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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2007

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2007

foi publicado, bem como o decurso do prazo para interposição de eventuais contestações. Em caso positivo, voltem conclusos.
Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1004663-92.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ézio Molina - Rco Industria e
Comercio Ltda - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Com efeito, o mesmo crédito foi objeto de decisão proferida
nos autos do incidente de impugnação de crédito 0006442-36.2018.8.26.0362, em que foi afastada a natureza de crédito com
garantia real, sendo reclassificado para a classe dos quirografários pelo valor de R$ 153.133,60 (cento e cinquenta e três mil,
cento e trinta e três reais e sessenta centavos). Portanto, o incidente comporta extinção sem julgamento do mérito, tendo em
vista a ausência superveniente de interesse processual, vez que a pretensão do credor já foi objeto da decisão proferida nos
autos do incidente de impugnação de crédito 0006442-36.2018.8.26.0362, tornando-se inócua a prestação jurisdicional. Isto
posto, JULGO EXTINTA o presente incidente de impugnação de crédito, em razão da ausência superveniente de interesse
processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/
SP)
Processo 1005802-84.2016.8.26.0362 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Seed’el Indústria e Comércio Importação e Exportação
Produtos Elétricos Ltda - Vistos. Do instrumento de alteração contratual apresentado às fls. 176/183, consta que a totalidade das
cotas sociais foram adquiridas por João Batista Pena em 25.05.2015, tornando-se a sociedade unipessoal, sendo estabelecido na
cláusula segunda (fl. 177) que esta permaneceria em caráter unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias. Isto posto, no derradeiro
prazo de cinco dias, apresente o requerido sua última atualização de seu ato constitutivo, comprovando se a pluralidade de
sócios foi recomposta ou se houve transformação em empresa individual, devendo apresentar, inclusive, a respectiva ficha
cadastral da JUCESP. Decorrido o prazo, tornem os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1006310-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Israel Alvernaz - Vistos.
Fl. 171: Razão assiste ao patrono do autor. De fato a sentença de fls. 130/131, condenou o INSS a pagar ao autor, a partir da
data do requerimento administrativo, auxílio acidente, de 50% da base de cálculo a que alude o artigo 28 e parágrafos da Lei
8.213/91, nos termos do disposto no artigo 86, parágrafo 1o. da Lei 8.213/91. Contudo, houve antecipação da tutela na sentença,
sendo determinado o restabelecimento do benefício do auxílio-doença acidentário em 30 dias, a vigorar até reabilitação, quando
será convertido em auxílio-acidente, devendo o valor ser descontado em cumprimento de sentença. Portanto, a implantação de
fls. 147/148 foi realizada em conformidade com a tutela de urgência concedida na sentença. Isto posto, reconsidero o despacho
de fl. 168, sendo desnecessário qualquer correção do ato de implantação. Intime-se as partes e, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 1007351-32.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Audiney Brito Vistos. Fls. 212/213: Comprove o INSS o depósito dos honorários periciais arbitrados à fl. 130. Com o recolhimento, intime-se
a perita para apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2020
Processo 0001751-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1009100-55.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.A.C.A. - C.O.A. - Vistos. Anote-se a concessão do benefício da gratuidade ao exequente em sede de agravo
de instrumento. Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou por suprida sua intimação. No prazo de quinze dias,
manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado às fls. 233/478. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO
BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), LEONARDO MARIANI VERGINELLI
(OAB 317544/SP), ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB
154485/SP)
Processo 0007817-38.2019.8.26.0362 (processo principal 1000278-04.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.C.F. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar
impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: BRUNO
GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP)
Processo 0008479-02.2019.8.26.0362 (processo principal 0001055-31.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - B.H.S.
- Certifico e dou que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, o prazo de 30(trinta) dias. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1001004-41.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.C.S. - Certifico e dou fé que em
consulta ao site do TJPA não foi possível encontrar/visualizar a presente carta precatória de fls.16/17 distribuída a Comarca de
Novo Progresso/PA, bem como, em se tratando de processo segredo de justiça, informe o autor o andamento daqueles autos,
no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1001147-69.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - L.L.M.F. - F.M.F. - Vistos. Primeiramente, ante a maioridade alcançada pela exequente, regularize a sua
representação processual, trazendo aos autos procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARQUES
DE FARIAS (OAB 153692/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP)
Processo 1001164-76.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - R.R.S.S. - R.S.C. - P/Publicar: Ao autor, no prazo de 15 dias, informe nos autos se recebeu algum retorno
positivo em resposta ao ofício encaminhado à CEF, conforme fls.128/129. Nada ais. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1001264-21.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.M.A. - Vistos. Fls. 13: defiro o prazo
de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, independente de nova
intimação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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