TJSP 07/08/2020 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2723
(OAB 291391/SP)
Processo 1010317-84.2019.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosangela Silveira Demetrio - BANCO DO
BRASIL S/A - Ante o exposto, EXTINGO a presente Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar Inaldita Altera Parte que
ROSANGELA SILVEIRA move em face de BANCO DO BRASIL SA, por falta de interesse processual, com fundamento no artigo
485, VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido. P. e I. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR
(OAB 276313/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010410-13.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Cesar Silva de
Conti - Oi Movel S.a. - Vistos. Diante da negativa do autor quanto à existência do débito e em razão da negativação do seu
nome, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a Serasa Experian proceda à exclusão da restrição
que pende sobre o nome do autor, relativa ao contrato nº 33855144, no valor de R$26,37, vencido em 18/01/2017. Procedase via Serasajud, devendo o autor recolher as custas necessárias à efetivação do ato. Cite-se a ré para apresentação de
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo o réu quanto aos efeitos da revelia. Int. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE
CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 1011116-98.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Lopes de Brito M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Acolho-os para
aclarar a sentença que ficou omissão no tocante a fixação dos honorários de sucumbência. Desta forma, fica a ré condenada
em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DA COSTA
(OAB 279894/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1011116-98.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Lopes de Brito
- M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no
prazo de quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado,
Seção de Direito Privado. Int. - ADV: ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Fls. 176/178: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Fls. 187/189: diante da petição e depósito, manifeste-se o credor se satisfeito
seu crédito, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 365123/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Fls. 191/193: manifeste-se a executada. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Fls. 197/198: Novamente à requerida. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Fl. 200: Ao Contador do Juízo. Após, manifestem-se as partes e conclusos. Int.
- ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Digam sobre a/o cota/cálculo da contadoria. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP),
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1011886-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bg Saude Fisioterapia Preventiva Ltda - Zurich
Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Em razão da sentença proferido(a) nos autos, a parte devedora veio voluntariamente e
efetuou o pagamento da condenação, juntando o comprovante à fls. 189 e 210. À fl. 211 a parte autora pugnou pela expedição
de alvará judiciais em seu favor, para levantamento dos valores depositados e consequente arquivamento do processo. É o
relatório do necessário. Decido. Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
art.526, §3ºc/c 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se guia em favor do (a) credor (a), independente do trânsito em julgado, devendo
o mesmo apresentar novo formulário com ambos os depósitos efetuados. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as
anotações de praxe. P.I. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB
350953/SP)
Processo 1012482-07.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. D.A.G.M. - Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 485, VIII, do C.P.C. Proceda-se ao
desbloqueio do veículo junto ao Renajud. Não houve citação do requerido, bem como não há custas finais a serem contadas.
Diante da falta de interesse recursal por parte do autor no presente feito, determino que, após a publicação desta no D.J.E.,
seja, de imediato, certificado o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos em seguida. P.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1013302-26.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ricardo Silva Medeiros - Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no
art. 485, VIII, do C.P.C. Não houve citação do requerido, nem bloqueio do veículo. Não há custas finais a serem contadas.
Diante da falta de interesse recursal por parte do autor no presente feito, determino que, após a publicação desta no D.J.E.,
seja, de imediato, certificado o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos em seguida. P.I. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1013787-26.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rafael Chiodi Fagundes - Monica Cristina Joaquim dos Santos - Roberto Joaquim - Vistos. Homologo a desistência da ação,
extinguindo o processo com base no art. 485, VIII, do C.P.C. Não houve citação do requerido, bem como não há custas finais
a serem contadas. Diante da falta de interesse recursal por parte do autor no presente feito, determino que, após a publicação
desta no D.J.E., seja, de imediato, certificado o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. - ADV:
CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
Processo 1013834-05.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Elias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º