TJSP 10/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2012
às fls. 386/391. Certidão de óbito do réu Jacir Reame à fl. 337 (data do óbito: 21/22/2019). É o relatório. Fundamento de decido.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntem os autores cópia legível da escritura pública de doação e usufruto. Expeça-se mandado
de constatação para que o oficial de justiça verifique se há ocupantes no imóvel. Em caso positivo, deverá o oficial de justiça
colher a qualificação dos ocupantes. Anoto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita. Com a vinda da certidão do
oficial de justiça, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), MAURICIO
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP)
Processo 1000347-70.2020.8.26.0695 - Monitória - Compra e Venda - Marcos Hiroshi Sugeyama - Vistos. Fls. 45/46: Defiro.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP)
Processo 1000424-21.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Belmira Passos
Viana e outro - Banco do Brasil - Vistos. Fl. 226: defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a)
exequente manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SUELI
PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000569-77.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cezário Antonio
Bueno e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme decisão exarada no E. STJ, quanto a nova afetação do tema em maio
de 2019, na forma do art. 1.037, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos em recurso
especial e em agravo em recurso especial até o julgamento final da controvérsia, que versem sobre a Legitimidade do não
associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta
processual” (TEMA 948). Então, suspenda-se o feito até o julgamento do REsp 1.361.872/SP (Tema 948), conforme artigo 1030,
inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000657-76.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Alice Souza Moraes - Vistos. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, ante a existência de interesse de incapaz. Após,
conclusos. Int. - ADV: MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP)
Processo 1000669-90.2020.8.26.0695 - Notificação - Intimação / Notificação - Claro de Almeida Rosário - - Fabiana da Silva
Almeida Rosário - Vistos. Concede-se o prazo derradeiro de 24 (vinte e quatro) horas para que a parte interessada comprove o
recolhimento da taxa de citação por oficial de justiça (o endereço da requerida não é atendido pelo Correios). Cartório: decorrido
o prazo de 24 horas, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1000686-29.2020.8.26.0695 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gamarra Com. de Rações Eireli - Claro
S/A - Fls.164: Ciência à requerente. - ADV: NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1000689-81.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clinica
de Especialidades Humberto Cruz Ltda - Epp - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS
(OAB 376686/SP)
Processo 1000690-66.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clínica
Medica Campos e Campos Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP)
Processo 1000691-51.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigues
& Guerra Servicos Medicos Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1000692-36.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Serclin Serviços de Clínica Médica Ltda. Me. - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/
SP)
Processo 1000718-34.2020.8.26.0695 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Jamile
Cardoso Peres Bastos - - Talita Cardoso Peres - - Tatiana Ferreira Peres - Vistos. Anoto, para fins de controle, que a presente
demanda versa sobre as Apólices nº 900.424, cotas 111, 113 e 232 (três seguros prestamistas) e a nº 900.412 (seguros
prestamistas feitos pela pessoa física de Sérgio Peres), bem como que nos autos nº 1000278-38.2020.8.26.0695 se discute
acerca da regularidade do pagamento dos seguros prestamistas feitos pela pessoa jurídica às herdeiras e à viúva de Sérgio
Peres. E-mails das autoras à fl. 76. A prática neste foro revela a inefetividade de se realizar audiências de conciliação de
forma indiscriminada em todos os feitos, a exemplo dos casos envolvendo sociedades empresárias que não costumam formular
propostas de acordo. É o caso dos autos. Assim sendo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta. Int. - ADV: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/
SP)
Processo 1000722-71.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0006496-37.2019.8.26.0048
- 2ª Vara Cível) - J.R. - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências, devolvase a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões
diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 1000766-90.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
No caso em tela, verifico que a mora do devedor está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial. Dessa forma,
concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Cartório: anote no cadastro
do SAJ o novo endereço do réu indicado à fl. 52. Proceda-se à busca e apreensão do referido bem e intime-se o réu sobre
a presente decisão, para que, em 5 (cinco) dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória
de cálculo e tenha o bem de volta. Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimá-lo informar de
imediato onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa
de 20% sobre o valor da causa, podendo ser majorada para 10 salários mínimos (art. 77, IV, CPC). Na hipótese do requerido
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