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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2020

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2020

Processo 1001131-81.2019.8.26.0695/01">1001131-81.2019.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001131-81.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ademilson Moreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Certifique-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016 (DJE de 17/05/2016, p.2). Int. - ADV: DANIELLE
DOS PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP)
Processo 1001389-91.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar Walmir Pereira Modotti - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No prazo de
05 (cinco) dias, deverá a exequente, providenciar o regular andamento ao feito. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1001563-03.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana
Ozanich de Oliveira - Prefeitura do Municipio de Nazaré Paulista - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Cancele-se o mandado de fl. 178 e intime-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/56235-2020/45446). Int. - ADV: RENATO HENNEL (OAB 36245/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001853-18.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Luis Antonio da
Silva - Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente nas custas processuais e em
honorários advocatícios, em razão do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumpridas as cautelas
de estilo, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK
(OAB 153240/SP)
Processo 1001853-18.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Luis Antonio da
Silva - Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Ante o
certificado na certidão retro, deverá o requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o pagamento das custas
ou apresente cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último exercício
completa, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a teor do disposto no Enunciado 80 do Fonaje: “O
recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).”. No mais, cancelese o mandado retro e intime-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020
(CPA 2019/56235-2020/45446). Int. - ADV: MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB 309957/SP), GUILHERME ANTIBAS
ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1006422-63.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - K.c.r Comércio de
Equipamentos Ltda Me - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Cancele-se o mandado de fl. 166 e
intime-se eletronicamente a Fazenda Publica Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/562352020/45446). Int. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0003187-85.2011.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ibero Alves
Queiroz Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando o tempo já transcorrido e a fim de dar azo aos
princípios que norteiam o sistema do Juizado Especial, defiro o sobrestamento do feito tão-somente pelo prazo de 15 (quinze)
dias, razoável às diligências pelo credor. Decorrido sem qualquer manifestação nos autos, tornem conclusos para sentença de
extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Processo 1000789-70.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandra Regina da
Silva Bianconi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se estes autos com o lançamento da movimentação
sob nº 61615. Int. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)
Processo 1000789-70.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sandra Regina
da Silva Bianconi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho - genérico - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB
332784/SP), JONAS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419872/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0001492-57.2015.8.26.0695 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - J.P. - C.M. - Intime-se o autor, para no
prazo de 05 (cinco) dias, realizar a juntada do 2º Relatório Fotográfico de Recuperação da Área. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO
FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000712-27.2020.8.26.0695 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- M.A.C.C. - C.S.N. - Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Celso dos Santos Neto, que infringiu, em tese, o
disposto nos artigo 139e 140 do Código Penal, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, 2ª parte, do Código Penal, em face do
evento decadência. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais PRIC - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB
351103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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