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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2014

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2014

custas remanescentes, nos termos da sentença de fls. 72. - ADV: ANTONIO DUARTE (OAB 229752/SP), ANTONIO DUARTE
JÚNIOR (OAB 170657/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), SIDNEY GARCIA (OAB 18179/SP)
Processo 1000024-70.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Yocito
Fukuda - CERÂMICA CHIARELLI S/A - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito,
no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JONAS PEREIRA FANTON (OAB
273574/SP), ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 1000416-34.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Vistos. Fls. 147: primeiramente, certifique a serventia se foram interpostos Embargos à Execução pelas executadas.
Em caso positivo, certifique-se os efeitos em que foram recebidos. Acaso não tenham sido interpostos embargos, ou não tenham
sido recebidos no efeito suspensivo, ante a juntada aos autos da matrícula do imóvel (fls. 140/143), DEFIRO a penhora dos direitos
do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 58.579 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu SP, em nome de José Roberto Vital. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a
236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou
na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, devendo o exequente informar os dados do cônjuge
do executado(a) e recolher as custas pertinentes a expedição dos atos, se o caso. Após a avaliação, deverá o Oficial de
Justiça, intimar o executado, pessoalmente, acaso não tenha advogado que o represente nos autos, tanto da penhora, quanto
da avaliação, bem como de que por este ato fica o executado(a) Cristiane Bueno da Silva depositário(a) do referido bem, com
as cautelas de praxe. Cumpridas as diligência acima, diga o exequente se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1000606-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Zenaide Batista Santos - Núcleo Mazon de Odontologia Moderna Eireli - Ciência às partes do laudo pericial juntado às fls.
182/195, para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), DANILO
LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP)
Processo 1000610-34.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isarel Antonio Zonaro - Vistos. Nos
termos do artigo 331, §3º do CPC, intime-se o requerido do transito em julgado da sentença proferida às fls.60/61. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: OLÍVIA FONSECA NARDINI (OAB 368902/SP)
Processo 1001152-52.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jhelma Paula de Tarcio Providencie, a parte exequente, o recolhimento da taxa referente à diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1001521-46.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da taxa referente à diligência do Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001871-44.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VALDAIR DIMAS
SALLES - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Analisando os autos verifico que não foi recolhida pela Requerida a taxa judiciária
referente ao mandato judicial. Providencie a Requerida o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias - ADV: ANDRE
LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1001897-32.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Pixel Gráfica, Editora
e Produtora Digitais Eireli - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo
de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Servirá a presente, por cópia digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: ALINE PAULA HERNANDES
GUIMARÃES (OAB 320394/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP)
Processo 1002408-06.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Para que seja
analisada a petição de fls 56/60, deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias,
nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020),
observando que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)
. SALIENTO QUE já há um incidente em andamento referente aos presentes autos, saliento, também, que no silêncio os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002416-75.2018.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Recaforte Recapagens de Pneus Ltda Me - Vistos.
Certifique a Serventia se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s),
bem como, se foram tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos autos. Em caso positivo, defiro a citação por
edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002630-32.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)
(s), através do(s) sistema(s): ( x ) Bacenjud; ( x ) Renajud; ( x ) Siel; ( x ) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002907-14.2020.8.26.0362 - Petição Cível - Petição intermediária - José Carlos Mariano - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ante ao retorno dos trabalhos presenciais, providencie a serventia a impressão da petição e documentos constante
destes autos, juntando-a aos autos físicos, aos quais se referem e tornem estes conclusos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), JOSE GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1002920-52.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
de Oliveira Quintiliano e outro - Banco do Brasil S/A - ACFB - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA ME - Ciência às partes do
laudo juntado às fls. 326/338, para que se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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