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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 - Página 1395

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TJSP 07/08/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3101

1395

Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0501677-48.2005.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Antonio Luiz Mascarin - Vistos. Fls. 34 - Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais, para fins de arquivamento. Quanto ao
pedido de fls. 26/27 e 40 razão assiste à Fazenda Pública, eis que os novos cálculos apresentados (fls. 42) devem ser objeto
de novo cumprimento de sentença, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, reabrindo-se o prazo para a Fazenda
Pública apresentar impugnação, considerando que a expedição do oficio de pequeno valor teve por base a homologação dos
cálculos previamente apresentados na fase do cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao
DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele
referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 1000113-83.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509225-53.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal Fato Gerador/Incidência - Giacon Neto Participacoes Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Público, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ
(OAB 127304/SP)
Processo 1001304-08.2015.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Lucas Eduardo
Sardenha - Vistos. Esclareça o requerente seu pedido de fls. 86, uma vez que em consulta junto ao Portal de Custas nesta data
a situação do mandado consta como pago. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1001484-19.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1510714-96.2016.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Vistos. Após, cumprido pela serventia o
Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno Administrativo - pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB
266877/SP)
Processo 1002294-57.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1507613-80.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - Bruna Silva Santos - Vistos. Considerando que a Fazenda, em sede de impugnação, se limitou a
requerer o redirecionamento da cobrança para as pessoas elencadas a fls. 47, prejudicada a análise dos presentes embargos,
por perda superveniente do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTOS os presentes embargos, nos termos do art. 485,
inciso VI, do NCPC. Nos autos da execução, fica excluída do polo passivo a ora embargante, sendo substituída pelas pessoas
constantes nas CDAs Ruth Ulhoa Rodrigues e Ângelo Luis Maronezi, expedindo-se o necessário para sua citação no endereço
informado. Anote-se e certifique-se. Intime-se a embargante para que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital
nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Com a juntada do formulário nos
autos, proceda a serventia o levantamento do valor depositado nos autos principais da execução em favor da parte executada,
ora embargante, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Em vista do princípio da causalidade, por somente após
o ajuizamento dos embargos ter a Fazenda requerido a alteração do polo passivo, deverá reeembolsar as custas e despesas
suportadas pela embargante, bem como lhe pagar honorários, que fixo, por equidade, no importe de R$ 1.200,00, nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1002932-27.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1509960-23.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de
Justiça - Seção de Direito Público, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOAO PAULO
MORELLO (OAB 112569/SP)
Processo 1005208-60.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Apresente a executada, ora embargante, o formulário, conforme
determinado na r. sentença retro, salientando-se que este poderá ser apresentado nestes autos de embargos à execução, bem
como que após o levantamento dos valores pela embargante os autos serão remetidos à Justiça Federal. Int. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005276-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509986-21.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 377: ciente o Juízo. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas pela Municipalidade. Int. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS
SANTOS (OAB 242278/SP)
Processo 1005517-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1502948-21.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do embargado em
termos de especificação de provas. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006524-50.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Hilario Pucci Junior Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 60 foi realizado pela terceira interessada Casalbuono Empreendimento
Imobiliários LTDA. com a finalidade de suspensão do presente feito executivo em relação ao exercício de 2005, o qual teve a
prescrição reconhecida, conforme a sentença retro transitada em julgado, defiro o requerimento retro, expedindo-se mandado
de levantamento judicial em favor de Casalbuono Empreendimentos Imobiliários LTDA dos valores de fls. 60. Ato contínuo,
oficie-se à Municipalidade, com urgência, a fim de que proceda à baixa do débito referente ao IPTU do exercício de 2005. Int. ADV: ONIVALDO JOSE SQUIZZATO (OAB 68531/SP), LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1007622-70.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1013510-54.2015.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Robert Noel Miller - Vistos. À Municipalidade, conforme determinado
no despacho de fls. 139, para especificação das provas que pretende produzir. Int. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA
(OAB 103079/SP)
Processo 1009205-22.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1503766-70.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão da Exigibilidade - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público, nos termos do artigo 1.010, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1010842-71.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1500922-84.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Parcelamento - Lazinho Transportes Eireli Epp - Vistos. O embargante, intimado a comprovar a garantia do Juízo, recolher
a taxa de mandato e as custas processuais, bem como apresentar as peças processuais relevantes dos autos principais da
execução fiscal (fls. 19/20), quedou-se inerte, nos termos supra certificados. Considerando o disposto no artigo 16, parágrafo
1º, da Lei 6.830/80, o qual estabelece que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, bem
como o artigo 321 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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