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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2003

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2003

Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) referente ao crédito principal. Sem prejuízo, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa
de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, no que
tange ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais, fls. 08/09, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002979-18.2020.8.26.0362 (processo principal 1007419-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria da Silva Gazio - Vistos. Diante da concordância do requerente
(fls. 01/03) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 06/08, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 0002980-03.2020.8.26.0362 (processo principal 1002669-29.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Dias Gomes - - Gesler Leitão - Vistos. INTIME-SE a Fazenda
Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0003040-73.2020.8.26.0362 (processo principal 1009195-46.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdivino Rodrigues - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 08/09, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0003239-32.2019.8.26.0362 (processo principal 1006161-97.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carin Tatiane Urbonas Pires de Oliveira - Certifico e dou fé que , por
ora, deixo de expedir ofício requisitório, tendo em vista não constar da planilha de cálculo homologada a data da conta e a
informação sobre o “número de meses (exercícios anteriores - IR). Apresente a exequente, no prazo de dez dias, as referidas
informações. - ADV: MAYRA ANAINA DE OLIVEIRA TACCOLA (OAB 327194/SP)
Processo 0005229-58.2019.8.26.0362 (processo principal 0001406-23.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Emerentina Cecilia de Jesus da Silva - Vistos. Oficie-se à CEAB/DJ
para implantação do benefício objeto da condenação, no prazo de trinta dias. Após a juntada do ofício de comprovação da
implantação, dê-se vista dos autos ao procurador do INSS para apresentação dos cálculos de liquidação. Servirá cópia deste
por ofício, a ser instruído com as peças necessárias. Int. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0005697-27.2016.8.26.0362 (processo principal 0020055-70.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Devair Carlos Rodrigues - Vistos. Fls. 115/117: Indefiro o requerimento
de habilitação, vez que a regra do artigo 857 refere-se a crédito penhorado nas hipótese dos artigos 855 e 856. Tratando-se
a penhora no rosto dos autos de penhora de direito discutido em juízo, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil,
quando do pagamento do precatório o crédito será devidamente transferido para conta judicial em favor do juízo da execução.
Manifestem-se as partes em prosseguimento, apresentando os cálculos nos termos de fls. 51/52. Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0007650-55.2018.8.26.0362 (processo principal 0018324-44.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mauro Cicero de Souza Leite - Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão
de fls. 144/148, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 104/107, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem
prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do portal eletrônico. No mais, tendo em vista a implantação do novo sistema digital
de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG nº 394/2015, apresente o
exequente petição requerendo a expedição de Oficio Requisitório, anexando as peças necessárias e registrando os valores
individualizados por credor e verba, admitida somente no formato digital, através do Portal “e-saj”- “Petição Intermediária”,
cuja funcionalidade especifica para “Precatórios”, encontra-se habilitada, tanto para processos físicos, quanto para processos
digitais. Saliento que os dados a serem cadastrados no sistema eletrônico no momento da protocolização da petição e para
fins de expedição dos Oficios Requisitórios, deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660
de 01.10.2012; nº 8.941 de 04.02.2014 e nº 9.095 de 17.12.2014 da E. Presidência, e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015 do
DEPRE. Realizado o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do incidente processual cadastrado, juntando
a estes autos cópia do seu extrato para conferência e andamento. No mais, aguarde-se a expedição do Oficio Requisitório
e notícias de seu pagamento. Após a notícia do pagamento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0009317-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1000720-43.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - PAULO TITO - Certifico e dou fé que , por ora, deixo
de expedir ofício requisitório, tendo em vista não constar da planilha de cálculo homologada a informação sobre o “número
de meses (exercícios anteriores - IR). Apresente a exequente, no prazo de dez dias, a referida informação. - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0009819-83.2016.8.26.0362 (processo principal 0008037-17.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Aderson Carlos Bento - Vistos. Ante ao pagamento do valor parcial conforme certidão de fls.
53, dê-se ciência ao INSS do pagamento efetivado, via portal. Após, não havendo nenhuma objeção pela autarquia, ante a
juntada do formulário de fls. 56/58, EXPEÇAM-SE mandados de levantamento em favor dos procuradores, nos termos do
artigo 1.112 das NSCGJ, para liberação dos referidos valores. No mais, aguarde-se o pagamento do do precatório n. 000981983.2016.8.26.0362/01. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1000103-10.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilse Santamarina
Peres - Manifeste-se o autor em 15 dias acerca dos calculos apresentado pelo Instituto réu. Saliento que a manifestação deverá
ser por meio de petição intermediária através de cumprimento de sentença (cód 12078). - ADV: ROBERTO GONCALVES DA
SILVA (OAB 105584/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/
SP)
Processo 1000589-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Teresa Barbosa Perri
- Nos termos da decisão de fls. 109/110, manifeste-se, o requerente, sua concordância ou discordância em relação aos cálculos
de fls. 116/118, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença como incidente
processual. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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