TJSP 10/08/2020 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
1880
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.G.M. - - P.H.M. - A.L.S. - Vistos, Defiro a gratuidade processual
em favor do(a) exequente. Anote-se. Intime-se o executado, por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do
débito alimentar no valor de R$ 1.267,99 (fls. 1/4, em agosto/2020), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros)
e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Consigne-se
que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento.
Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá
implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito
(art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida de valor. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP),
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0003051-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1003316-97.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - P.H.M. - - A.G.M. - A.L.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cumprimento de
Sentença pelo rito do artigo 528, § 8º, do NCPC, que remete aos artigos 523 a 527 do NCPC. Intime-se a parte executada por
carta AR digital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 8.245,65
(atualizado até agosto/2020) constante do demonstrativo que integra a inicial (art. 524 do NCPC), acrescido das custas, se
houver, sob pena de ser o débito acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de advogado, também de dez
por cento. Não efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do NCPC). Transcorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, independentemente de
penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). Int. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JOAO
LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB 245140/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB
210325/SP)
Processo 0003231-26.2017.8.26.0362 (processo principal 0000786-74.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Rayanne Mendonça Neves - Leandro Mendonça Neves - Vistos. Fls. 122/126: Observo que os valores de fl. 115
(R$ 24,76) foram transferidos da conta de FGTS do executado para conta judicial, razão pela determino o levantamento pela
exequente, devendo ser juntado aos autos o formulário para expedição do mandado eletrônico. Após o efetivo cumprimento da
parágrafo anterior, diante da inexistência de bens em nome do executado, defiro o arquivamento nos termos do art. 921, inciso
III, do CPC, providenciando a Serventia o lançamento da Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP),
MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 0005190-61.2019.8.26.0362 (processo principal 1003218-10.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - H.L. - O.S.L. - Sobre o retorno do AR não cumprido (Mudou-se do local), manifestese a parte autora. - ADV: JONY CEZAR DE LIMA CURCIO (OAB 322801/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/
SP)
Processo 0005996-96.2019.8.26.0362 (processo principal 1005593-18.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - G.B.V.B. - C.A.V.B. - Sobre a informação da contadoria do Juízo, manifeste-se o(a) inventariante. - ADV: SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP)
Processo 0007836-78.2018.8.26.0362 (processo principal 0015930-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Magali Conceição Rodrigues - Alexandre Luiz Roque - Sobre as contas apresentadas pela Contadoria do Juízo,
manifestem-se as partes. - ADV: MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP), ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB
436000/SP), NASCIMENTO & FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14299/SP)
Processo 0008370-22.2018.8.26.0362 (processo principal 1008802-29.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - B.P. - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fl. 146) e do MP (fl. 150), JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Sem custas diante da gratuidade que estendo ao executado.
Arbitro os honorários do advogado do exequente no máximo vigente. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP)
Processo 0008425-36.2019.8.26.0362 (processo principal 1002483-40.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.C.F. - I.F. - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento juntando, inclusive e se o caso,
demonstrativo atualizado do débito. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB
104831/SP)
Processo 1000615-90.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - V.F. - A.A.G.C. - - F.G. - - R.C.G. - - J.G. - - J.C.G.
- - A.G.E. - - M.F.G. - - B.A.G. - Formal de Partilha/Carta de Sentença eletrônica nos autos para entrega ao Sr. Oficial do CRI. ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
Processo 1000804-68.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Lincon Aguiar Fonseca - Vistos. Antes de decidir acerca do pedido de fls. 80/82, traga a parte exequente,
em 05 dias, o demonstrativo atualizado do débito, vez que aquele aqui mencionado não veio com a totalização. Cumprido o item
anterior, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001312-82.2017.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilda Rodrigues de Souza - G.R.S.
- - G.R.S. - Vistos. Fls. 172/173: Indefiro a expedição do Alvará para alienação do veículo. Tal somente será autorizado após
a homologação da partilha, a teor do art. 655 do CPC. Relativamente ao pedido de levantamento do valor pertencente à
meeira junto à instituição financeira, determino a transferência da totalidade para conta judicial, mediante utilização do sistema
BACENJUD. Indefiro o levantamento da parte cabente à meeira sobre o IRPF do executado, devendo aguardar a homologação.
Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à Contadoria do Juízo para conferência e, não havendo oposição, abra-se vista do MP
com vistas à homologação da partilha. Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1001684-26.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aracele Garcia Kaetsu - Donizetti
Aparecido Garcia - - Elisabete Garcia - Ofício disponível nos autos para a impressão e o encaminhamento. - ADV: BRUNA
DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP)
Processo 1002148-50.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosemeire Aparecida Marcelino dos Santos Pinto
- Ronaldo Marcelino dos Santos - - Rinaldo Marcelino dos Santos - - Ricardo Marcelino dos Santos - Vistos. Encaminhe-se os
autos à Contadoria Judicial para conferência. Int. - ADV: JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB 197774/SP), JOSE EUGENIO DA
SILVA (OAB 117273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º