oficio nº 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/
PGF/AGU. Sem prejuízo, esclareça e comprove o réu, no prazo assinado a fls. 173, se já houve o pagamento dos honorários
periciais e, em caso negativo, comprove o depósito judicial, em conta judicial vinculada a este processo, nos termos do Oficio
nº 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/PGF/AGU. Int. Jundiaí, 04 de agosto de 2020. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO
NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1007209-51.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Alves da Silva - A.
Fernandez Construcoes Eireli - Fábio Rodrigues Garcia - Vistos. 1-Os documentos de fls. 29/31 e 35/43 revelam que o requerente
não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Em sendo assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 2-Ante o que foi certificado a fls. 23, e por força do
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