TJSP 10/08/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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vez que decorreu o prazo concedido - ADV: CARLA ROSA DOS SANTOS MONTES (OAB 398404/SP)
Processo 1009938-69.2016.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu
Evangelista de Souza - Barao de Maua - Edmilson de Souza Magalhães - Vistos. Fls. 131: defiro a inclusão do nome da
Executada no cadastro de inadimplentes, providencie a serventia o necessário. Determino a Vossa Senhoria a adoção das
providências necessárias para que informe a este Juízo se Diana dos Santos Braga, CPF 258.284.308-31, possui vínculo
empregatício e eventual nome do empregador, devendo comunicar o cumprimento da ordem nestes autos, no prazo de 15
(quinze) dias a contar do recebimento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional
[email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cabe à parte o encaminhamento, se
necessário deverá aguardar a regularização do atendimento, comprovando-se o envio/protocolo nos autos. Intime-se. - ADV:
EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1010974-44.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João Batista dos Santos - Itaú
Unibanco S/A. - - Josias de Lima Silva - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para proceder
a BAIXA DA INTENÇÃO DE GRAVAME do(s) veículo(s) assim descrito(s): Fiat, Palio WK Attrac, placas EJW 2166, Renavam
00224685210, desta forma permanecendo o mesmo em propriedade do autor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, portador do CPF
368.771.235-49. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor proceder a impressão e
encaminhamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB
393646/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/
SP)
Processo 1011280-47.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Uniserv (União
dos Servidores Publicos) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante a recente implantação do portal eletrônico para
intimação/citação do requerido, cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento, e intime-se pelo
portal. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1011280-47.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Uniserv (União
dos Servidores Publicos) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - manifeste-se o requerente em contrarrazões. - ADV: MAYARA
DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1011566-88.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janio Silva de Lima
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Recurso de fls. 94/106:
manifeste-se o requerido em contrarrazões. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB
245261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO ZANERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2020
Processo 0007265-18.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Piterson Boraso Gomes - Fls. 52/54: o pedido deve ser direcionado aos autos principais. Int. - ADV: PITERSON BORASO
GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 0010460-11.2019.8.26.0348 (processo principal 1008975-27.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Egilvan do Monte - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo
prosseguimento, conforme determinação da decisão de fls. 76/77, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 263017/SP)
Processo 0015286-17.2018.8.26.0348 (processo principal 1003106-54.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Eliane de Oliveira - Evanilde de Oliveira - Fls. 76/77: aguarde-se resposta. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA
PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP), MARIA LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP), ROSANGELA DA
CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1000234-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Margarida Maria Martins da Silva
Rodrigues - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Recurso de fls. 121/131: manifeste-se a
requerente em contrarrazões. - ADV: PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000336-54.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F. - G.S. - Vistos. Defiro o pedido de
habilitação de fl. 77, considerando-se a procuração de fl. 78. Cadastre-se o patrono para acesso aos autos digitais. Desnecessário
o pedido de análise de concessão da gratuidade (fl. 77) porque já fora concedida nestes autos à fl. 43. Após, aguarde-se por 30
(trinta) dias e, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001454-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Alves de
Souza - Vistos. Cuida-se de ação acidentária proposta por José Roberto Alves de Souza em face do Instituto Nacional do
Seguro Social INSS, alegando, em síntese, que é empregado na empresa Metalúrgica Formigari Ltda., e em razão do acidente
de trabalho ocorrido em 11 de agosto de 2019, sofreu lesões irreparáveis em sua mão esquerda, tendo sido necessária a
amputação da falange distal de seu dedo indicador. Aponta que após o ocorrido ficou afastado em gozo do benefício auxílioacidente nº. 629.246.758-2, durante o período de 27 de agosto de 2019 a 18 de dezembro de 2019, quando, após perícia
médica administrativa, a autarquia concedeu-lhe alta indevida, sendo seu pedido de prorrogação do benefício indeferido. Narra
que embora o médico do trabalho entendesse não ser ainda o caso de alta, concordou com o seu retorno, com a ressalva de
que lhe fosse indicado trabalho em local com menor sobrecarga do membro afetado, atuando atualmente da área de expedição.
Entendendo-se prejudicado, com redução de sua capacidade laborativa diante da lesão experimentada, pugna pela procedência
dos pedidos, com a condenação da autarquia ré ao pagamento do benefício auxílio-acidente, desde a data de 18 de dezembro
de 2019, observados os consectários legais. Com a inicial, vieram os documentos (fls. 10/34). Deferida a gratuidade e nomeado
o perito responsável pela realização da perícia médica (fls. 35/37). O Ministério Público declinou sua atuação no feito (fl. 45).
Ofício recebido pelo INSS (fls. 46/57). Laudo pericial encartado aos autos (fls. 75/83). A autarquia apresentou contestação de
forma genérica às fls. 89/95, indicando as prejudiciais de mérito de decadência, prescrição do fundo de direito e prescrição
quinquenal. No mérito, impugnou o laudo pericial apresentado, apontando que a parte autora não preenche os requisitos para a
percepção de qualquer benefício acidentário. Pugna pela improcedência dos pedidos, com a restituição dos honorários periciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º