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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2019

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2019

Estado, deverão ser realizadas pelo Portal Eletrônico.”. À serventia para expedição do necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 0000727-13.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000745-51.2019.8.26.0695) (processo principal 100074551.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jonas Lima de Oliveira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Por fim, observe a serventia, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 508/2018, Processo CPA nº 2018/42599: “A partir de 02/04/2018 as citações e intimações destinadas
à Fazenda Pública estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do
Estado, deverão ser realizadas pelo Portal Eletrônico.”. À serventia para expedição do necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 0000728-95.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000789-70.2019.8.26.0695) (processo principal 100078970.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sandra Regina da Silva
Bianconi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Por fim, observe a serventia, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018, Processo CPA nº 2018/42599: “A partir de 02/04/2018 as citações e
intimações destinadas à Fazenda Pública estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela
Procuradoria Geral do Estado, deverão ser realizadas pelo Portal Eletrônico.”. À serventia para expedição do necessário. Int. ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 0000729-80.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000789-70.2019.8.26.0695) (processo principal 100078970.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jonas Lima de Oliveira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Por fim, observe a serventia, para fins de comunicação processual, o que
dispõe o Comunicado nº 508/2018, Processo CPA nº 2018/42599: “A partir de 02/04/2018 as citações e intimações destinadas
à Fazenda Pública estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do
Estado, deverão ser realizadas pelo Portal Eletrônico.”. À serventia para expedição do necessário. Int. - ADV: AMANDA DE
NARDI DURAN (OAB 332784/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 0001346-11.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 0700364-97.2011.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sonia Maria Csordas Argentin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
49/51: Autos com vista à requerente, em termos de manifestação e prosseguimento. - ADV: SONIA MARIA CSORDAS ARGENTIN
(OAB 229882/SP)
Processo 0001358-88.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001462-97.2018.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Licença Prêmio - Ana Maria Antonia Gomes Pinheiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 64/66: vista à
requerente. - ADV: FABIANA CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 0002066-41.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Henrique Silva de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Cancele-se o mandado de fl. 41 e intime-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/56235-2020/45446). Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1000069-69.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Jose
Maximo - Previdencia dos Servidores Publicos de Bom Jesus dos Perdões - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em razão do que dispõe
o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: OSVALDO
MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 246178/SP), FRANCISCO CARLOS
AVANCO (OAB 68563/SP)
Processo 1000479-30.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Eduvaldo
Pinheiro - Prefeitura do Municipio de Nazaré Paulista - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Cancele-se o
mandado de fl. 148 e cite-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020
(CPA 2019/56235-2020/45446). Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000566-83.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Lourenco - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização
de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de
direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o
disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa
jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY
GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000780-74.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Vilma
Luci de Moraes Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a
realização de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução
no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22
do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não
é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de
15 dias, ressaltando o disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato
processual pela pessoa jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: JULIANA
PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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