TJSP 07/08/2020 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1497
SP), LUIZ FERNANDO BONESSO DE BIASI (OAB 288336/SP)
Processo 1000348-97.2020.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - - - S. - Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, caso em que será designada audiência. Int. - ADV: THIAGO
RATSBONE (OAB 333171/SP)
Processo 1000464-74.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Jurandir João Dezotti - Réus
Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, bem como seus Cônjuges e ou Sucessores e outro - A parte autora
deverá juntar o rol de testemunha, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/SP), LAIS MENDES
LATORRE (OAB 70898/SP)
Processo 1001574-16.2015.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Thomaz da Silva e outro - Jurandir João
Dezotti e outros - Réus Incertos e Não Sabidos Citados Por Edital - Fls. 336: Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais,
caso em que será designada audiência. Para imprimir celeridade ao feito, intimem-se para depósito do rol de testemunhas, em
15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), SANDRA
REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), VALDIRENE SALGADO SAES (OAB
291198/SP), RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1002060-59.2019.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Justiça Pública - M.A.A.S. - Fls.67: Retornem ao Ministério Público para manifestação, uma vez que a certidão de protesto já
encontra-se juntada aos autos (fls. 47). Int. - ADV: GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
Processo 1002060-59.2019.8.26.0681 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.A.S. - Compulsando minuciosamente os autos, verifico que existem apontamentos na certidão do distribuidor Cível (Fls.
35/36), nesse contexto, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos as certidões de objeto e pé dos
referidos processos. Int. - ADV: GABRIELA MOSCATINI PINTO (OAB 410741/SP)
Processo 1004003-82.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celina de Carvalho Guelli Neves - - Roberto
Camargo Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal (fls. 319).Int. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP),
SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1004003-82.2017.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celina de Carvalho Guelli Neves - - Roberto
Camargo Neves - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Certifique-se o decurso do edital (fls. 145/146), oficiandose à OAB, para indicação de curador (art. 72, II, CPC/2015). Fls. 388/390: Manifeste-se a parte autora, após vista ao Ministério
Público. Sem prejuízo, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, com cópias da inicial, do memorial descrito
e do levantamento planimétrico para análise da aptidão dos referidos documentos para a prática de atos registrários. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP), RAFAEL
CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 3001738-18.2012.8.26.0659 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odarci Fernandes e outro - Joaquim Simoes
Filho - - Marli Romio Simões e outro - Fls. 213: Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais, após encaminhem-se os
autos imediatamente para redistribuição à 1ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo-SP, com as homenagens de estilo. Int. - ADV:
REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), CLAUDIA REGINA OLIVEIRA DE BARROS (OAB 164641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2020
Processo 0000281-52.2020.8.26.0681 (processo principal 1000164-49.2017.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.A.M.O. - Vistos. Fls. 26/27: Indefiro o pedido de reconsideração formulado, pois eventuais inconformismos em
relação à sentença devem ser questionados através do recurso próprio. No mais, fica a parte ciente de que a extinção sem
resolução do mérito não impede nova propositura da mesma ação (NCPC, art. 486, caput). Int. - ADV: ROSENEIDE APARECIDA
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 162487/SP)
Processo 0000426-11.2020.8.26.0681 (processo principal 1020109-87.2015.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.S.V. - D.E.V. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos de
fls. 146/152, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GISLENE CHRISTINA LUZ GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 347852/SP),
ADILSON DINIZ (OAB 216958/SP), VALERIA WADT (OAB 236234/SP)
Processo 0000704-12.2020.8.26.0681 (processo principal 1001935-91.2019.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.E.S. - - R.S.M. - Vistos, Verifico que o ofício de indicação da advogada
dativa apresentado às fls. 7/8 é o mesmo da ação principal (nº 1001935-91.2019.8.26.0681), já ocorrendo naqueles autos
o arbitramento dos honorários, inclusive com certidão expedida às fls. 53. Ressalto que este feito poderá prosseguir com a
apresentação desta nomeação, contudo não será apreciado futuro pedido de expedição da certidão de honorários. Assim, a fim
de se evitar eventuais transtornos à nobre patrona quanto ao recebimento dos honorários, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que retifique o ofício de indicação junto à Defensoria Pública-OAB, fazendo constar a classe a que trata-se estes autos,
qual seja: Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. No mais, denota-se que os exequentes propuseram
cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, previsto pelo art. 528, doCPC, de modo que incompatível a incidência da
multa aplicável no procedimento de cumprimento de sentença por quantia certa (art.523,CPC), bem como indevida a cobrança
de honorários advocatícios neste procedimento. Saliente-se que o rito escolhido pelos exequentes apenas prevê a prisão civil
e o protesto do título judicial. Desta forma, tragam os exequentes aos autos memória de débito, sem a incidência de qualquer
verba honorária ou de multa processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: REGINA
FLEURY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 117591/SP)
Processo 0000901-98.2019.8.26.0681 (processo principal 1001721-37.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - C.S. - F.G.B. - Fls. 33: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) às fls. 16, para
fins do convênio Defensoria/OAB no valor previsto em tabela. Após o trânsito em julgado expeça-se a certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), ADRIANA MAGRE ANGHINONI
(OAB 147694/SP)
Processo 0001173-29.2018.8.26.0681 (processo principal 1004157-03.2017.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.S.R.S. - INTIME-SE o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º