TJSP 11/08/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1567
Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Camargo - - Alberto César Xavier dos Santos - Lucimara Rossini Amaral de
Oliveira - Vistos. Fls. 50: defiro o requerimento dos exequentes. Requisito informação acerca de existência de saldo de Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Integração do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) ou Abono Salarial a que faça jus a executada LUCIMARA ROSSINI AMARAL, RG: 41.395.067-0, CPF:
311.534.938-61, residente e domiciliada na Avenida Anísio Bacaro, nº 45, Residencial Alexandre, Dobrada/SP. A resposta deverá
ser enviada a este Juízo, através do endereço eletrônico [email protected] . Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0005278-18.2017.8.26.0347 (processo principal 1000526-83.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Ademir Valentim - Manifeste-se o exequente no tocante
ao ofício recebido. Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000642-84.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Roberto Innocencio da Costa - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl Energia S.a. - Autor: ciência acerca da certidão retro,
que noticia pagamento de MLE em seu favor. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JAQUELINE LUIZA BALDO
(OAB 419554/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000686-40.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Vilma Aparecida Pires do Reino - - Edna Cristina do Reino Pace - - Julio Cesar do Reino
- - Jose Alves do Reino - Manifeste-se a parte exequente sobre a pesquisa realizada no sistema SIEL. - ADV: EDINEIA SIMONI
MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000940-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Ferreira de Moraes - Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Manifeste-se a parte autora no tocante ao AR negativo de fls. 28. - ADV:
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
Processo 1001384-12.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mr
Produtos Agropecuários Ltda - Me - Ccr Autoban - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil,
extingo a presente ação com resolução de mérito. Dê-se baixa ao requerido CCR Autoban e inclua no polo passivo a requerida
Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A, CNPJ 02.451.848/0001.62 Por não haver interesse em recorrer,
declaro a preclusão lógica. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada protocolar cumprimento de sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB
127439/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 1001589-41.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polycores Comércio de
Tintas Ltda. Me - Joaquim Fernando Miguel - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 2.725,31 (DOIS MIL E SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS
E TRINTA E UM CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP),
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001669-05.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bétel Belucci
Catanduva Locação Ltda. - Engetec Serviços de Manutenção Ltda-me - Manifeste-se o autor no tocante ao AR negativo de fls.
49. - ADV: JOSE NILTON SILVESTRE SANTOS (OAB 306833/SP)
Processo 1001886-19.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Modertech Assistencia Técnica Cnc
Ltda. - Mcg Serralheria Ltda. Me. - - Guilherme Henrique Amorim - - Virginia Fraga de Amorim - Manifeste-se o exequente
comprovando a distribuição do ofício, conforme determinado na decisão de fls. 90. Int. - ADV: ABDIEL NASCIMENTO CIPRIAN
(OAB 394194/SP)
Processo 1001904-69.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Suely de Fatima
Ferreira Damacena - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - 1- Recebo como emenda à inicial (f. 44/46).
Anote-se. 2- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar,
no prazo de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para atendimento presencial, em razão
da pandemia de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá ser apresentada por petição
eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento eletrônico” . O manual do passo
a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.
pdf Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado Especial Cível e Criminal de
Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número do processo. Para possibilitar intimações pessoais e
participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu advogado. Int. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP), JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA (OAB 375303/SP)
Processo 1001933-56.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Edson Bellintane Trench - Raimundo Ferreira Neto - - Leandro de Lima Brito - Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação
e condeno o(a) requerido(a) LEANDRO DE LIMA BRITO a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 2.870,31 (DOIS MIL E
OITOCENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros
de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: JOAO CARLOS
MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1001936-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Droga Moraes
Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Luciano Jose Fernandes - Defiro ofício ao INSS para que informe se o executado
LUCIANO JOSE FERNANDES, Brasileira, CPF 252.158.298-02, com endereço à RUA 09 HENRIQUE FURINI, 853, LOT
SENHOR BOM JESUS, CEP 15990-000, Matao - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também
os dados do empregador e valor dos rendimentos percebidos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional ([email protected]), em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, a ser
encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 1001994-19.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emanoel
Jhunior de Souza - Unik SA - - Banco 24 Horas - - Acesso Soluções de Pagamento Ltda - Reputo dispensável a realização de
audiência nesse momento processual.Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: DENIS DONAIRE
JUNIOR (OAB 147015/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA
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