TJSP 07/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2012
Processo 0022604-04.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Justiça Pública - Recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra
M.O.S., pois presentes os requisitos formais. A materialidade e os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos colhidos
extrajudicialmente. Comunique-se o IIRGD. Providencie-se a juntada de F.A. e certidões do que nela constar. Requisite-se,
ainda, certidão junto à VEC. Nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado
para que, no prazo de dez dias, responda à acusação por escrito, devendo, na mesma oportunidade, arrolar as testemunhas que
tiver, juntar documentos e especificar as demais provas que pretenda produzir (art. 396-A). Havendo defensor constituído nos
autos, intime-se-o para o mesmo fim. Se inerte o acusado no prazo concedido, sem apresentar resposta ou constituir advogado,
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública (art. 396-A, § 2.º). Apresentada a resposta escrita, tornem conclusos para análise
de eventual prejudicialidade ao mérito da demanda. Por fim, indefiro, por enquanto, o pedido de revogação de prisão preventiva
do réu. Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa, as decisões de fls. 36/38 e 45 devem ser mantida pelos seus
próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama jurídico e fático. É importante observar que há notícias
nos autos no sentido de que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, tornando evidente
que as medidas cautelares alternativas ao cárcere restaram insuficientes e inadequadas para a preservação da ordem pública.
Portanto, por estes motivos, indefiro o pedido da defesa. Int. - ADV: JÚLIO CÉZAR DE SOUZA LÁZARO (OAB 441218/SP)
Processo 0058704-89.2019.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000183-79.2018.8.26.0247
- Vara Única) - G.F.M. - 1 - Em atenção aos Provimentos CSM nº 2545/2020, 2449/2020, 2554/2020 e 2564/2020, considerando
a declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo Governo
do Estado de São Paulo e acompanhadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com a adoção do teletrabalho, a fim de garantir
celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 2 - Assim, DESIGNO audiência para a oitiva da vítima, para o
dia 03 de setembro de 2020, às 14:00 horas, a ser realizada de modo virtual através da ferramenta Microsoft Teams. 3 - Havendo
defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em cinco dias, fornecer seu endereço eletrônico, bem como o e-mail
e telefone de seu constituído(a), a fim de possibilitar o envio do convite de acesso. 4 - Intime-se a vítima, preferencialmente por
meio remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, a qual deverá informar um endereço eletrônico válido e
utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que
para preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em
locais físicos separados durante a audiência. - ADV: TALITA CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 0066365-66.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.L.O. - Fica o advogado
initmado a devolver o processo em epígrafe no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. - ADV: WAGNER RAUBER SCHNEIDER
BUCHERONI (OAB 293320/SP)
Processo 0098651-58.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. N.M.K.P. - S.D. - Indefiro o pedido retro diante da impossibilidade fática de seu atendimento. Com efeito, conforme já esclarecido
pela Serventia, há elevada demanda de diligências presenciais urgentes para serem cumpridas por Oficiais de Justiça nesse
atual cenário de pandemia, não sendo possível garantir a qualquer delas a certeza quanto ao cumprimento. Assim, considerando
que já foram adotadas todas as providências ao alcance da Serventia, com a expedição de mandado de citação em caráter
de urgência, aguarde-se a devolução do referido mandado, não havendo qualquer outra providência a ser tomada. - ADV:
FERNANDA MELO BUENO BASSITT (OAB 329214/SP), FABIANA SANTOS SCHALCH (OAB 393243/SP), DANIEL KIGNEL
(OAB 329966/SP)
Processo 0111596-19.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.L.S.G. - 1 - Diante do certificado a fls. 421, ausente manifestação do defensor do réu, mesmo devidamente intimado, declaro
preclusa a prova. 2 - Em atenção aos Provimentos CSM nº 2545/2020, 2449/2020, 2554/2020 e 2564/2020, considerando a
declaração de pandemia do COVID-19 pela OMS e as medidas restritivas de circulação de pessoas decretadas pelo Governo
do Estado de São Paulo e acompanhadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com a adoção do teletrabalho, a fim de
garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota. 2 - Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates
e julgamento, para o dia 01 de setembro de 2020, às 14:00 horas, a ser realizada de modo virtual através da ferramenta
Microsoft Teams. 3 - Havendo defensor(a) com procuração nos autos, intime-se-o(a) para, em cinco dias, fornecer seu endereço
eletrônico, bem como o e-mail e telefone de seu constituído(a) e das testemunhas que tenha arrolado, a fim de possibilitar o
envio do convite de acesso. 4 - Requisite(m)-se o(s) policial(is) abaixo indicado(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado
para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se
o caso), servindo o persente como ofício. L.C.F.DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG, CPF, pai A.L.DOS S.,
mãe T.C.F.DOS S., Nascido/Nascida 14/12/1982, de cor Branco, Rua Coronel Emidio Piedade, 425, Bras, CEP 03018-010, São
Paulo - SP, Fone (11) 2694-3782 S.R.M.B., Brasileiro, Casado, Policial Militar (3ª CIA. - 13º BPM/M), RG, CPF, pai J.D.B., mãe
M.M.B., Nascido/Nascida 04/01/1974, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Rua Rio Bonito, 950, 3ª Cia do 13º BPM/M. fone
11 2694-3782, Bras, CEP 03023-000, São Paulo - SP 4 - Intimem-se a vítima e demais testemunhas, preferencialmente por meio
remoto, observado os termos do Comunicado CG nº 378/2020, as quais deverão informar um endereço eletrônico válido e utilizar
o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. Consigno, ainda, que para
preservar a incomunicabilidade das testemunhas, fica, desde já, determinado que elas devem, necessariamente, ficar em locais
físicos separados durante a audiência. - ADV: PAULO SERGIO AMORIM (OAB 130307/SP), ALEXANDRE MARTIN GRECO
(OAB 296649/SP), FABIO PESSOA DE BARROS MARTIN (OAB 194738/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO
(OAB 235122/SP), ALFREDO ARNALDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 238796/SP)
Processo 1000036-32.2020.8.26.0258 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - K.C.N. Vistos, Intime-se a procuradora da requerente, com urgência, para que se manifeste no prazo de 24h sobre o pedido realizado
pelo requerido (fls. 246/247), bem como para indicar terceiro de sua confiança para intermediar a visitação neste fim de semana.
Int. - ADV: ADRIANA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 402869/SP)
Processo 1000817-33.2019.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - M.C.T.P. - Controle 2019/002846
Vistos, Com razão a defesa do querelado. E isto porque, uma vez que a querelante promoveu queixa-crime e não lhe foi
concedido o benefício da justiça gratuita, de rigor que ela recolha o valor referente às custas processuais, nos termos do artigo
9º da Lei nº 11.6085/03. Assim, atenda-se ao requerimento retro, intimando-se o patrono da querelante pela imprensa oficial,
para que recolha as custas processuais, no valor de 50 (cinquenta) UFESPs, via Portal de Custas do TJSP, nos termos do artigo
806 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de trinta
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP)
Processo 1001396-78.2019.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria E.K. - Vistos, Sem prejuízo da expedição de mandado, intime-se o patrono constituído pelo querelado a fim de que apresente
resposta à acusação. Int. - ADV: ELISABETE VERONICA BIANCHI BEJCZY (OAB 92857/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º