TJSP 10/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2011
IOSHIMURA DO AMARAL (OAB 279401/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), LUCIANA
BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), SIDNEY DE SOUZA CARVALHO (OAB 345161/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), LAÍS DE FIORI MATTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 315049/SP),
NATALIA GOMES PAES VIEIRA (OAB 305868/SP)
Processo 1000002-80.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Original Veiculos LTDA - Autos com vista
à curadora nomeada (Dra. Hana Thais) para manifestação nos autos. - ADV: JULIANA REGINA CAPPELLI RODRIGUES (OAB
272122/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000041-14.2014.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Paola Furini Pantiga
Franco de Godoy e outro - Nero Locações Ltda - ME - Ofício disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: VANDERLEY
ALVES DA SILVA (OAB 3322/AC), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000064-86.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana de
Souza Ribeiro e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 171. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000078-31.2020.8.26.0695 - Monitória - Compra e Venda - Bombas Grundfos do Brasil Ltda - Fls. 59: Defiro,
devendo o(a) requerente providenciar o recolhimento das respectivas taxas (R$ 16,00 por pesquisa). Após, ao assessor para as
devidas providências. Int. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 1000082-68.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000083-53.2020.8.26.0695) - Monitória - Prestação de
Serviços - Associação Irmãs da Providência - Vistos. Primeiramente, esclareça a autora a ação monitória em apenso, eis que
semelhante aos presentes autos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/SP)
Processo 1000097-42.2017.8.26.0695 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - E.F.P. - - M.F.V. e outro - Vistos. Certidão
de óbito do réu Fernando à fl. 2054. Contestação dos réus Miriam Ferreira Veiga e Espólio de Fernando Perracini às fls.
2055/2068. Contestação do Município de Nazaré Paulista às fls. 2123/2135. Réplica às fls. 2144/2151. Endereços dos demais
herdeiros de Fernando Perracini (Fernando Veiga Perracini, Ana Paula Sedó Perracini e Juliana Sedó Perracini) às fls. 2161/2162
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverão os réus Miriam e Espólio de Fernando: a) Fornecerem os seus próprios endereços
eletrônicos (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverão criá-los em
algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação
(art. 270, CPC). Cada réu deverá informar um e-mail diferente; b) Juntarem os instrumentos dos mandatos, conforme afirmando
à fl. 2162. Cartório: decorrido o prazo de 5 dias úteis concedidos aos réus, cerifique e remeta os autos à conclusão. Cartório:
providencie a vinda da matrícula nº 43.879 do CRI de Atibaia, conforme determinado na decisão retro. Int. - ADV: ANTONIO
CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB 275480/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000129-81.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Ramos
e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme decisão exarada no E. STJ, quanto a nova afetação do tema em maio de 2019,
na forma do art. 1.037, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos em recurso especial e
em agravo em recurso especial até o julgamento final da controvérsia, que versem sobre a Legitimidade do não associado para
a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual” (TEMA
948). Então, suspenda-se o feito até o julgamento do REsp 1.361.872/SP (Tema 948), conforme artigo 1030, inciso III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1000132-36.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Pinheiro
Viana e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme decisão exarada no E. STJ, quanto a nova afetação do tema em maio
de 2019, na forma do art. 1.037, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos em recurso
especial e em agravo em recurso especial até o julgamento final da controvérsia, que versem sobre a Legitimidade do não
associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual” (TEMA 948). Então, suspenda-se o feito até o julgamento do REsp 1.361.872/SP (Tema 948), conforme artigo 1030,
inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI
BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP)
Processo 1000149-72.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimundo Luiz
de Morais - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 182. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada
em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA
GONÇALVES (OAB 274077/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), OLIVIO GAMBOA PANUCCI (OAB 328905/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000234-58.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ferreira
de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos para apreciação. Int. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), RAQUEL GONZAGA
PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000340-15.2019.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Jorge Antonio de
Carvalho Reame - - Monica Carvalho Reame - Jacir Reame - Espólio - Vistos. Trata-se de ação movida pelos irmãos Jorge
Antônio de Carvalho Reame e Monica Carvalho Reame em face do espólio de Jacir Reame (seu genitor), representado pela
inventariante Maria Cândida Greco Reame. Narraram os autores que o imóvel descrito na inicial lhes foi doado por seus
genitores, com reserva de usufruto vitalício para Jacir Reame, quando da separação judicial e da partilha de bens entre ele e
Nice de Carvalho (genitora dos autores), conforme R-3-35.160 da matrícula de fls. 158/160 (usufruto averbado na matrícula em
07/05/1992). Afirmam que o réu deixou de conservar o imóvel, culminando com a sua deterioração. Pleiteiam, em sede de tutela
antecipada: a) a imissão no imóvel; b) a restituição do imóvel ao estado anterior e c) que o réu pague os tributos vencidos e
vincendos que recairão até a data da efetiva imissão de posse dos autores no imóvel. No mérito, requerem a condenação do réu,
com relação ao período do usufruto: a) a restituir o imóvel ao estado anterior (obrigação de fazer); b) pagar os tributos vencidos
e vincendos que recairão até a data da efetiva imissão de posse dos autores no imóvel; c) indenizar os autores ao pagamento
dos gastos de contratação de engenheiro técnico para a elaboração do laudo prévio que instruiu a exordial (danos materiais) e
d) ao pagamento de danos morais, no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos. Contestação às fls. 363/367. Réplica
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