TJSP 07/08/2020 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1930
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001388-76.2017.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Zenilda Rodrigues
dos Santos - - Jailson Vaz da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às
partes. Cumprida a tutela jurisdicional, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido mediante
a instauração de incidente autônomo. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO
(OAB 358492/SP)
Processo 1001400-85.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.B.A.
- - A.C.C. - L.A.L. - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária à requerente. Anote-se. Oficie-se à empregadora para desconto
dos alimentos, nos termos do acordo de fls. 21. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução, no valor indicado na inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu
curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado,
pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o
prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício ao INSS. Intime-se. (AUTOR, ANTE O PROVIMENTO CSM 2549/2020, O PROVIMENTO 2556/2020 E O COMUNICADO
CONJUNTO 249/2020, ENCAMINHAR O OFÍCIO DE FLS. 30 PARA CUMPRIMENTO OU FORNECER ENDEREÇO DE E-MAIL
DA EMPRESA PARA ENCAMINHAMENTO) - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001436-30.2020.8.26.0372 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Martinrea Honsel Brasil Fundição e Comércio de
Peças Em Alumínio Ltda (Magal Indutria e Comercio) - Korper Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Tratando-se de postulante
pessoa jurídica, para o deferimento da gratuidade processual, deverá a parte comprovar documentalmente a impossibilidade
financeira para suportar as custas processuais, em 10 dias, ou efetuar o recolhimento das custas processuais pertinentes nesse
prazo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: KARLA ROBERTA BERNARDO BERTINI (OAB 131717/
SP)
Processo 1001470-05.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - M.K.B.C.S.
- Vistos. Encaminhem-se os autos à central de mandados para cumprimento. Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO,
PROVIDENCIE O AUTOR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CUMPRIMENTO) - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001471-87.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Almeida dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco
dias. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001493-82.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arnaildo Ferreira de Lima
- Às partes, manifestem-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: AURENICIO SOUZA SOARES (OAB 309223/SP),
SANDRA REGINA GOUVÊA (OAB 323415/SP)
Processo 1001501-98.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Daiane Soares Cruz Santos - Para o desarquivamento dos autos, recolher a taxa no valor de 1,212 UFESP, correspondente
a R$ 33,46 para o exercício de 2020, na guia FEDTJ - Código 206-2, diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), ou apresentar comprovante de rendimentos (carteira de trabalho e/ou holerite). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001626-95.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Amal Meslimani - Autor, para cumprimento do mandado, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça, uma para cada parte a
ser intimada/citada. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001661-55.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Marisa Stela Forchetti Berardinelli - - José Jorge Berardinelli - - Moacir Antonio Forchetti
- - Maria Stela Cavallaro Forchetti - Vistos. Fl. 235: Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Após, arquivem-se. Intime-se. ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001924-87.2017.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionárias Rodovias do Tietê S/A - Getúlio de Campos Bicudo - - Ester Basso Bicudo - Vistos. Fls. 395/396: Defiro.
Proceda a Serventia à extração e autenticação das cópias indicadas, expedindo, em seguida, a competente carta de adjudicação,
observando-se, contudo, a retomada dos trabalhos presenciais. Intime-se. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/
SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1001931-11.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fgs Distribuidora de Medicamentos Ltda Andressa Cristiina Fernandes - Vistos. Fls. 73/74: Defiro a pesquisa de endereços da ré, inicialmente pelo sistema Infojud. Caso
negativa proceda-se sucessivamente as pesquisas junto aos sistemas Bacenjud e Renajud. Dispensada a parte do recolhimento
de taxas em razão da gratuidade concedida, proceda a z Serventia o necessário. Intime-se. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE
SOBRE A PESQUISA DE ENDEREÇO REALIZADA) - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1001932-64.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Cecília Malavolta
Vigatti - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 924, II, DO CPC. Eventuais custas e despesas em 50% para cada parte ante a sucumbência recíproca conforme Acórdão
(fl. 191/197). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001953-69.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
Conceição Ferreira - - Neris Dias Dantas - Itamar Jose Faria - - Edivania Alves da Silva - Vistos. Verifico que a audiência
designada durante o período de trabalho remoto restou prejudicada. Considerando que os ARs de fls. 158/159 foram recebidos
por terceiros, inviável o reconhecimento da validade do ato citatório. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento
visando a localização dos requeridos, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ECLAIR ANANIAS HUBERT (OAB
326089/SP), EDMILSON ANTONIO HUBERT (OAB 137237/SP)
Processo 1002028-11.2019.8.26.0372 - Interdição - Tutela de Urgência - P.R.L. - M.E.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), THAIS PRISCILLA GUIMARÃES E SILVA (OAB 325660/SP)
Processo 1002033-33.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Caroline
Temporini - Associação de Moaredores do Bairro Quinhões da Boa Esperança - Vistos. Fl. 68: Diante dos documentos
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