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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1324

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1324

pela parte executada. O caráter alimentar é claro. Assim, o bloqueio atingiu benefício previdenciário recente, não havendo que
se falar em incorporação ao patrimônio. O desbloqueio, portanto, deve ser deferido. Diante do exposto, acolho o pedido para
determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.772,58 (fls. 133/136). Providencie-se o necessário, após intimação das partes. 4No mais, cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls. 101, realizando as demais pesquisas deferidas. Intimem-se. - ADV:
MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003369-17.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005944-49.2018.8.26.0320) (processo principal 100594449.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Alexssandra Franco de Campos Bosque - Andre
Fernando Petrone Moda - Ciência ao requerente/exequente sobre nota de devolução. - ADV: AMANDA MOREIRA JOAQUIM
(OAB 173729/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 0003565-55.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004990-71.2016.8.26.0320) (processo principal 100499071.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Euclides Antonio Pezzi - Danila Covre Meira - Vistos. No processo
de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o
prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de sentença definitiva
ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls. 297, por conta e
responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie o Cartório o necessário (certidão
para protesto ou ofício, dependendo da execução), observados os requisitos do CPC. Cumpra o cartório como determinado às
fls. 295. Intimem-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES
(OAB 213289/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0003565-55.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004990-71.2016.8.26.0320) (processo principal 100499071.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Euclides Antonio Pezzi - Danila Covre Meira - Intimo V.Sa.
que o MLE foi encaminhado ao banco para pagamento. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0003565-55.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1004990-71.2016.8.26.0320) (processo principal 100499071.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Euclides Antonio Pezzi - Danila Covre Meira - Ciência ao
requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES
(OAB 213289/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0006581-17.2018.8.26.0320 (processo principal 0007629-26.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - C.C.M.S. - V.T. - Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais,
como fixado às fls. 214/220. Após, intime-se o perito, por e-mail. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/
SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA
(OAB 229118/SP)
Processo 0009400-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012155-04.2018.8.26.0320) (processo principal 101215504.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucas Costa Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE LYRIO DE SOUZA (OAB 412780/SP)
Processo 0009631-51.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001273-51.2016.8.26.0320) (processo principal 100127351.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Geraldo Estrafati - Woner Mion - - Adriano Mion - - Vera Helena
Tedeschi Mion - - Antonio Mion e outros - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB
155481/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA
(OAB 275068/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019622-17.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005237-81.2018.8.26.0320) (processo principal 100523781.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flavio Luiz Dainezi - Ca Transportes e
Logística de Fartura Ltda - Vistos. Resguardado meu posicionamento pessoal sobre o alcance do Tema 769 do STJ, verifico
que a instância superior vêm reconhecendo a suspensão apenas em relação às execuções fiscais, de modo que é possível o
prosseguimento. Por outro lado, não foram esgotadas as pesquisas de bens em nome da parte executada, a permitir a penhora
sobre o faturamento. Diga o exequente. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1000817-62.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Pinarel - - Edmea Maria
Zenebon Pinarel - - Vinicius Pinarel - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Vista à parte autora para
manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), EVANDRO RODRIGUES
DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1001007-25.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aparecido de Fátima Pereira
dos Santos - Renato Antunes de Sá - 1- Fls. 129: Conforme certidão de fls. 132 a petição de fls. 127 é intempestiva. Fica
rejeitado o rol de testemunhas. 2- Sem prejuízo, antes de designar a audiência, ambas as partes devem cumprir a determinação
de fls. 128, item 1. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1001357-18.2017.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - D.I.C.F.E. - I.F.E. - Ciência aos
interessados sobre o desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE
ANDRADE (OAB 411112/SP)
Processo 1003180-56.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Gilson Cesar Ribeiro - Leni Regina Vidal Mazotti - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 289: Concedo o prazo de 15 dias para
que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais. Após, tornem. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP), LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 1003648-83.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Domingos Donizete
de Oliveira - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Antes de apreciar o pedido de fls. 98/101, venha aos autos a
taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1005089-02.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhonatan Elias de Araujo Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, formulado como tutela de urgência, pois o executado sequer foi citado, devendo o
exequente se atentar para o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 33. Além disso, o credor poderá valer-se das certidões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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